Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 14, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, e a Resolução nº 13, de 15 de outubro de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 18, de 19 de março de 2008, pela Resolução nº 19, de 16 de junho de 2008, e pela Resolução nº 20, de 17 de setembro de 2008, todas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III, da Instrução Normativa nº 47, de 8 de outubro de 2008, do Ministério das Cidades, que estabelece o cronograma para habilitação, seleção e contratação de propostas para repasse de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, no âmbito da Ação de Apoio à Produção Social da Moradia, do Programa de Habitação de Interesse Social, referente ao exercício de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III
PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO DE APOIO À PRODUÇÃO SOCIAL DA MORADIA CRONOGRAMA DE HABILITAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO EXERCÍCIO 2008
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| Entrega de documentos e preenchimento de formulário eletrônico, para fins de habilitação | |
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| Validação da documentação entregue para fins de habilitação. | |
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| Homologação e divulgação do resultado da habilitação de entidades. | |
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| Apresentação de recurso em relação ao resultado do processo de habilitação | |
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| Julgamento e divulgação do resultado dos recursos apresentados em relação ao processo de habilitação | |
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| Preenchimento de consulta-prévia, para fins de seleção, e entrega de projetos técnicos, se houver, no Agente Operador, para fins de enquadramento | |
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| Encaminhamento de relação de projetos técnicos enquadrados ao Ministério das Cidades | |
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| Aprovação e divulgação do resultado da seleção de propostas de repasse de recursos | |
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| Apresentação de recurso em relação ao resultado do processo de seleção | |
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| Julgamento e divulgação do resultado dos recursos apresentados em relação ao processo de seleção | |
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| Entrega de documentos complementares referentes às propostas selecionadas, ao Agente Operador, para fins de análise de viabilidade e contratação | |
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| Celebração do contrato de repasse | |
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Legenda:
(1) Entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em participar do programa (2) Agente Operador
(3) Ministério das Cidades
(4) Entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas"
§ 1º Referido cronograma encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br.
§ 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Agente Operador, entre os dias 11 e 21 de novembro de 2008, referentes à recepção de documentos e preenchimento de formulários eletrônicos para habilitação.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA