Instrução Normativa SAT nº 53 de 03/09/2004
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 set 2004
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
09. MINERAIS | ||||
09.33 - Granito Ornamental Azul | m3 | 1.500,00 |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT S/Nº, de 20.09.2004, DOE BA de 23.09.2004)
Nota:Redação Anterior:
"09.33 - Granito Ornamental Azul Ton 1.500,00"
09.34 - Granito Ornamental Rosa | m3 | 450,00 |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT S/Nº, de 20.09.2004, DOE BA de 23.09.2004)
Nota:Redação Anterior:
"09.34 - Granito Ornamental Rosa Ton 450,00"
2 - Ficam incluídos na pauta fiscal os produtos abaixo:
09.39 - Granito Amarelo | m3 | 600,00 |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT S/Nº, de 20.09.2004, DOE BA de 23.09.2004)
Nota:Redação Anterior:
"09.39 - Granito amarelo Ton 600,00"
09.40 - Granito Preto | m3 | 900,00 |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT S/Nº, de 20.09.2004, DOE BA de 23.09.2004)
Nota:Redação Anterior:
"09.40 - Granito preto Ton 900,00"
09.41 - Granito Marrom | m3 | 550,00 |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT S/Nº, de 20.09.2004, DOE BA de 23.09.2004)
Nota:Redação Anterior:
"09.41 - Granito Marron Ton 550,00"
09.42 - Granito Verde | m3 | 300,00 |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT S/Nº, de 20.09.2004, DOE BA de 23.09.2004)
Nota:Redação Anterior:
"09.42 - Granito Verde Ton 300,00"
09.43 - Granito Branco | m3 | 600,00 |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT S/Nº, de 20.09.2004, DOE BA de 23.09.2004)
Nota:Redação Anterior:
"09.43 - Granito Branco Ton 600,00"
3 - Fica excluído na pauta fiscal o item abaixo:
09.32 - Granito | Ton | 60,00 |
4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data.
GAB/SAT, 03 setembro de 2004
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária