Instrução Normativa SAT nº 53 de 03/09/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 set 2004

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
09. MINERAIS
09.33 - Granito Ornamental Azul
m3
1.500,00

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT S/Nº, de 20.09.2004, DOE BA de 23.09.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "09.33 - Granito Ornamental Azul       Ton                      1.500,00"

09.34 - Granito Ornamental Rosa
m3
450,00

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT S/Nº, de 20.09.2004, DOE BA de 23.09.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "09.34 - Granito Ornamental Rosa         Ton                    450,00"

2 - Ficam incluídos na pauta fiscal os produtos abaixo:

09.39 - Granito Amarelo
m3
600,00

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT S/Nº, de 20.09.2004, DOE BA de 23.09.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "09.39 - Granito amarelo          Ton                    600,00"

09.40 - Granito Preto
m3
900,00

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT S/Nº, de 20.09.2004, DOE BA de 23.09.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "09.40 - Granito preto         Ton                    900,00"

09.41 - Granito Marrom
          m3
550,00

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT S/Nº, de 20.09.2004, DOE BA de 23.09.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "09.41 - Granito Marron         Ton                    550,00"

09.42 - Granito Verde
          m3
300,00

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT S/Nº, de 20.09.2004, DOE BA de 23.09.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "09.42 - Granito Verde         Ton                    300,00"

09.43 - Granito Branco
m3
600,00

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT S/Nº, de 20.09.2004, DOE BA de 23.09.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "09.43 - Granito Branco         Ton                    600,00"

3 - Fica excluído na pauta fiscal o item abaixo:

09.32 - Granito
Ton
60,00

4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data.

GAB/SAT, 03 setembro de 2004

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária