Instrução Normativa SEFAZ nº 55 de 12/05/1993
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 mai 1993
Fixa procedimentos na importação de milho para estabelecimentos produtores, cooperativas de produtores e indústrias de ração animal.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação tributária em vigor, e
Considerando o disposto no Decreto nº 22.071, de 29 de julho de 1992, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com insumos agropecuários;
Considerando ainda a necessidade da adoção de mecanismos por parte do fisco cearense, no que tange às importações de milho, com dispensa do recolhimento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º Estendem-se à Associação dos Suinocultores do Ceará - ASCE, as referências à Associação Cearense de Avicultores -ACEAV-, prevista na Instrução Normativa nº 7/1993.
Art. 2º Na hipótese do art. 1º da Instrução Normativa nº 7/1993, os estabelecimentos requerentes deverão enviar, à ASCE, os anexo I, II e III desta Instrução Normativa, na seguinte ordem:
I - Anexo I: Estabelecimentos que promoverem a importação direta, sem intermediários;
II - Anexo II: Estabelecimentos que promoverem a importação indireta, através de intermediários credenciados pela Secretaria da Fazenda;
III - Anexo III: Estabelecimentos produtores de ração, que comercializem tal produto com estabelecimentos agropecuários.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 1993.
ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55/1993 REQUERIMENTO DE IMPORTAÇÃO DE MILHOEmpresa
Endereço
Quantidade Ton. CGF
Procedência
Data Prev.
Chegada
A empresa
via ASCE, vem, respeitosamente, solicitar ao Departamento de Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, Autorização para importar a quantidade de milho em epígrafe.
Para tanto, vem informar que projeta produzir, para os próximos três meses, o seguinte volume de produtos:
MÊS | Suínos até 25Kg | Suínos terminados 1º ( ) |
2º ( ) | | |
3º ( ) | | |
Outrossim, informa que, no últimos meses, recolheu a essa Secretaria os seguintes valores em ICMS:
MÊS | VALORES EM Cr$ |
último ( ) | Cr$ |
Penúltimo ( ) | Cr$ |
Antepenúltimo ( ) | Cr$ |
OBS: Em caso de a requerente possuir mais de um estabelecimento, deverá relacionar em anexo os respectivos CGF.
Anexas, seguem fotocópias dos respectivos Documentos de Arrecadação.
Fortaleza, / /
Autorização - SEFAZ / DETRI
( ) Autorizado integralmente.
( ) Autorizado, com redução para.........ton ( ) Indeferido
Diretor do DETRI
ANEXO II - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 055/93 REQUERIMENTO DE AQUISIçãO DE MILHOEmpresa
Endereço
Quantidade estimada de milho a ser adquirido no trimestre:
Ton.
A Empresa............., via ASCE, vem, respeitosamente, solicitar ao Departamento de Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, autorização para importar a quantidade de milho em epígrafe.
Para tanto, vem informar que projeta produzir, para os próximos três meses, o seguinte volume de produtos:
MÊS | Suínos até 25Kg | Suínos terminados |
1º ( ) | | |
2º ( ) | | |
3º ( ) | | |
Outrossim, informa, que no últimos meses, recolheu a essa Secretaria os seguintes valores em ICMS:
MÊS | VALORES EM Cr$ |
último ( ) | Cr$ |
Penúltimo ( ) | Cr$ |
Antepenúltimo ( ) | Cr$ |
OBS: Em caso de a requerente possuir mais de um estabelecimento, deverá relacionar em anexos os respectivos CGF.
Anexas, seguem fotocópias dos respectivos Documentos de Arrecadação.
Fortaleza, / /
Autorização - SEFAZ / DETRI
( ) Autorizado integralmente.
( ) Autorizado, com redução para........ton ( ) Indeferido Fortaleza, / /
Diretor do DETRI
ANEXO III - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 055/93 REQUERIMENTO DE IMPORTAçãO DE MILHOEmpresa
Endereço
Quantidade Ton. CGF
Procedência Data Prv. Chegada
A Empresa................, via ASCE, vem, respeitosamente, solicitar ao Departamento de Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, autorização para importar a quantidade de milho em epígrafe.
Para tanto, vem informar que projeta produzir, para os próximos três meses, produzir o seguinte volume de produtos:
MÊS | Ração P/ Aves | Ração P/ Bovinos | Ração P/Suínos |
1º ( ) | | | |
2º ( ) | | | |
3º ( ) | | | |
Outrossim, informa, que no últimos meses, recolheu a essa Secretaria os seguintes valores em ICMS:
último ( ) | Cr$ |
Penúltimo ( ) | Cr$ |
Antepenúltimo ( ) | Cr$ |
Anexas, seguem fotocópias dos respectivos Documentos de Arrecadação.
Fortaleza, / /
Autorização - SEFAZ / DETRI
( ) Autorizado integralmente.
( ) Autorizado, com redução para........ton ( ) Indeferido Diretor do DETRI
JOÃO DE CASTRO SILVA
Secretário da Fazenda