Instrução Normativa SEF nº 56 DE 01/12/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 dez 2017
Altera a Instrução Normativa SEF nº 52, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no programa de parcelamento e de redução de débitos do ICMS de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, nos termos do Decreto nº 52.215, de 20 de fevereiro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir o seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 52, de 17 de outubro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o art. 2º:
“Art. 2º O pedido e o pagamento da parcela única ou primeira parcela, para fins de ingresso no Programa de que trata o art. 1º, deverão ser efetuados no período de 1º de novembro de 2017 a 15 de dezembro de 2017.” (NR);
II – o caput do § 2º do art. 3º:
“Art. 3º O pedido de ingresso no Programa de que trata o art. 1º, para liquidação de débito não inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado:
(...)
§ 2º Efetuado o pagamento da primeira parcela, conforme previsto no caput, o contribuinte deverá, até o dia 15 de dezembro de 2017, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais, disponibilizado no sítio da SEFAZ, instruído com os seguintes documentos:
(...)”
(NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 01 de dezembro de 2017.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda