Instrução Normativa BCB nº 563 DE 12/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2024

Dispõe sobre a data-limite para a remessa das datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025 dos documentos de código 2060 - Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP), 3040 - Dados de Risco de Crédito e 3050 - Dados de Estatísticas de Crédito e Arrendamento Mercantil, de que tratam, respectivamente, a Instrução Normativa BCB Nº 101/2021, a Instrução Normativa BCB Nº 81/2021, a Instrução Normativa BCB Nº 85/2021, a Instrução Normativa BCB Nº 399/2023, a Instrução Normativa BCB Nº 107/2021, e a Carta Circular Nº 3869/2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig e o Chefe do Departamento de Estatísticas - Dstat, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base, respectivamente, nos arts. 85, inciso I, alínea "b" e 103, inciso I, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resoluções CMN ns. 4.966, de 25 de novembro de 2021, e 5.037, de 29 de setembro de 2022, nas Resoluções BCB ns. 69, de 10 de fevereiro de 2021, 84, de 31 de março de 2021, 207, de 22 de março de 2022, 352, de 23 de novembro de 2023, e 428, de 7 de novembro de 2024, nas Circulares ns. 3.869, de 19 de dezembro de 2017, e 3.870, de 19 de dezembro de 2017, nas Instruções Normativas ns. 81, de 23 de fevereiro de 2021, 85, de 10 de março de 2021, 101, de 26 de abril de 2021, 107, de 17 de maio de 2021, e 399, de 29 de junho de 2023, e na Carta-Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

Resolvem:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a data-limite para a remessa ao Banco Central do Brasil, relativa às datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025, dos documentos de código abaixo relacionados:

I - 2060 - Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM);

II - 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO);

III - 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI);

IV - 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL);

V - 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP);

VI - 3040 - Dados de Risco de Crédito; e

VII - 3050 - Dados de Estatísticas de Crédito e Arrendamento Mercantil.

Art. 2º Fica facultado às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme regulamentações em vigor, a remessa do documento de código:

I - 2060 - Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), de que trata a Instrução Normativa nº 101, de 26 de abril de 2021, referente às datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025: até o dia 5 de abril de 2025;

II - 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, referente à data-base de janeiro de 2025: até o dia 5 de abril de 2025;

III - 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), de que trata a Instrução Normativa nº 85, de 10 de março de 2021, referente à data-base de janeiro de 2025: até o dia 5 de abril de 2025;

IV - 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), de que trata a Instrução Normativa nº 399, de 29 de junho de 2023, referente às datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025: até o dia 5 de abril de 2025;

V - 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 107, de 17 de março de 2021, referente às datas-bases de janeiro e fevereiro de 2025: até o dia 5 de abril de 2025;

VI - 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que trata a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, referente à:

a) data-base de janeiro de 2025: até o dia 26 de fevereiro de 2025;

b) data-base de fevereiro de 2025: até o dia 20 de março de 2025; e

VII - 3050 - Dados de Estatísticas de Crédito e Arrendamento Mercantil, de que trata a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, referente à:

a) data-base de 3 de janeiro de 2025, contendo os dados dos dias 30 e 31 de dezembro de 2024: até o dia 10 de janeiro de 2025;

b) data-base de 3 de janeiro de 2025, contendo os dados dos dias 2 e 3 de janeiro de 2025: até o dia 23 de janeiro de 2025;

c) data-base de 10 janeiro de 2025: até o dia 30 de janeiro de 2025;

d) data-base de 17 de janeiro de 2025: até o dia 07 de fevereiro de 2025;

e) data-base de 24 de janeiro de 2025: até o dia 13 de fevereiro de 2025;

f) data-base de 31 de janeiro de 2025: até o dia 20 de fevereiro de 2025;

g) data-base de 7 de fevereiro de 2025: até o dia 21 de fevereiro de 2025;

h) data-base de 14 de fevereiro de 2025: até o dia 26 de fevereiro de 2025;

i) data-base de 21 de fevereiro de 2025: até o dia 7 de março de 2025;

j) data-base de 28 de fevereiro de 2025: até o dia 14 de março de 2025.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA

Chefe do Departamento de Estatísticas