Considerando proposta do Agente Operador, referente a remanejamentos de recursos nas áreas orçamentárias de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, formulada com fulcro no item 1, da Resolução nº 532, de 9 de julho de 2007 , e no item 5, da Resolução nº 534, de 11 de julho de 2007, ambas do Conselho Curador do FGTS , e
Art. 1º Os Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 40, de 27 de agosto de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõem sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2007, passam a vigorar com a redação disposta neste artigo:
ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2007
Áreas de Aplicação / Programas / FAR
Metas Físicas
Empregos Gerados
Valores (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR
534.540
375.636
6.850.000
1) Programa Pró-Moradia
92.857
36.173
650.000
2) Programa Carta de Crédito Individual
327.260
240.397
4.320.383
3) Programa Carta de Crédito Associativo
100.803
74.048
1.330.102
4) Programa Apoio à Produção de Habitações
13.620
25.018
449.515
5) Aquisição CRI
100.000
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO
15.129.815
539.978
3.049.000.
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público
14.449.991
515.715
2.912.000
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado
679.824
24.263
137.000
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA
523.966
18.700
101.000
IV) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR
21.308
36.172
650.000
TOTAL GERAL
OBSERVAÇÕES:
ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
EXERCÍCIO 2007
UF / REGIÃO
Carta de Crédito Individual
Carta de Crédito Associativo
Apoio à Produção de Habitações
Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas
RO
17.400
1.636
0
19.036
AC
2.041
0
0
2.041
AM
8.786
10.609
0
19.395
RR
5.755
0
0
5.755
PA
20.891
11.020
5.734
37.645
AP
1.674
0
4.324
5.998
TO
10.391
4.885
1.124
16.400
NORTE
66.938
28.150
11.182
106.270
MA
43.356
16.138
0
59.494
PI
19.699
6.226
0
25.925
CE
52.556
18.766
0
71.322
RN
46.296
6.608
0
52.904
58.303
3.798
0
62.101
PE
87.675
13.371
8.668
109.714
AL
18.456
14.765
0
33.221
SE
39.714
92.907
15.600
148.221
BA
75.098
46.438
18.116
139.652
NORDESTE
441.153
219.017
42.384
702.554
MG
654.574
96.899
19.826
771.299
ES
56.785
24.695
4.336
85.816
RJ
247.036
95.278
40.280
382.594
1.445.849
518.581
204.736
2.169.166
SUDESTE
2.404.244
735.453
269.178
3.408.875
PR
349.750
78.576
29.092
457.418
SC
252.185
65.667
2.770
320.622
RS
482.216
112.066
30.314
624.596
SUL
1.084.151
256.309
62.176
1.402.636
MS
51.488
12.133
0
63.621
MT
24.107
34.388
0
58.495
GO
193.037
26.243
14.254
233.534
DF
55.265
18.409
50.341
124.015
C. OESTE
323.897
91.173
64.595
479.665
TOTAL
4.320.383
1.330.102
449.515
6.100.000
ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2007
(Valores em R$ 1.000,00)
UF / REGIÃO
Saneamento para Todos / Setor Público
Saneamento para Todos / Setor Privado
Total Saneamento Básico
Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)
RO
0
0
0
19.036
AC
0
0
0
2.041
AM
108.000
0
108.000
127.395
RR
0
0
0
5.755
PA
2.937
0
2.937
40.582
AP
0
0
0
5.998
TO
47.479
0
47.479
63.879
NORTE
158.416
0
158.416
264.686
MA
0
0
0
59.494
PI
0
0
0
25.925
CE
0
0
0
71.322
RN
290.366
0
290.366
343.270
PB
0
0
0
62.101
PE
186.392
0
186.392
296.106
AL
0
0
0
33.221
SE
0
0
0
148.221
BA
0
0
0
139.652
NORDESTE
476.758
0
476.758
1.179.312
MG
391.872
0
391.872
1.163.171
ES
64.274
0
64.274
150.090
RJ
11.065
0
11.065
393.659
SP
1.105.081
137.000
1.242.081
3.411.247
SUDESTE
1.572.292
137.000
1.709.292
5.118.167
PR
162.985
0
162.985
620.403
SC
38.270
0
38.270
358.892
RS
325.173
0
325.173
949.769
SUL
526.428
0
526.428
1.929.064
MS
0
0
0
63.621
MT
22.500
0
22.500
80.995
GO
0
0
0
233.534
DF
155.606
0
155.606
279.621
C. OESTE
178.106
0
178.106
657.771
0
TOTAL
2.912.000
137.000
3.049.000
9.149.000
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 4º, da Instrução Normativa nº 40, de 2007 .