Instrução Normativa MCid nº 40 de 27/08/2007

Norma Federal

Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,

Considerando o disposto na Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do FGTS , suas alterações e aditamentos, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do referido Fundo, para o exercício de 2007, e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2008/2010;

Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS , suas alterações e aditamentos, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos e a elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, no período 2005/2008;

Considerando o disposto no item 2, da Resolução nº 535, de 1º de agosto de 2007, do Conselho Curador do FGTS , que amplia, exclusivamente no exercício orçamentário de 2007, os limites operacionais de imóveis e de renda familiar mensal bruta, aplicáveis aos programas vinculados à área de Habitação Popular;

Considerando a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 , com a redação dada pela Resolução nº 3.466, de 29 de junho de 2007 , ambas do Conselho Monetário Nacional, que autoriza a contratação de novas operações de crédito no âmbito do PRÓ-MORADIA, e institui rotina de acompanhamento dos desembolsos efetuados a favor do referido programa;

Considerando proposta do Agente Operador, referente a remanejamentos de recursos na área de Habitação Popular, formulada com fulcro no item 5, da Resolução nº 534, de 11 de julho de 2007, do Conselho Curador do FGTS , resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2007, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação, referentes aos programas da área de Habitação Popular, que excedam o limite de 20% (vinte por cento), serão destinados, exclusivamente, à aquisição ou produção de imóveis novos, ficando o Agente Operador responsável pelo cumprimento do presente dispositivo.

Art. 2º O Agente Operador observará, na implementação dos programas da área de Habitação Popular, as seguintes disposições:

I - serão destinados, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos;

II - serão destinados, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações para operações de crédito destinadas ao atendimento de famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);

III - será instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, sob o amparo da Resolução n º 2.827, de 30 de março de 2001 , com a redação dada pela Resolução nº 3.466, de 29 de junho de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional , na forma a seguir especificada:

a) ficam os Agentes Financeiros incumbidos de providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência;

b) os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento, e

c) o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas, e

IV - com relação ao volume de recursos previsto para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2007, aprovado na forma do Anexo I, da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , observada a distribuição regional disposta no Anexo IV desta Instrução Normativa, serão destinados:

a) no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos globais, para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes;

b) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos globais, para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas; e

c) no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos suplementados pela Resolução nº 534, de 11 de julho de 2007, do Conselho Curador do FGTS , para aplicação em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).

Art. 3º Fica o Agente Operador autorizado a adquirir Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, utilizando recursos da disponibilidade do FGTS, até o limite de R$ 585.000.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco milhões de reais), observada a regulamentação específica do Gestor da Aplicação referente à alocação de recursos para tal finalidade.

Parágrafo único. Fica mantida a alocação de recursos de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), autorizada à conta da extinta área orçamentária de Habitação / Operações Especiais.

Art. 4º (Revogado pela Instrução Normativa MCid nº 57, de 04.12.2007, DOU 07.12.2007 )

Nota:Redação Anterior:
Exclusivamente no exercício orçamentário de 2007, ficam ampliados os limites de imóveis e de renda familiar bruta, aplicáveis nos programas vinculados à área de Habitação Popular, conforme quadro a seguir:

Regiões do Território Nacional            Imóveis (Venda/Avaliação ou Investimento)      Limite de Renda Familiar Mensal Bruta   
Municípios integrantes das Regiões          R$ 130.000,00                  R$ 4.900,00   
Metropolitanas dos Estados de São Paulo
e do Rio de Janeiro e no Distrito Federal

Capitais estaduais da Região Sul e          R$ 100.000,00                  R$ 4.900,00   
demais capitais estaduais da Região Sudeste
e nos municípios da Região Integrada do Distrito
Federal e Entorno - RIDE.

§ 1º Os valores de venda e de avaliação serão comparados entre si, optando-se pelo maior para fins de enquadramento no programa de aplicação objeto da proposta de operação de crédito.
§ 2º O valor de investimento corresponde à soma de todos os custos diretos e indiretos necessários à execução das obras e serviços propostos.
§ 3º É vedada a aplicação dos limites de que trata o caput deste artigo para as modalidades de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional, aquisição ou produção de lotes urbanizados e aquisição de material de construção."

Art. 5º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins da avaliação do Orçamento Operacional prevista no subitem 4.2, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 17, de 8 de maio de 2007, do Ministério das Cidades .

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2007

EXERCÍCIO 2007

Áreas de Aplicação / Programas / FAR  Metas Físicas  Empregos Gerados  (Valores em R$ 1.000,00) 
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR  540.897  375.625  6.850.000 
1) Programa Pró-Moradia  92.857  36.173  650.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual  361.975  265.898  4.778.681 
3) Programa Carta de Crédito Associativo  76.691  56.336  1.011.945 
4) Programa Apoio à Produção de Habitações  9.374  17.218  309.374 
5) Aquisição CRI      100.000 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO  15.627.437  557.738  3.149.282 
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público  14.947.613  533.475  3.012.282 
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado  679.824  24.263  137.000 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA  3.725  133  718 
IV) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR  21.308  36.172  650.000 
TOTAL GERAL    969.668  10.650.000 

OBSERVAÇÕES:

1) os programas das áreas de Habitação Popular e Habitação / Operações Especiais, bem como as operações lastreadas em recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, terão suas metas físicas expressas em número de unidades habitacionais;

2) os programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana terão suas metas físicas expressas em números de habitantes beneficiados;

3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados; e

4) a alocação dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial obedecerá à legislação específica do Programa de Arrendamento Residencial. (Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid Nº 7, de 30.01.2008, DOU 31.01.2008 )

Nota:Redação Anterior:
" ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2007
Áreas de Aplicação / Programas / FAR   Metas Físicas   Empregos Gerados   Valores (em R$ 1.000,00)   
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR   534.540   375.636   6.850.000   
1) Programa Pró-Moradia   92.857   36.173   650.000   
2) Programa Carta de Crédito Individual   327.260   240.397   4.320.383   
3) Programa Carta de Crédito Associativo   100.803   74.048   1.330.102   
4) Programa Apoio à Produção de Habitações   13.620   25.018   449.515   
5) Aquisição CRI         100.000   
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO   15.129.815   539.978   3.049.000.   
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público   14.449.991   515.715   2.912.000   
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado   679.824   24.263   137.000   
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA   523.966   18.700   101.000   
IV) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR   21.308   36.172   650.000   
TOTAL GERAL      970.486   10.650.000   
(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa MCid nº 57, de 04.12.2007, DOU 07.12.2007 )"

"Áreas de Aplicação / Programas / FAR            Metas Físicas   Empregos Gerados   Valores (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR            537.531   375.636      6.850.000
1) Programa Pró-Moradia               92.857      36.173         650.000
2) Programa Carta de Crédito Individual            327.810   240.801      4.327.642
3) Programa Carta de Crédito Associativo         105.236   77.304         1.388.597
4) Programa Apoio à Produção de Habitações         11.628      21.358         383.761
5) Aquisição CRI                                 100.000
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO            13.398.000   478.170      2.700.000
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público      13.398.000   478.170      2.700.000
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado      0      0         0
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA         2.334.500   83.318         450.000
IV) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR   21.308      36.172         650.000
TOTAL GERAL                           973.296      10.650.000"
OBSERVAÇÕES:
1) as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais e dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial são expressas em número de unidades habitacionais;
2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; e
3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa."

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
EXERCÍCIO 2007
(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO     Apoio à Produção de Habitações   TOTAL Habitação Popular (Pessoas Físicas e Jurídicas)  
Carta de Crédito Individual  Carta de Crédito Associativo  TOTAL  Pessoas Físicas
RO  18.074  1.413  19.487  19.487 
AC  2.041  2.041  1.171  3.212 
AM  8.786  8.324  17.110  17.110 
RR  5.755  5.755  5.755 
PA  22.465  13.309  35.774  1.476  37.250 
AP  1.674  1.674  4.324  5.998 
TO  10.391  3.885  14.276  1.124  15.400 
Norte  69.186  26.931  96.117  8.095  104.212 
MA  46.738  22.663  69.401  69.401 
PI  21.108  6.615  27.723  27.723 
CE  56.405  15.342  71.747  71.747 
RN  50.261  5.243  55.504  55.504 
PB  70.477  3.162  73.639  73.639 
PE  95.525  9.144  104.669  4.677  109.346 
AL  22.124  13.255  35.379  35.379 
SE  39.268  80.590  119.858  10.160  130.018 
BA  85.633  49.441  135.074  19.360  154.434 
Nordeste  487.539  205.455  692.994  34.197  727.191 
MG  676.074  81.417  757.491  6.803  764.294 
ES  61.999  11.620  73.619  3.770  77.389 
RJ  319.516  31.926  351.442  21.129  372.571 
SP  1.665.369  291.895  1.957.264  173.442  2.130.706 
Sudeste  2.722.958  416.858  3.139.816  205.144  3.344.960 
PR  364.750  92.576  457.326  20.902  478.228 
SC  253.126  66.127  319.253  6.825  326.078 
RS  506.987  129.677  636.664  3.613  640.277 
Sul  1.124.863  288.380  1.413.243  31.340  1.444.583 
MS  54.988  12.203  67.191  67.191 
MT  25.668  32.399  58.067  58.067 
GO  228.557  22.109  250.666  7.254  257.920 
DF  64.922  7.610  72.532  23.344  95.876 
C. Oeste  374.135  74.321  448.456  30.598  479.054 
TOTAL  4.778.681  1.011.945  5.790.626  309.374  6.100.000 

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid Nº 7, de 30.01.2008, DOU 31.01.2008 )

Nota:Redação Anterior:
" ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
EXERCÍCIO 2007
UF / REGIÃO   Carta de Crédito Individual   Carta de Crédito Associativo   Apoio à Produção de Habitações   Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas   
RO   17.400   1.636   0   19.036   
AC   2.041   0   0   2.041   
AM   8.786   10.609   0   19.395   
RR   5.755   0   0   5.755   
PA   20.891   11.020   5.734   37.645   
AP   1.674   0   4.324   5.998   
TO   10.391   4.885   1.124   16.400   
NORTE   66.938   28.150   11.182   106.270   
MA   43.356   16.138   0   59.494   
PI   19.699   6.226   0   25.925   
CE   52.556   18.766   0   71.322   
RN   46.296   6.608   0   52.904   
PB   58.303   3.798   0   62.101   
PE   87.675   13.371   8.668   109.714   
AL   18.456   14.765   0   33.221   
SE   39.714   92.907   15.600   148.221   
BA   75.098   46.438   18.116   139.652   
NORDESTE   441.153   219.017   42.384   702.554   
MG   654.574   96.899   19.826   771.299   
ES   56.785   24.695   4.336   85.816   
RJ   247.036   95.278   40.280   382.594   
SP   1.445.849   518.581   204.736   2.169.166   
SUDESTE   2.404.244   735.453   269.178   3.408.875   
PR   349.750   78.576   29.092   457.418   
SC   252.185   65.667   2.770   320.622   
RS   482.216   112.066   30.314   624.596   
SUL   1.084.151   256.309   62.176   1.402.636   
MS   51.488   12.133   0   63.621   
MT   24.107   34.388   0   58.495   
GO   193.037   26.243   14.254   233.534   
DF   55.265   18.409   50.341   124.015   
C. OESTE   323.897   91.173   64.595   479.665   
TOTAL   4.320.383   1.330.102   449.515   6.100.000   
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 57, de 04.12.2007, DOU 07.12.2007 )"
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
EXERCÍCIO 2007

UF / REGIÃO   Carta de Crédito    Carta de Crédito    Apoio à Produção   Total Habitação Popular
      Individual      Associativo      de Habitações       - Pessoas Físicas e Jurídicas

RO      8.900         2.941         1.134         22.975   
AC      2.541         3.434         1.116         7.091   
AM      11.786         12.609         2.708         27.103   
RR      7.755         3.123         1.044         11.922   
PA      22.891         10.883         6.734         40.508   
AP      2.674         3.240         4.324         10.238   
TO      11.391         4.885         2.124         18.400   
NORTE      77.938         41.115         19.184         138.237
MA      45.356         16.138         2.296         63.790   
PI      20.699         6.226         2.448         29.373   
CE      56.556         23.766         3.534         83.856   
RN      47.296         7.608         2.096         57.000   
PB      57.203         4.798         2.574         64.575   
PE      93.675         24.371         4.668         122.714
AL      26.456         19.765         3.680         49.901   
SE      41.351         107.907      22.600         171.858
BA      85.098         56.438         8.116         149.652
NORDESTE   473.690      267.017      52.012         792.719
MG      669.574      102.899      23.084         795.557
ES      60.785         24.695         4.336         89.816   
RJ      235.036      115.808      25.280         376.124
SP      1.398.771      488.581      171.736      2.059.088
SUDESTE   2.364.166      731.983      224.436      3.320.585
PR      349.750      68.576         19.092         437.418
SC      252.185      69.667         4.770         326.622
RS      482.216      92.066         10.314         584.596
SUL      1.084.151      230.309      34.176         1.348.636
MS      54.488         14.133         2.196         70.817   
MT      26.107         39.388         3.162         68.657   
GO      181.837      26.243         18.254         226.334
DF      65.265         38.409         30.341         134.015
C. OESTE   327.697      118.173      53.953         499.823

TOTAL      4.327.642      1.388.597      383.761      6.100.000

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2007
(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO  Saneamento para Todos / Setor Público  Saneamento para Todos / Setor Privado  TOTAL Saneamento Básico  TOTAL GERAL (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico) 
RO  19.487 
AC  3.212 
AM  165.000  165.000  182.110 
RR  5.755 
PA  2.937  2.937  40.187 
AP  5.998 
TO  47.479  47.479  62.879 
Norte  215.416  215.416  319.628 
MA  69.401 
PI  27.723 
CE  71.747 
RN  297.412  297.412  352.916 
PB  73.639 
PE  266.392  266.392  375.738 
AL  35.379 
SE  130.018 
BA  154.434 
Nordeste  563.804  563.804  1.290.995 
MG  390.294  390.294  1.154.588 
ES  64.274  64.274  141.663 
RJ  11.065  11.065  383.636 
SP  1.084.904  137.000  1.221.904  3.352.610 
Sudeste  1.550.537  137.000  1.687.537  5.032.497 
PR  161.325  161.325  639.553 
SC  38.270  38.270  364.348 
RS  317.450  317.450  957.727 
Sul  517.045  517.045  1.961.628 
MS  67.191 
MT  22.500  22.500  80.567 
GO  257.920 
DF  142.980  142.980  238.856 
C. Oeste  165.480  165.480  644.534 
TOTAL  3.012.282  137.000  3.149.282  9.249.282 

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid Nº 7, de 30.01.2008, DOU 31.01.2008 )

Nota:Redação Anterior:
" ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2007
(VALORES EM R$ 1.000,00)
UF / REGIÃO   Saneamento para Todos / Setor Público   Saneamento para Todos / Setor Privado   Total Saneamento Básico   Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)   
RO   0   0   0   22.975   
AC   0   0   0   7.091   
AM   108.000   0   108.000   135.103   
RR   0   0   0   11.922   
PA   2.937   0   2.937   43.445   
AP   0   0   0   10.238   
TO   47.479   0   47.479   65.879   
NORTE   158.416   0   158.416   296.653   
MA   0   0   0   63.790   
PI   0   0   0   29.373   
CE   0   0   0   83.856   
RN   297.412   0   297.412   354.412   
PB   0   0   0   64.575   
PE   186.392   0   186.392   309.106   
AL   0   0   0   49.901   
SE   0   0   0   171.858   
BA   0   0   0   149.652   
NORDESTE   483.804   0   483.804   1.276.523   
MG   484.925   0   484.925   1.280.482   
ES   64.274   0   64.274   154.090   
RJ   11.065   0   11.065   387.189   
SP   786.592   0   786.592   2.845.680   
SUDESTE   1.346.856   0   1.346.856   4.667.441   
PR   162.985   0   162.985   600.403   
SC   44.660   0   44.660   371.282   
RS   325.173   0   325.173   909.769   
SUL   532.818   0   532.818   1.881.454   
MS   0   0   0   70.817   
MT   22.500   0   22.500   91.157   
GO   0   0   0   226.334   
DF   155.606   0   155.606   289.621   
C. OESTE   178.106   0   178.106   677.929   
               
TOTAL   2.700.000   0   2.700.000   8.800.000   
"

ANEXO IV
ORÇAMENTO FINANCEIRO - FGTS
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2007

REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL  TOTAL (valores em R$ 1.000,00) 
Norte  71.848 
Nordeste  448.130 
Sudeste  639.653 
Sul  494.720 
Centro-Oeste  145.649 
TOTAL BRASIL  1.800.000 

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid Nº 7, de 30.01.2008, DOU 31.01.2008 )

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO IV
ORÇAMENTO FINANCEIRO - FGTS
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2007
(VALORES EM R$ 1.000,00)
REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL   Alocação autorizada pela Instrução Normativa nº 17/2007   Suplementação autorizada pela Resolução nº 534/2007 (*)   TOTAL   
Norte   129.120   64.560   193.680   
Nordeste   296.520   208.260   504.780   
Sudeste   310.160   220.080   530.240   
Sul   382.720   66.360   449.080   
Centro-Oeste   81.480   40.740   122.220   
TOTAL BRASIL   1.200.000   600.000   1.800.000   
Legenda:
(*) Base: Déficit habitacional - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD/IBGE - 2005"

ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO
(PRÓ-MORADIA)

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)

Data  Saldo  Liberações  Destinação recursos dos desembolsados   Previsão de desembolsos futuros (próximos 12 meses)   Retornos ocorridos e previstos  
  devedor  ocorridas  Valor  Destinação  Data  Valor  Destinação  Data  Principal  Juros 
                     
                     
                     
TOTAL                     

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador: