Instrução Normativa MCid nº 17 de 08/05/2007
Norma Federal
Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 40, de 27.08.2007, DOU 03.09.2007 .
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e
Considerando o disposto na Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do referido Fundo, para o exercício de 2007, e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2008/2010;
Considerando a autorização de contratação de operação de crédito a favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, de que trata a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 , expressa na Resolução nº 523, de 19 de dezembro de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ;
Considerando o disposto no subitem 1.4, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pelo item 1, da Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , que altera a forma de distribuição de recursos da área de Habitação Popular, destinados ao Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA;
Considerando a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 , com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional , que autoriza a contratação de novas operações de crédito no âmbito do PRÓ-MORADIA, e institui rotina de acompanhamento dos desembolsos efetuados a favor do referido programa;
Considerando o perfil do déficit habitacional, predominantemente concentrado nas áreas urbanas do país;
Considerando proposta do Agente Operador, referente a remanejamentos de recursos na área de Habitação Popular, formulada com fulcro no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , e observando ainda o teor do item 3, do Anexo, da Instrução Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades , resolve:
Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Agente Operador observará, na implementação dos programas da área de Habitação Popular, as seguintes disposições:
I - serão destinados, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos;
II - serão destinados, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações para operações de crédito destinadas ao atendimento de famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);
III - será instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, sob o amparo da Resolução n º 2.827, de 30 de m março de 2001 , com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional , na forma a seguir especificada:
Nota: Redação conforme publicação oficial.
a) ficam os Agentes Financeiros incumbidos de providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência;
b) os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento; e
c) o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas; e
IV - com relação ao volume de recursos previsto para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2007, aprovado na forma do Anexo I, da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , observada a distribuição regional disposta no Anexo IV desta Instrução Normativa, serão destinados:
a) no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes; e
b) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas.
Art. 3º Fica o Agente Operador autorizado a adquirir Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), utilizando recursos alocados à área de Habitação/Operações Especiais.
Parágrafo único. A aquisição de que trata o caput deste artigo observará a regulamentação de alocação de recursos orçamentários à área de Habitação/Operações Especiais, disposta no item 2, do Anexo, da Instrução Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades .
Art. 4º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins da avaliação do Orçamento Operacional prevista no subitem 4.2, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 45, de 27 de dezembro de 2006, do Ministério das Cidades .
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2007
Nota: Ver Instrução Normativa MCid nº 31, de 11.07.2007, DOU 12.07.2007 , que altera este Anexo.
Áreas de Aplicação/Programas/FAR | Metas Físicas | Empregos Gerados | Valores (em R$ 1.000,00) |
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR | 512.740 | 356.158 | 6.400.000 |
1) Programa Pró Moradia | 92.857 | 36.173 | 650.000 |
2) Programa Carta de Crédito Individual | 310.109 | 227.798 | 4.093.952 |
3) Programa Carta de Crédito Associativo | 99.294 | 72.939 | 1.310.192 |
4) Programa Apoio à Produção de Habitações | 10.480 | 19.248 | 345.856 |
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO | 13.398.000 | 478.170 | 2.700.000 |
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público | 10.222.178 | 364.826 | 2.060.000 |
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado | 3.175.822 | 113.344 | 640.000 |
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA | 2.334.500 | 83.318 | 450.000 |
IV) ÁREA: HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS | 8.182 | 25.043 | 450.000 |
V) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR | 21.308 | 36.172 | 650.000 |
TOTAL GERAL | 978.861 | 10.650.000 |
OBSERVAÇÕES:
1) as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais e dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial são expressas em número de unidades habitacionais;
2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; e
3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa.
ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
EXERCÍCIO 2007
UF/REGIÃO | Carta de Crédito Individual | Carta de Crédito Associativo | Apoio à Produção de Habitações | Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas |
RO | 25.471 | 8.486 | 2.268 | 36.225 |
AC | 12.533 | 4.176 | 1.116 | 17.825 |
AM | 24.047 | 18.286 | 3.708 | 46.041 |
RR | 11.725 | 3.906 | 1.044 | 16.675 |
PA | 101.954 | 49.704 | 13.284 | 164.942 |
AP | 14.555 | 4.849 | 1.296 | 20.700 |
TO | 18.248 | 7.947 | 2.124 | 28.319 |
NORTE | 208.533 | 97.354 | 24.840 | 330.727 |
MA | 79.022 | 38.524 | 10.296 | 127.842 |
PI | 37.577 | 18.319 | 4.896 | 60.792 |
CE | 100.297 | 48.896 | 13.068 | 162.261 |
RN | 49.844 | 20.848 | 6.192 | 76.884 |
PB | 52.277 | 9.070 | 2.574 | 63.921 |
PE | 117.704 | 57.382 | 15.336 | 190.422 |
AL | 31.456 | 30.387 | 4.680 | 66.523 |
SE | 28.426 | 32.938 | 3.312 | 64.676 |
BA | 155.280 | 75.702 | 20.232 | 251.214 |
NORDESTE | 651.883 | 332.066 | 80.586 | 1.064.535 |
MG | 528.473 | 84.500 | 33.084 | 646.057 |
ES | 60.692 | 25.366 | 6.336 | 92.394 |
RJ | 270.774 | 132.006 | 35.280 | 438.060 |
SP | 1.349.193 | 336.215 | 101.736 | 1.787.144 |
SUDESTE | 2.209.132 | 578.087 | 176.436 | 2.963.655 |
PR | 237.991 | 60.158 | 16.092 | 314.241 |
SC | 130.712 | 50.814 | 4.770 | 186.296 |
RS | 323.745 | 68.760 | 10.314 | 402.819 |
SUL | 692.448 | 179.732 | 31.176 | 903.356 |
MS | 48.807 | 16.433 | 4.392 | 69.632 |
MT | 29.031 | 41.349 | 3.163 | 73.543 |
GO | 170.287 | 21.809 | 10.368 | 202.464 |
DF | 83.831 | 43.362 | 14.895 | 142.088 |
C. OESTE | 331.956 | 122.953 | 32.818 | 487.727 |
TOTAL | 4.093.952 | 1.310.192 | 345.856 | 5.750.000 |
ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2007
Nota: Ver Instrução Normativa MCid nº 31, de 11.07.2007, DOU 12.07.2007 , que altera este Anexo.
(Valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÃO | Saneamento para Todos/Setor Público | Saneamento para Todos/Setor Privado | Total Saneamento Básico | Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico) |
RO | 15.244 | 4.736 | 19.980 | 56.205 |
AC | 7.622 | 2.368 | 9.990 | 27.815 |
AM | 31.930 | 9.920 | 41.850 | 87.891 |
RR | 2.678 | 832 | 3.510 | 20.185 |
PA | 77.662 | 24.128 | 101.790 | 266.732 |
AP | 7.828 | 2.432 | 10.260 | 30.960 |
TO | 19.158 | 5.952 | 25.110 | 53.429 |
NORTE | 162.122 | 50.368 | 212.490 | 543.217 |
MA | 56.238 | 17.472 | 73.710 | 201.552 |
PI | 25.750 | 8.000 | 33.750 | 94.542 |
CE | 97.644 | 30.336 | 127.980 | 290.241 |
RN | 33.578 | 10.432 | 44.010 | 120.894 |
PB | 35.638 | 11.072 | 46.710 | 110.631 |
PE | 117.832 | 36.608 | 154.440 | 344.862 |
AL | 37.286 | 11.584 | 48.870 | 115.393 |
SE | 19.158 | 5.952 | 25.110 | 89.786 |
BA | 143.376 | 44.544 | 187.920 | 439.134 |
NORDESTE | 566.500 | 176.000 | 742.500 | 1.807.035 |
MG | 169.332 | 52.608 | 221.940 | 867.997 |
ES | 31.312 | 9.728 | 41.040 | 133.434 |
RJ | 188.490 | 58.560 | 247.050 | 685.110 |
SP | 419.828 | 130.432 | 550.260 | 2.337.404 |
SUDESTE | 808.962 | 251.328 | 1.060.290 | 4.023.945 |
PR | 131.428 | 40.832 | 172.260 | 486.501 |
SC | 54.590 | 16.960 | 71.550 | 257.846 |
RS | 117.214 | 36.416 | 153.630 | 556.449 |
SUL | 303.232 | 94.208 | 397.440 | 1.300.796 |
MS | 44.908 | 13.952 | 58.860 | 128.492 |
MT | 44.908 | 13.952 | 58.860 | 132.403 |
GO | 94.966 | 29.504 | 124.470 | 326.934 |
DF | 34.402 | 10.688 | 45.090 | 187.178 |
C. OESTE | 219.184 | 68.096 | 287.280 | 775.007 |
TOTAL | 2.060.000 | 640.000 | 2.700.000 | 8.450.000 |
ANEXO IV
ORÇAMENTO FINANCEIRO - FGTS
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2007
REGIÕES | Valores (em R$ 1.000,00) |
Norte | 129.120 |
Nordeste | 296.520 |
Sudeste | 310.160 |
Sul | 382.720 |
Centro-Oeste | 81.480 |
TOTAL BRASIL | 1.200.000 |
ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO (PRÓ-MORADIA)
Instituição Financeira:
Identificação da Operação:
Posição em:
(Valores em R$ 1.000,00)
Data | Saldo devedor | Liberações ocorridas | Destinação dos recursos desembolsados | Previsão de desembolsos futuros (próximos 12 meses) | Retornos ocorridos e previstos | |||||
Valor | Destinação | Data | Valor | Destinação | Data | Principal | Juros | |||
TOTAL |
Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:
Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:"