Instrução Normativa MCid nº 45 de 27/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006
Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o exercício de 2007.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 17, de 08.05.2007, DOU 17.05.2007.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e II, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando o disposto na Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:
Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Agente Operador observará, na implementação dos programas da área de Habitação Popular, as seguintes disposições:
I - destinar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos;
II - destinar, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, para operações de crédito destinadas ao atendimento de famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);
III - destinar, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos recursos alocados a favor do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia à modalidade denominada Urbanização de Assentamentos Precários, definida no subitem 3.1, do Anexo, da Resolução nº 469, de 8 de março de 2005, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e
IV - com relação ao volume de recursos previsto para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2007, aprovado na forma do Anexo I, da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, serão destinados, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos para aplicação em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes, observada ainda a distribuição regional disposta no Anexo IV desta Instrução Normativa.
Art. 3º Fica o Agente Operador autorizado a adquirir Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), utilizando recursos alocados à área de Habitação/Operações Especiais.
Parágrafo único. A aquisição de que trata o caput deste artigo observará a regulamentação de alocação de recursos orçamentários à área de Habitação/Operações Especiais, disposta no item 2, do Anexo, da Instrução Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades.
Art. 4º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins da avaliação do Orçamento Operacional prevista no subitem 4.2, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS EXERCÍCIO 2007
Notas:
1) Ver Instrução Normativa MCid nº 8, de 15.02.2007, DOU 16.02.2007, que dá nova redação aos Anexos I, II, III e IV, desta Instrução.
2) Ver Instrução Normativa MCid nº 1, de 19.01.2007, DOU 22.01.2007, que dá nova redação ao Anexo I, desta Instrução."
Áreas de Aplicação/Programas | Metas Físicas | Empregos Gerados | Valores (em R$ 1.000,00) |
) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR | 512.100 | 356.158 | 6.400.000 |
1. Programa Pró Moradia | 92.857 | 36.173 | 650.000 |
2. Programa Carta de Crédito Individual | 306.250 | 224.963 | 4.043.000 |
3. Programa Carta de Crédito Associativo | 102.084 | 74.988 | 1.347.000 |
4. Programa Apoio à Produção de Habitações | 10.909 | 20.034 | 360.000 |
II - ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO | 13.398.000 | 478.170 | 2.700.000 |
1. Programa Saneamento para Todos/Setor Público | 10.222.178 | 364.826 | 2.060.000 |
2. Programa Saneamento para Todos/Setor Privado | 3.175.822 | 113.344 | 640.000 |
III - ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA | 2.334.500 | 83.318 | 450.000 |
IV - ÁREA: HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS | 8.182 | 25.043 | 450.000 |
TOTAL GERAL | 942.689 | 10.000.000 |
OBSERVAÇÕES:
1. As metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais são expressas em número de unidades habitacionais;
2. As metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; e
3. As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados.
ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR EXERCÍCIO 2007
(Valores em R$ 1.000,00)
UF/ REGIÃO | Pró-Moradia | Carta de Crédito Individual | Carta de Crédito Associativo | Apoio à Produção de Habitações | TOTAL HABITAÇÃO POPULAR |
RO | 4.095 | 25.471 | 8.486 | 2.268 | 40.320 |
AC | 2.015 | 12.533 | 4.176 | 1.116 | 19.840 |
AM | 6.695 | 41.643 | 13.874 | 3.708 | 65.920 |
RR | 1.885 | 11.725 | 3.906 | 1.044 | 18.560 |
PA | 23.985 | 149.186 | 49.704 | 13.284 | 236.159 |
AP | 2.340 | 14.555 | 4.849 | 1.296 | 23.040 |
TO | 3.835 | 23.854 | 7.947 | 2.124 | 37.760 |
NORTE | 44.850 | 278.967 | 92.942 | 24.840 | 441.599 |
MA | 18.590 | 115.630 | 38.524 | 10.296 | 183.040 |
PI | 8.840 | 54.985 | 18.319 | 4.896 | 87.040 |
CE | 23.595 | 146.761 | 48.896 | 13.068 | 232.320 |
RN | 11.180 | 69.540 | 23.168 | 6.192 | 110.080 |
PB | 9.295 | 57.815 | 19.262 | 5.148 | 91.520 |
PE | 27.690 | 172.232 | 57.382 | 15.336 | 272.640 |
AL | 8.450 | 52.559 | 17.511 | 4.680 | 83.200 |
SE | 5.980 | 37.195 | 12.393 | 3.312 | 58.880 |
BA | 36.530 | 227.216 | 75.702 | 20.232 | 359.680 |
NORDESTE | 150.150 | 933.933 | 311.157 | 83.160 | 1.478.400 |
MG | 59.735 | 371.552 | 123.789 | 33.084 | 588.160 |
ES | 11.440 | 71.157 | 23.707 | 6.336 | 112.640 |
RJ | 63.700 | 396.214 | 132.006 | 35.280 | 627.200 |
SP | 183.690 | 1.142.551 | 380.663 | 101.736 | 1.808.640 |
SUDESTE | 318.565 | 1.981.474 | 660.165 | 176.436 | 3.136.640 |
PR | 29.055 | 180.722 | 60.211 | 16.092 | 286.080 |
SC | 17.225 | 107.140 | 35.696 | 9.540 | 169.601 |
RS | 37.245 | 231.664 | 77.183 | 20.628 | 366.720 |
SUL | 83.525 | 519.526 | 173.090 | 46.260 | 822.401 |
MS | 7.930 | 49.325 | 16.433 | 4.392 | 78.080 |
MT | 8.255 | 51.346 | 17.107 | 4.572 | 81.280 |
GO | 18.720 | 116.438 | 38.794 | 10.368 | 184.320 |
DF | 18.005 | 111.991 | 37.312 | 9.972 | 177.280 |
C.OESTE | 52.910 | 329.100 | 109.646 | 29.304 | 520.960 |
TOTAL | 650.000 | 4.043.000 | 1.347.000 | 360.000 | 6.400.000 |
ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL EXERCÍCIO 2007
(Valores em R$ 1.000,00) | ||||
UF/REGIÃO | Saneamento para Todos/Setor | Público Saneamento para Todos/Setor Privado | TOTAL SANEAMENTO BÁSICO | TOTAL GERAL (Habitação Popular + Saneamento Básico) |
RO | 15.244 | 4.736 | 19.980 | 60.300 |
AC | 7.622 | 2.368 | 9.990 | 29.830 |
AM | 31.930 | 9.920 | 41.850 | 107.770 |
RR | 2.678 | 832 | 3.510 | 22.070 |
PA | 77.662 | 24.128 | 101.790 | 337.949 |
AP | 7.828 | 2.432 | 10.260 | 33.300 |
TO | 19.158 | 5.952 | 25.110 | 62.870 |
NORTE | 162.122 | 50.368 | 212.490 | 654.089 |
MA | 56.238 | 17.472 | 73.710 | 256.750 |
PI | 25.750 | 8.000 | 33.750 | 120.790 |
CE | 97.644 | 30.336 | 127.980 | 360.300 |
RN | 33.578 | 10.432 | 44.010 | 154.090 |
PB | 35.638 | 11.072 | 46.710 | 138.230 |
PE | 117.832 | 36.608 | 154.440 | 427.080 |
AL | 37.286 | 11.584 | 48.870 | 132.070 |
SE | 19.158 | 5.952 | 25.110 | 83.990 |
BA | 143.376 | 44.544 | 187.920 | 547.600 |
NORDESTE | 566.500 | 176.000 | 742.500 | 2.220.900 |
MG | 169.332 | 52.608 | 221.940 | 810.100 |
ES | 31.312 | 9.728 | 41.040 | 153.680 |
RJ | 188.490 | 58.560 | 247.050 | 874.250 |
SP | 419.828 | 130.432 | 550.260 | 2.358.900 |
SUDESTE | 808.962 | 251.328 | 1.060.290 | 4.196.930 |
PR | 131.428 | 40.832 | 172.260 | 458.340 |
SC | 54.590 | 16.960 | 71.550 | 241.151 |
RS | 117.214 | 36.416 | 153.630 | 520.350 |
SUL | 303.232 | 94.208 | 397.440 | 1.219.841 |
MS | 44.908 | 13.952 | 58.860 | 136.940 |
MT | 44.908 | 13.952 | 58.860 | 140.140 |
GO | 94.966 | 29.504 | 124.470 | 308.790 |
DF | 34.402 | 10.688 | 45.090 | 222.370 |
C.OESTE | 219.184 | 68.096 | 287.280 | 808.240 |
TOTAL | 2.060.000 | 640.000 | 2.700.000 | 9.100.000 |
ANEXO IV
ORÇAMENTO FINANCEIRO - FGTS DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS EXERCÍCIO 2007
REGIÕES | Valores (em R$ 1.000,00) |
Norte | 129.120 |
Nordeste | 416.520 |
Sudeste | 440.160 |
Sul | 132.720 |
Centro-Oeste | 81.480 |
TOTAL BRASIL | 1.200.000 |
Base: Déficit habitacional - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD/IBGE - 2005