Instrução Normativa SEF nº 57 DE 14/12/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 dez 2017
Altera a Instrução Normativa SEF nº 52, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICMS de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, nos termos do Decreto nº 52.215, de 20 de fevereiro de 2017.
A Secretária Especial do Tesouro Estadual, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O caput do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 52 , de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O pedido de ingresso no Programa de que trata o art. 1º, para liquidação de débito não inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado:
(.....)
§ 2º Efetuado o pagamento da primeira parcela, conforme previsto no caput, o contribuinte deverá, até o dia 22 de dezembro de 2017, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais, disponibilizado no sítio da SEFAZ, instruído com os seguintes documentos:
(.....)" (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2017.
RENATA DOS SANTOS
Secretária Especial do Tesouro Estadual