Instrução Normativa SEF nº 58 DE 14/12/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 dez 2017
Altera a Instrução Normativa SEF nº 53, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS, nos termos do Decreto nº 43.935, de 22 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 54.974, de 29 de agosto de 2017.
A Secretária Especial do Tesouro Estadual, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O caput do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 53, de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O pedido de ingresso no PROFIS, para fins de liquidação de débito não inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado:
(.....)
§ 2º Efetuado o pagamento da primeira parcela, conforme previsto no caput, o contribuinte deverá, até o dia 22 de dezembro de 2017, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais do PROFIS, disponibilizado no sítio da SEFAZ, instruído com os seguintes documentos:
(.....)" (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 14 de dezembro de 2017.
RENATA DOS SANTOS
Secretária Especial do Tesouro Estadual