Instrução Normativa SIT nº 59 de 20/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2005
Estabelece critérios para análise dos requerimentos para retificação da pontuação para a percepção da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e disciplina sua tramitação.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SIT nº 78, de 19.06.2009, DOU 23.06.2009 e Portaria MTE nº 546, de 11.03.2010, DOU 12.03.2010.
2) Ver Instrução Normativa SIT nº 59, de 10.11.2005, DOU 16.11.2005, que retifica esta Instrução Normativa.
3) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais previstas no § 8º do art. 13 da Portaria nº 357, de 8 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios para a análise dos requerimentos de retificação da pontuação para a percepção da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e disciplinar sua tramitação.
Art. 2º O requerimento de competência exclusiva do Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT que se julgar prejudicado, será apresentado em escrita legível, usando o formulário constante do Anexo I, dirigido à chefia técnica imediata e deverá conter:
I - a qualificação do requerente;
II - o objeto do pedido, indicando o período ao qual se refere o pleito;
III - os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
IV - todos os documentos comprobatórios do alegado.
§ 1º A redação do requerimento deve ser clara e concisa.
§ 2º Serão aceitas fotocópias de documentos comprobatórios, sendo a autenticidade destas considerada de responsabilidade do requerente, ou da chefia que os juntou ao processo.
§ 3º Os documentos produzidos pelo órgão devem ser assinados e identificados mediante carimbo, pelo servidor competente.
§ 4º Os casos de afastamentos legais, tais como férias, licença-médica e outros, serão comprovados por meio de declaração expedida pelo setor de pessoal da unidade descentralizada.
§ 5º Os documentos previstos no § 4º que não ficarem prontos em tempo hábil poderão ser juntados posteriormente, desde que o pedido de juntada esteja no processo original.
Art. 3º O requerimento será protocolizado no prazo de cinco dias contados da divulgação da apuração trimestral dos resultados pelo Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT.
§ 1º O prazo é contínuo e inicia-se ou vence em dia de expediente normal do órgão de exercício do Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT.
§ 2º Ressalvados os feriados nacionais, na hipótese de não haver expediente no órgão, tais como feriados municipais, feriados estaduais, paralisações e outros, o AFT deve informar a ocorrência para justificar a perda do prazo.
§ 3º Nos afastamentos legais, devidamente comprovados, o prazo fica suspenso até o retorno do AFT.
§ 4º Os autos do processo deverão ter sempre suas folhas numeradas seqüencialmente, iniciando-se com o requerimento nas folhas um.
Art. 4º A Chefia técnica imediata, no prazo de cinco dias contados a partir do recebimento dos autos, decidirá motivadamente de forma clara e precisa, sem efeito suspensivo, usando o formulário constante do Anexo II.
Art. 5º A chefia técnica imediata deve verificar se o pedido preenche os requisitos exigidos nos arts. 2º e 3º.
§ 1º Constatada a ausência de algum dos requisitos, ou necessitando de outros esclarecimentos para a formação de sua convicção, a chefia determinará ao requerente, dentro do prazo de dez dias, o saneamento do processo.
§ 2º Na ocorrência do previsto no § 2º do art. 3º, a chefia técnica imediata deverá confirmar, por escrito, a informação do requerente.
§ 3º A produção de provas somente ocorrerá em primeira instância, exceto quando tratar-se de fato novo, ocorrido após aquela decisão.
Art. 6º A decisão poderá ser:
I - pelo não conhecimento do pedido em razão de sua intempestividade;
II - pelo deferimento total do pedido;
III - pelo deferimento parcial do pedido; ou
IV - pelo indeferimento do pedido.
§ 1º Na hipótese de não conhecimento do pedido em razão de sua intempestividade, os autos serão encaminhados para ciência do requerente, sendo facultada a interposição de recurso ao Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, no prazo de dez dias.
§ 2º Na hipótese de deferimento total do pedido pela chefia técnica imediata, os autos serão encaminhados ao CAD.
§ 3º Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido pela chefia técnica imediata, os autos serão encaminhados ao superior imediato que decidirá de forma motivada, usando o formulário constante do Anexo III:
I - sendo a decisão pelo deferimento total, os autos serão encaminhados ao CAD; ou
II - sendo a decisão pelo deferimento parcial ou indeferimento, os autos retornarão à chefia técnica imediata, que dará ciência ao AFT, sendo-lhe facultada a interposição de recurso ao CAD, no prazo de dez dias, usando o formulário constante do Anexo IV.
§ 4º Ultrapassado o prazo para interposição de recurso e não havendo manifestação do requerente, a chefia técnica imediata deverá:
I - no caso de indeferimento, arquivar os autos; ou
II - no caso de deferimento parcial, encaminhar os autos ao CAD.
§ 5º Os recursos interpostos deverão ser juntados aos autos para encaminhamento ao CAD pela chefia técnica imediata.
§ 6º Os autos encaminhados ao CAD terão prévia análise técnica da SIT a fim de subsidiar a decisão daquele Comitê.
§ 7º Na hipótese de reforma de decisão que declarou a intempestividade do requerimento, os autos retornarão à chefia técnica imediata para análise do mérito e prosseguimento.
§ 8º Considera-se chefia técnica imediata, para os efeitos desta Instrução Normativa, o ocupante de cargo em comissão ou função gratificada responsável técnica e diretamente pela supervisão das atividades do avaliado.
§ 9º Considera-se superior imediato, para os efeitos desta Instrução Normativa, o chefe imediatamente superior à chefia técnica responsável pela apreciação do pedido.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
ANEXO I
REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO DA PONTUAÇÃO PARA A PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO - GIFA
Ao Chefe ______________________________________________
O(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho, abaixo identificado(a), vem requerer o reexame da apuração do resultado da avaliação de desempenho e da contribuição individual para o cumprimento das metas de arrecadação, tendo em vista o pagamento da GIFA, conforme os termos a seguir:
1-Qualificação do requerente: | ||||
Nome: | CIF: | |||
Unidade: | Matrícula: | |||
2-Objeto do pedido: | ||||
Pontuação | 1º mês | 2º mês | 3º mês | total |
Valor obtido | ||||
Valor pleiteado | ||||
3-Motivos de fato e de direito: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ | ||||
4-Relação dos documentos anexados: a._____________________________________________________b._____________________________________________________c._____________________________________________________d._____________________________________________________e._____________________________________________________ | ||||
____ / ____ / _____ ______________________________ Assinatura/Carimbo |
ANEXO II
PARECER DA CHEFIA TÉCNICA IMEDIATA
Requerimento intempestivo | Deferimento Total | |||
Deferimento Parcial | Indeferimento | |||
Nome do Chefe: | ||||
Cargo : | Matrícula: | |||
Nome do Requerente: | CIF: | |||
Pontuação | 1º mês | 2º mês | 3º mês | total |
Valor obtido | ||||
Valor pleiteado | ||||
Valor aprovado | ||||
1-Requisitos exigidos: | ||||
O pedido do servidor preenche todos os requisitos exigidos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 59, de 20 de outubro de 2005. | ||||
O pedido do servidor não preenche todos os requisitos exigidos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 59, de 2005, necessitando atender ao seguinte: | ||||
______________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ | ||||
Para a análise do processo, são necessários os seguintes esclarecimentos adicionais: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ | ||||
2-Justificativa: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ | ||||
3-Encaminhamento: | ||||
Encaminhar o presente processo ao superior imediato para análise (deferimento parcial ou indeferimento). | ||||
Encaminhar o presente processo ao CAD/MTE para apreciação, conforme § 3º do art. 13 nº 357, de 8 de julho de 2005 (deferimento total). | ||||
Encaminhar o presente processo ao requerente para conhecimento (intempestividade). | ||||
____ / ____ / _____ ______________________________ Assinatura/Carimbo |
ANEXO III
PARECER DO SUPERIOR IMEDIATO
Deferimento Total | Deferimento Parcial | Indeferimento | |||
Nome do Superior: | |||||
Cargo: | Matrícula: | ||||
Nome do Requerente: | CIF: | ||||
Pontuação | 1º mês | 2º mês | 3º mês | total | |
Valor obtido | |||||
Valor pleiteado | |||||
Valor aprovado | |||||
Justificativa: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ | |||||
Encaminhar o presente processo ao CAD/MTE para apreciação, conforme § 3º do art. 13 nº 357, de 8 de julho de 2005 (deferimento total). | |||||
Encaminhar o presente processo à chefia técnica imediata para conhecimento do servidor (deferimento parcial ou indeferimento). | |||||
____ / ____ / _____ ______________________________ Assinatura/Carimbo |
ANEXO IV
RECURSO
Ao Comitê de Avaliação de Desempenho do Ministério do Trabalho e Emprego
Processo nº ________________________
Tendo em vista a não concordância com a análise do superior imediato, o Auditor(a)-Fiscal do Trabalho abaixo identificado, vem requer a juntada deste recurso ao processo acima citado, para o reexame, pelo Comitê de Avaliação de Desempenho do Ministério do Trabalho e Emprego, da apuração do resultado da avaliação de desempenho e da contribuição individual para o cumprimento das metas de arrecadação, tendo em vista o pagamento da GIFA referente ao período de __________ a __________, constante,.
1-Identificação do requerente: | ||||
Nome: | CIF: | |||
Unidade: | Matrícula: | |||
2-Objeto do pedido: | ||||
Período avaliativo: | ||||
Pontuação | 1º mês | 2º mês | 3º mês | total |
Valor obtido | ||||
Valor pleiteado | ||||
Valor aprovado | ||||
3-Justificativa para o recurso: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ | ||||
____ / ____ / _____ ___________________________ Assinatura/Carimbo |