Instrução Normativa MCid nº 6 de 21/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2005

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no inciso II do art. 13, da Instrução Normativa nº 3, de 06.02.2004, que condiciona o início dos desembolsos à regularização da situação de concessão ou delegação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

O Ministro de Estado das Cidades, usando das atribuições que lhe conferem o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,

Considerando o disposto no art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30.03.2001, com redação dada pela Resolução nº 3.153, de 11.12.2003, ambas do Conselho Monetário Nacional (CMN);

Considerando o disposto na Resolução CCFGTS nº 250, de 10.12.1996 e Instrução Normativa nº 03, de 06.02.2004; do Ministério das Cidades, resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 13, da Instrução Normativa nº 03, de 06.02.2004, passa vigorar com a seguinte redação:

"II - cláusula de eficácia condicionando o início dos desembolsos à regularização da situação de concessão ou delegação dos serviços até o prazo máximo de 30 de junho de 2005".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OLIVIO DE OLIVEIRA DUTRA