Instrução Normativa DIVS nº 6 DE 07/11/2012
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 nov 2012
(Revogado pela Instrução Normativa DIVS/SES Nº 1 DE 15/10/2020 e Instrução Normativa DIVS Nº 1 DE 01/09/2017):
A Diretora de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Estadual nº 4.793, de 31.08.1994;
Considerando o disposto na Constituição Federal, nos seus artigos 196, 197 e 200
Considerando o disposto na lei orgânica da saúde, nr. 8.080/1990, no seu artigo 5º, I e II e art. 6º, I e V;
Considerando o disposto na RDC ANVISA nr. 15/2012;
Considerando o disposto na RDC ANVISA nr. 156/2006;
Considerando o disposto na RE ANVISA nr. 2605/2006;
Considerando o disposto na RE ANVISA nr. 2606/2006;
Considerando o disposto na Lei nr. 6320/1983, que dispõe normas gerais de saúde, estabelece penalidades e dá outras providências e seus Decretos regulamentadores;
Considerando que as ações de vigilância em saúde incluem ações de redução dos riscos para pacientes, trabalhadores e indivíduos do público; RESOLVE:
Art. 1º. É proibido o processamento de fios guia teflonados, utilizados em radiologia intervencionista.
Art. 2º. Fica proibido o reprocessamento e ou a reesterilização de stents cardiológicos, vasculares e cerebrais.
Art. 3º. Cateteres utilizados em radiologia intervencionista, passíveis de processamento, podem ser processados no máximo 04 (quatro) vezes.
Parágrafo único. O número de processamentos deve ser definido pelo serviço de saúde, que deve comprovar a integridade, a funcionalidade, a eficácia e a segurança do cateter por meio de método validado, observando o disposto no caput.
Art. 4º. Todos os produtos processados na radiologia intervencionista devem conter rótulo legível, com a seguinte identificação mínima:
I - Cliente;
II - Cidade;
III - Nome do produto;
IV - Número do lote;
V - Data da esterilização;
VI - Data limite de uso;
VII - Método de esterilização;
VIII - Nome do responsável Técnica pelo preparo;
IX - Número de reuso.
Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
RAQUEL RIBEIRO BITTENCOURT
Diretora de Vigilância Sanitária