Instrução Normativa MCid nº 60 de 27/12/2007
Norma Federal
Altera os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, constante na Instrução Normativa MCid nº 48 de 03.04.2007 .
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 3, de 22.01.2008, DOU 24.01.2008 .
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , resolve:
Art. 1º Alterar os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, constante na Instrução Normativa nº 48, de 11 de outubro de 2007 , publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 62, de 15 de outubro de 2007, que passa a vigorar conforme abaixo discriminado:
PROCEDIMENTO | PRAZOS | |
INÍCIO | TÉRMINO | |
Cadastro da Proposta pela SNSA/MCIDADES das operações de crédito relativas aos empreendimentos constantes dos Protocolos de Cooperação Federativa | 03.09.2007 | 06.09.2007 |
Complementação e Verificação das informações constantes na Proposta pelo Proponente Mutuário | 10.09.2007 | 21.09.2007 |
Entrega da documentação e projetos básicos ou executivos ao Agente Financeiro | 10.09.2007 | 14.01.2008 |
Validação pelo Agente Financeiro da Proposta | 10.09.2007 | 31.01.2008 |
Divulgação da Homologação das Cartas Propostas pela SNSA/MCIDADES e Notificação aos Proponentes Mutuários das Cartas propostas com parecer desfavorável. | 15.10.2007 | 08.02.2008 |
Divulgação da Habilitação das Cartas Propostas e emissão do Termo de Habilitação pela SNSA/MCidades. | 15.10.2007 | 15.02.2008 |
Data limite para abertura do processo na STN | 28.02.2008 | |
Data limite para entrega de documentos complementares na STN | 31.03.2008 | |
Data limite para emissão da autorização pela STN | 15.04.2008 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA"