Instrução Normativa SRF nº 62 DE 30/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2000

Inclui produtos no regime tributário do IPI instituído pela Lei nº 7.798, de 1989.

(Revogado pelo Instrução Normativa RFB Nº 1928 DE 24/03/2020):

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência prevista no artigo 128 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 3.490, de 29 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Os sorvetes classificados no código 2105.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, que se enquadrem como sorvetes de massa ou cremosos ou como sorvetes especiais, nos termos e condições fixados nos itens 2.2.2.1 e 2.2.2.3 da Portaria nº 379, de 1999, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, acondicionados em embalagem de capacidade superior a 0,45 litros, ficam sujeitos ao imposto sob o regime tributário instituído pela Lei nº 7.798, de 1989.

Parágrafo único. Os valores do IPI por unidade de produto serão estabelecidos por meio de Ato Declaratório.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 2000.

EVERARDO MACIEL