Instrução Normativa SEFAZ nº 68 DE 11/08/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 ago 2022

Altera a Instrução Normativa nº 13, de 29 de Janeiro de 2021, que especifica os tipos de regimes especiais de tributação a serem gerenciados eletronicamente pelo sistema de controle de regimes especiais de tributação (SICRET), de que trata o decreto nº 33.902, de 20 de Janeiro de 2021.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando que o Convênio ICMS 68 , de 12 de maio de 2022, alterou o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, prorrogando para 31 de dezembro de 2032 o prazo de fruição dos benefícios fiscais destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;

Considerando a necessidade de adequar a Instrução Normativa nº 13, de 29 de janeiro de 2021, à alteração do caput do art. 6º do Decreto 33.902 , de 20 de janeiro de 2021, realizada pelo Decreto nº 34.902 , de 10 de agosto de 2022, publicada no DOE de 10.08.2022,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 13, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a alteração do caput do art. 2º, nos seguintes termos:

"Art. 2º O sujeito passivo detentor de regime especificado no Anexo Único desta Instrução Normativa, que envolva a aplicação de regras de substituição tributária cumulada com benefício fiscal, manterá o mesmo regime até 31 de dezembro de 2023, preservando-se inclusive a mesma remuneração, ressalvada a possibilidade de suspensão da aplicabilidade de seus efeitos, na forma disposta no Decreto nº 33.902, de 2021."

(.....) (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de maio de 2022.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2022.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA