Instrução Normativa STN nº 7 de 30/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2006
Dispõe sobre os termos a serem seguidos para a verificação do atendimento das exigências contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), no período que especifica.
Nota:
1) Revogada pela Instrução Normativa STN nº 2, de 02.02.2012, DOU 06.02.2012 .
2) Redação Anterior:
O Secretário do Tesouro Nacional, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela combinação dos arts. 9º, caput e inciso VII , e 28 do Anexo I ao Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005 , e
Considerando a subsistência das razões que justificaram a edição da Instrução Normativa nº 4, de 4 de agosto de 2006 , desta Secretaria, cujo período de validade expira no dia 31 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º No período compreendido ente os dias 1º de novembro de 2006 e 30 de abril de 2007, a verificação do atendimento das exigências contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), de que tratam os incisos II e III do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 17 de outubro de 2005 , desta Secretaria (STN), se dará nos seguintes termos:
I - itens iniciados pela centena 200: consulta, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), ao Cadastro Único de Convênio (CAUC); e
II - itens 301 (educação) e 302 (saúde): apuração dos dados constantes dos respectivos Anexos:
a) do Balanço-Geral do ente federativo beneficiário relativo ao exercício encerrado; ou
b) do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do ente federativo beneficiário relativo ao último bimestre do exercício encerrado.
Parágrafo único. Para verificação do atendimento das demais exigências da Lei Complementar nº 101, de 2000 , prevalece a forma prevista nos incisos I, IV, V e VI do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 2005 , desta Secretaria.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS KAWALL LEAL FERREIRA