Instrução Normativa SDA nº 7 de 28/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011

Altera a Instrução Normativa SDA nº 36, de 30 de dezembro de 2010.

O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 885, de 30 de agosto de 2005, no Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Instrução Normativa MAPA nº 23, de 02 de agosto de 2004, na Instrução Normativa MAPA nº 6, de 16 de maio de 2005, na Instrução Normativa MAPA nº 52, de 20 de novembro de 2007, na Instrução Normativa MAPA nº 41, de 1º de julho de 2008, na Instrução Normativa SDA nº 36, de 30 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo nº 21000.011978/2010-57,

Resolve:

Art. 1º Inserir o inciso IV ao art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 36, de 30 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

IV - alternativamente, para as plantas daninhas, vírus, bactérias, fungos e nematóides, quarentenários ausentes para o Brasil, poderá ser declarada apenas a Declaração Adicional DA 5: o (cultivo, viveiro, sementeira e lugar de produção) foi submetido à inspeção oficial durante (período) e não foram detectadas a(s) (praga(s))." (NR)

Art. 2º Inserir o art. 2º-A à Instrução Normativa SDA nº 36, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-A As Declarações Adicionais indicadas no art. 2º desta Instrução Normativa serão exigidas a partir de 1º de março de 2012." (NR)

Art. 3º Alterar os Anexos XIII, XVI, XXXI, XXXVIII e XXXIX da Instrução Normativa SDA nº 36, de 2010, que passam a vigorar na forma dos Anexos desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os anexos XVII e XXXI da Instrução Normativa SDA nº 36, de 30 de dezembro de 2010.

ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA

ANEXO I

"ANEXO XIII

Espécies de sementes de origem da Espanha para as quais serão exigidas as declarações adicionais conforme especificado no art. 2º desta Instrução Normativa, para importação de sementes destinadas à propagação

Produto Vegetal 
Nome Científico 
Cebola 
Allium cepa 
Couve-flor 
Brassica oleracea var. botrytis 
Brócolis 
Brassica oleracea var. italica 
Pimentão 
Capsicum annuum 
Chamaerops 
Chamaerops humilis 
Melão 
Cucumis melo 
Abobrinha 
Cucurbita pepo 
Alface 
Lactuca sativa 
Tomate 
Lycopersicon esculentum 

" (NR)

ANEXO II

"ANEXO XVI

Espécies de sementes de origem da França para as quais serão exigidas as declarações adicionais conforme especificado no art. 2º desta Instrução Normativa, para importação de sementes destinadas à propagação

Produto Vegetal 
Nome Científico 
Agerato 
Ageratum mexicanum 
Cebola 
Allium cepa 
Alho-porró 
Allium porrum 
Alho 
Allium sativum 
Cebolinha 
Allium schoenoprasum 
Alyssum 
Alyssum saxatile 
Aneto 
Anethum graveolens 
Cerefólio 
Anthriscus cerefolium 
Boca-de-leão 
Antirrhinum majus 
Aipo 
Apium graveolens 
Arabis 
Arabis alpina 
Absinto 
Artemisia absinthium 
Agrião 
Barbarea verna 
Beterraba 
Beta vulgaris 
Couve-chinesa 
Brassica campestris var. pekinensis 
Couve 
Brassica oleracea var. acephala 
Couve-flor 
Brassica oleracea var. botrytis 
Repolho 
Brassica oleracea var. capitata 
Brócolis 
Brassica oleracea var. italica 
Calêndula 
Calendula officinalis 
Rainha-margarida 
Callistephus chinensis 
Campânula 
Campanula médium 
Pimentão 
Capsicum annuum 
Pimenta 
Capsicum frutescens 
Celósia 
Celosia argentea=Celosia cristata=Celosia plumosa 
Centaurea 
Centaurea cyanus 
Chamaerops 
Chamaerops humilis 
Cheiranthus 
Cheiranthus cheiri 
Crisântemo 
Chrysanthemum carinatum 
Crisântemo 
Chrysanthemum leucanthemum 
Chicória 
Cichorium endívia 
Almeirão 
Cichorium intybus 
Cinerária 
Cineraria marítima 
Melancia 
Citrullus lanatus 
Clárquia 
Clarkia elegans 
Sino-de-catedral 
Cobaea scandens 
Esporinha 
Consolida ambígua 
Esporinha 
Consolida regalis 
Bela-da-manhã 
Convolvulus tricolor 
Coreopsis 
Coreopsis tinctoria 
Coentro 
Coriandrum sativum 
Cosmos 
Cosmos bipinnatus 
Melão 
Cucumis melo 
Pepino 
Cucumis sativus 
Abobrinha 
Cucurbita pepo 
Cominho 
Cuminum cyminum 
Cyclamen 
Cyclamen persicum 
Dália 
Dahlia pinnata = Dahlia variabilis 
Cenoura 
Daucus carota 
Cravina 
Dianthus barbatus 
Cravo 
Dianthus caryophyllus 
Cravina 
Dianthus chinensis 
Cravo 
Dianthus purpúrea 
Digitalis 
Digitalis purpúrea 
Margarida-africana 
Dimorphotheca sinuata 
Ficóide 
Dorotheanthus bellidiformes 
Papoula da Califórnia 
Eschscholzia californica 
Funcho 
Foeniculum vulgare 
Morango ornamental 
Fragaria vesca 
Gaillardia 
Gaillardia pulchella 
Gazânia 
Gazania rigens = Gazania splendens 
Godétia 
Godetia grandiflora = Godetia amoena = Clarkia amoena 
Gomphrena 
Gomphrena globosa 
Gypsophila 
Gypsophila elegans 
Girassol 
Helianthus annuus 
Sempre-viva 
Helichrysum bracteatum 
Cevada 
Hordeum vulgare 
Impatiens 
Impatiens balsamina 
Impatiens 
Impatiens walleriana 
Ipomea 
Ipomoea purpúrea 
Alface 
Lactuca sativa 
Ervilha-de-cheiro 
Lathyrus odoratus 
Lavanda 
Lavandula angustifólia 
Lavanda 
Lavandula officinalis 
Lavatera 
Lavatera trimestris 
Statice 
Limonium sinuatum 
Linho-de-jardim 
Linum rubrum 
Lobélia 
Lobelia erinus 
Alyssum 
Lobularia maritima = Alyssum maritimum 
Tremoço-de-jardim 
Lupinus hartwegii 
Lupinus 
Lupinus polyphyllus 
Tomate 
Lycopersicon esculentum 
Camomila 
Matricaria chamomilla 
Goivo 
Matthiola incana 
Melissa 
Melissa officinalis 
Hortelã 
Mentha piperita 
Bela-da-noite 
Mirabilis jalapa 
Myosotis 
Myosotis alpestris 
Agrião 
Nasturtium officinale 
Nigela 
Nigella damascena 
Manjericão 
Ocimum basilicum 
Manjerona 
Origanum majorana 
Orégano 
Origanum vulgare 
Papoula 
Papaver nudicaule 
Papoula 
Papaver orientale 
Salsa 
Petroselinum crispum 
Petúnia 
Petunia multiflora 
Petúnia 
Petunia x hibrida 
Phlox 
Phlox drummondii 
Erva-doce 
Pimpinella anisum 
Onze-horas 
Portulaca grandiflora 
Prímula 
Primula elatior 
Rabanete 
Raphanus sativus = Raphanus acanthiformis 
Alecrim 
Rosmarinus officinalis 
Sálvia 
Salvia farinácea 
Sálvia 
Salvia officinalis 
Flor-de-cardeal 
Salvia splendens 
Senécio 
Senecio cinerária 
Berinjela 
Solanum melongena 
Espinafre 
Spinacea oleracea 
Tagetes 
Tagetes erecta 
Tagetes 
Tagetes pátula 
Tomilho 
Thymus vulgaris 
Amor-perfeito 
Viola cornuta 
Amor-perfeito 
Viola tricolor 
Amor-perfeito 
Viola wittrockiana 
Zinnia 
Zinnia elegans 
Zinnia 
Zinnia haageana 

" (NR)

ANEXO III

"ANEXO XXXI

Espécies de sementes de origem de Marrocos para as quais serão exigidas as declarações adicionais conforme especificado no art. 2º desta Instrução Normativa, para importação de sementes destinadas à propagação

Produto Vegetal 
Nome Científico 
Pimentão 
Capsicum annuum 
Chamaerops 
Chamaerops humilis 
Tomate 
Lycopersicon esculentum 

" (NR)

ANEXO IV

"ANEXO XXXVIII

Espécie de semente de origem de Portugal para a qual serão exigidas as declarações adicionais conforme especificado no art. 2º desta Instrução Normativa, para importação de sementes destinadas à propagação

Produto Vegetal 
Nome Científico 
Tomate 
Lycopersicon esculentum 
Chamaerops 
Chamaerops humilis 

" (NR)

ANEXO V

"ANEXO XXXIX

Espécies de sementes de origem do Reino Unido para as quais serão exigidas as declarações adicionais conforme especificado no art. 2º desta Instrução Normativa, para importação de sementes destinadas à propagação

Produto Vegetal 
Nome Científico 
Cebola 
Allium cepa 
Bardana 
Arctium lappa 
Alho-porró 
Allium porrum 
Couve-chinesa 
Brassica campestris var. pekinensis 
Couve-flor 
Brassica oleracea var. botrytis 
Repolho 
Brassica oleracea var. capitata 
Brócolis 
Brassica oleracea var. italica 
Chicória 
Cichorium endívia 
Almeirão 
Cichorium intybus 
Funcho 
Foeniculum vulgare 
Tomate 
Lycopersicon esculentum 
Rabanete 
Raphanus sativus = Raphanus acanthiformis 

" (NR)