Instrução Normativa SEAPDR nº 7 DE 09/07/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jul 2019
Retifica os artigos 3º , 6º e 7º , da Instrução Normativa SEAPDR nº 6/2019 , publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de julho de 2019.
(Revogado pela Instrução Normativa SEAPDR Nº 42 DE 13/09/2021):
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul - SEAPDR/RS, no uso de suas atribuições, e
Considerando o contido no processo administrativo eletrônico nº 19/1500- 0010827-4;
Resolve:
Art. 1º O artigo 3º , parágrafo único, da Instrução Normativa SEAPDR nº 06/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
Parágrafo único. Excepcionalmente, no período de julho de 2019 a maio de 2020, o disposto nessa Instrução Normativa aplica-se aos seguintes Municípios: Alpestre, Bagé, Cacique Doble, Candiota, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Ipê, Jaguari, Jari, Lavras do Sul, Maçambara, Mata, Monte Alegre dos Campos, Piratini, Rosário do Sul, Santiago, São Borja, São João do Polesine, São Lourenço do Sul, Santana do Livramento, Silveira Martins, Sob radinho, Vacaria e Hulha Negra".
Art. 2º O artigo 6º da Instrução Normativa SEAPDR nº 06/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O cadastro dos aplicadores será efetuado no Sistema de Defesa Agropecuária - SDA, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, a partir da análise das informações lançadas no pré-cadastro, a contar de 16 de julho de 2019".
Art. 3º O artigo 7º da Instrução Normativa SEAPDR nº 06/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O produtor rural deverá informar à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural os dados relativos à aplicação de agrotóxicos hormonais no seu empreendimento, a partir de 01º de agosto de 2019".
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Luis Antonio Franciscatto Covatti,
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.