Instrução Normativa IBAMA nº 70 de 07/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2005

Dispõe sobre o Acordo de Empréstimo e Manejo para as instituições estrangeiras que desejam manter animais da fauna silvestre brasileira, em particular as espécies ameaçadas de extinção, objetivando preservar populações auto-sustentáveis.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa IBAMA nº 114, de 19.09.2006, DOU 21.09.2006.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/IBAMA/Nº de 230, 14 de maio de 2002;

Considerando o art. 225, § 1º, incisos I e II da Constituição Federal e o Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998, que promulga a convenção sobre a diversidade biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1992;

Considerando a Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético e o Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002, que estabelece a Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando o art. 29 do Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, que concede ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, poderes para celebrar contratos, convênios, termos de parceria, acordos e ajustes com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando à realização de seus objetivos finalísticos;

Considerando que o Ibama é a autoridade brasileira responsável pela proteção e preservação dos espécimes das espécies oriundas de seu território; e,

Considerando que os signatários reconhecem estar a espécie sob a tutela do Governo Brasileiro e que, sob determinadas circunstâncias, os espécimes existentes em cativeiro, mesmo mantidos em diferentes locais, devem ser manejados como uma única população, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo Ibama ou que constem do Protocolo de Manejo e Plano de Ação da espécie, resolve:

Art. 1º As instituições estrangeiras que desejam manter animais da fauna silvestre brasileira, em particular as espécies ameaçadas de extinção, objetivando preservar populações auto-sustentáveis, deverão firmar o Acordo de Empréstimo e Manejo, conforme o Anexo desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os Acordos de Empréstimo assinados anteriormente terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da publicação desta Instrução Normativa, para serem renovados.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO

ACORDO DE EMPRÉSTIMO E MANEJO Nº _________

Considerando o disposto no art. 225 da Constituição Federal;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998, que promulga a convenção sobre a diversidade biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1992, na Medida Provisória 2.186-16, de 2001, e no Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002;

Considerando o disposto no art. 29 do Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003;

Considerando que os signatários reconhecem estar a espécie sob a tutela do Governo Brasileiro e que, sob determinadas circunstâncias, variam os dados de pesquisa e a capacidade de manejo de populações criadas em cativeiro, quando estas, mesmo se estudadas e mantidas em diferentes locais, são estudadas e manejadas como uma unidade; e

Considerando que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama será a autoridade brasileira responsável pela proteção e preservação da espécie, os signatários acordam em participar deste Acordo de Empréstimo e Manejo da mesma, com o objetivo de conseguir, a longo prazo, estabelecer uma população cativa geneticamente distinta e auto-suficiente, bem como proceder estudos e pesquisas sobre sua biologia.

_________________________________________________

(Nome da Instituição)

localizado(a) no endereço ___________________________

Cidade ____________________________ País __________

Fone _________________________ Fax _______________

E-mail ___________________________________________ em respeito a Legislação Brasileira, manifesta interesse em participar do Programa de Conservação da (s) espécie (s) relacionada (s) abaixo:

Número do espécime na Instituição:

Sexo:

Nome comum:

Nome científico:

Marcação Individual

Para tanto, os signatários acordam o que segue:

1. O manejo do(s) espécime(s), obedecerá as recomendações do presente Acordo estando dependente de autorização do Ibama;

2. Nenhum espécime de que trata este Acordo será vendido, negociado ou de qualquer outro modo utilizado em transações comerciais.

3. Os signatários que estejam mantendo as espécies, quando da formalização deste Acordo, deverão reunir e, ou deixar a disposição seus espécimes para a criação de um grupo fundador. Tal grupo, ainda que mantido em diversas localidades, será manejado como um todo unitário.

4. O grupo iniciador e sua progênie serão manejados, sob orientação do Ibama, que poderá contar, para isso, com o auxílio de um Comitê consultivo.

5. Cada signatário detentor de parte do grupo fundador ou sua progênie será responsável pela respectiva manutenção. Concorda, outrossim, em prover as necessárias acomodações, alimentação e cuidados veterinários nos mais elevados padrões que possam vir a ser alcançados em suas instalações.

6. Todos os projetos de pesquisa científica (diversamente do manejo rotineiro e cuidados veterinários) que envolvam manipulação física de animais serão apresentados por escrito e deverão ser aprovados pelo Ibama antes de seu início, observando-se as normas vigentes.

7. Publicações acerca de pesquisa sobre os espécimes, ou que a elas façam referências, deverão indicar estarem os animais sob a tutela do governo brasileiro.

8. Dar-se-á prioridade aos métodos naturais de criação e proteção dos espécimes. Jovens deverão ser deixados com os pais durante o nascimento e criação de uma ou duas crias de parentes mais novos, a fim de aprenderem técnicas de cuidados maternos, enquanto ainda no grupo familiar. Caso a reprodução artificial ou bloqueio da reprodução sejam cogitados deverão ser aprovados pelo Ibama.

9. Para fins de investigação laboratoriais, patológicas, fisiológicas ou outras correlatas, as partes e produtos dos animais de que trata este acordo deverão se aproveitadas ao máximo. Tais materiais incluem carcaça, sangue e quaisquer outras amostras de tecidos e fluidos. De acordo com o estabelecido, as recomendações para a destinação de carcaças serão estabelecidas pelo Ibama, caso não haja prévia indicação de local adequado para enviá-las.

10. A alocação ou transferência de animais de uma instituição para outra processar-se-á em conformidade com a legislação vigente e, se for o caso, com o Plano de Manejo da Espécie.

11. Havendo um responsável pelo Livro de Registros Genealógicos da Espécie (Studbook Keeper), este deverá recomendar as direções a serem tomadas no manejo reprodutivo da população, cabendo aos signatários informá-lo de todas atividades relacionadas ao manejo dos espécimes.

12. Instituições que atualmente não possuem espécimes deverão tornar-se signatários do presente Acordo antes de recebê-los.

13. Cada signatário designará pessoa(s) responsável(is) pelas comunicações relativas, tanto à execução do manejo da espécie, quanto a assuntos médicos, além de discussões sobre a evolução e eventuais problemas surgidos. Serão estimuladas consultas e discussões freqüentes. A(s) pessoa(s) designada(s) terá(ão) a responsabilidade de elaborar relatórios escritos das comunicações verbais e sobre elas informar os demais membros de sua instituição.

14. Cada signatário designará pessoa(s) responsável(is) pela manutenção dos arquivos pertinentes aos espécimes cobertos pelo presente Acordo. Estes arquivos incluirão, mas não se limitarão, a relatórios de espécimes individuais, documentos de transferências, relatórios de necropsia e genealogia assim como cópias de quaisquer relatório, propostas, correspondências e outras comunicações.

15. Os signatários concordam em informar imediatamente ao encarregado do Livro de Registros Genealógicos, sobre quaisquer doenças, morte, ferimentos ou nascimento de algum animal no grupo sob seu respectivo controle físico.

16. Todos os signatários concordam que no caso de ocorrer negligência em relação aos procedimentos de manejo, que possibilitem riscos de doenças, ferimento ou morte de qualquer dos espécimes, a Instituição será responsabilizada.

17. O presente Acordo permanecerá em vigor pelo tempo em que viverem os espécimes e sua progênie, podendo ser extinto mediante acordo mútuo entre as partes.

18. Este Acordo, bem como quaisquer direitos ou privilégios por ele conferidos, não poderão ser cedidos ou transferidos sem o prévio consentimento por escrito e assinado pelas partes.

19. Todas as autorizações oficiais que possam vir a ser exigidas para envio, recebimento, movimentação, acomodação e administração de quaisquer espécimes cobertos pelo presente Acordo, deverão ser respeitadas e cumpridas integral e apropriadamente por cada signatário.

20. Existindo, ou vindo a existir, Plano de Manejo, aprovado pelo Ibama, para a espécie, este passa a fazer parte deste Acordo, obrigando-se os signatários a seguir suas recomendações.

21. Existindo, ou vindo a existir, programa de reintrodução da espécie na natureza, ficam os signatários obrigados a contribuir para o mesmo, seguindo as recomendações feitas pelo Ibama.

22. O presente Acordo só poderá ser alterado, por escrito pelo Ibama. Tais alterações serão incorporadas sob a forma de aditamento.

23. Caso um signatário venha a descumprir este Acordo, ou alguma das decisões tomadas pelo Ibama, no tocante a aspecto específico de um projeto ou programa, este deixará de ser signatário, não podendo mais se habilitar para receber outros indivíduos da espécie.

24. Permutas de matrizes e descendentes requerem aprovação e assinatura do Ibama.

25. Os animais deverão ser devolvidos ao Governo Brasileiro quando solicitado.

26. A solução final de quaisquer conflitos oriundos da execução deste Acordo será dada exclusivamente no interesse do bem-estar da espécie, do espécime e sua progênie, e unicamente por decisão do Ibama, conforme previsto em lei.

27. Em caso de descumprimento do presente Acordo, o Ibama aplicará as sanções cabíveis, sem prejuízo da transferência do(s) animal(is).

25. No caso de discordância pelos signatários no que diz respeito ao exposto no presente Acordo, estes devem procurar resolvê-las por meio de negociação no Brasil, por intermédio de um Tribunal Brasileiro de Arbitragem composto de 3 (três) membros de Países neutros, sendo estabelecido foro de decisão em Brasília.

26. Se uma das partes envolvidas não comparecer perante o Tribunal de Arbitragem ou não apresentar defesa de sua causa, a outra parte pode solicitar ao Tribunal que continue o processo e profira seu laudo. A ausência de uma das partes ou abstenção de uma das partes de apresentar defesa de causa não constitui impedimento ao processo.

27. O Tribunal deve proferir sua decisão final em cinco meses a partir da data em que for plenamente constituído.

Instituição Mantenedora:

Nome: _______________________________Data ________

Assinatura: ___________________________Cargo _______

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

Nome ________________________________Data _______

Assinatura ____________________________ Cargo ______

Favor assinar quatro cópias e enviá-las ao Ibama

QUESTIONÁRIO INFORMATIVO

1. Instituição_______________________________________

2. Diretor__________________________________________

3. Endereço________________________________________

4. Nome do Requisitante ____________________________

5. Posição__________________________________________

6. Telefone____________________________Fax ___________

7. Tipo de Instituição (marque uma)

a. ______Zoológico

b. ______Instituição de Pesquisa

c. ______Criadouro Conservacionista

d. ______Outros (especificar) ________________________

8. Propriedade (marque uma)

a. ______Individual (privada)

b. ______Empresarial

c. ______Governamental

______Municipal

______Estadual

______Federal

d. ______Sociedade

e. ______Outros (especificar)_________________________

9. Número de empregados. Tempo Integral _ Tempo Parcial _

10. Data de criação _________________________________

11. Tempo de funcionamento contínuo (anos) ____________

12. Orçamento anual disponível _______________________

13. Área total disponível _____________________________

14. Esta área é contínua? ____________________________

15. Número de recintos disponíveis ____________________

16. Por quanto tempo pretende manter-se afiliado ao Comitê?___

17. Descreva as facilidades disponíveis para manutenção dessa espécie. Favor anexar plantas, diagramas, e/ou fotografias destas.

Favor especificar (se for o caso) o sistema de contenção entre os animais e o público.

_________________________________________________

a) Existe disponibilidade de luz natural? SIM ____ NÃO _____

b) Que outros grupos animais encontram-se estabelecidos no mesmo recinto, ou estão sob responsabilidade do mesmo tratador?

_________________________________________________

c) Descreva as facilidades de suporte disponíveis, como:

baias, cambiamentos, bretes de contenção, solarium, quarentena, clínica veterinária. Favor anexar plantas, diagramas e/ou fotos se necessário.

__________________________________________________

d) Descreva os recintos que podem ser utilizados caso haja necessidade de separar indivíduos ou grupos por um período de tempo prolongado.

_________________________________________________

18. Experiência da Instituição com o gênero ou grupo animal mais próximo (últimos dois anos)

a) Outros animais mantidos (espécies, quantidade, duração)

_________________________________________________

b) Histórico reprodutivo desse grupo animal na Instituição (espécies, número e datas de nascimentos, taxa de sobrevivência).

__________________________________________________

c) Obituário desse grupo animal na Instituição (espécies, número e datas dos óbitos, causas dos óbitos). Favor anexar todos os laudos de necropsia disponíveis.

_________________________________________________

d) Descreva a experiência prévia, dos responsáveis técnicos, com o grupo em questão.

_________________________________________________

19. Cuidados veterinários disponíveis.

a) Nome do veterinário: _____________________________

b) Contratado permanente ou em sistema de consultoria? ___

c) Com que freqüência visita a Instituição? _____________

20. A Instituição se dispõe a atender as recomendações de manejo da espécie (ex. cessar a reprodução, transferir animais) feitas pela autoridade de manejo?

__________________________________________________

a) A Instituição está apta à utilização de métodos contraceptivos para prevenção de reprodução?

__________________________________________________

21. Descreva o interesse da Instituição em contribuir com os esforços para a preservação in situ da espécie.

_________________________________________________

22. Favor fornecer três nomes, endereços e telefones de referência:

I)________________________________________________

II)_______________________________________________

III)______________________________________________

_______________________________________

Assinatura do representante legal da Instituição

Favor assinar e enviar ao Ibama com o Acordo de Empréstimo e Manejo"