Instrução Normativa IBAMA nº 114 de 19/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2006

Dispõe sobre o Acordo de Empréstimo e Manejo para as instituições estrangeiras que desejam receber animais da fauna brasileira ameaçadas de extinção.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nº uso das atribuições previstas nº Art. 26, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e nº art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o art. 31 do Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, que concede ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, poderes para celebrar contratos, convênios, termos de parceria, acordos e ajustes com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando a realização de seus objetivo;

Considerando que o IBAMA é a autoridade brasileira responsável pela proteção e preservação dos espécimes das espécies oriundas de seu território;

Considerando que os signatários dos acordos de empréstimo reconhecem estar os espécimes oriundos do território brasileiro ou os seus descendentes, sob a tutela do Governo Brasileiro e que, sob determinadas circunstâncias, os espécimes existentes em cativeiro, mesmo mantidos em diferentes locais, devem ser manejados como uma única população, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo IBAMA ou daquelas constantes dos Protocolos de Manejo ou Planos de Ação das espécies; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP, nº Processo IBAMA nº 02001001017/2004, resolve:

Art. 1º As instituições estrangeiras que desejam receber animais pertencentes à lista oficial das espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção, deverão firmar o Acordo de Manejo e Empréstimo, conforme o Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 1º Este Acordo de Manejo e Empréstimo é referente ao táxon e se aplica aos espécimes oriundos do território brasileiro e aos seus descendentes.

§ 2º Os Acordos de Empréstimo ou Manejo assinados anteriormente terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da publicação desta Instrução Normativa, para serem renovados.

§ 3º A critério do IBAMA poderão ser celebrados outros tipos de acordos que permitam a transferência e/ou a inclusão de indivíduos de espécies pertencentes à Lista das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, em programas de cativeiro, mediante uma avaliação caso a caso e levando-se em conta as necessidades de conservação de cada espécie.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 70, de 7 de junho de 2005.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO I

ACORDO DE MANEJO E EMPRÉSTIMO Nº _________

Considerando o disposto no art. 225, § 1º, incisos I e II da Constituição Federal do Brasil o disposto no Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998, que promulga a Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro em 5 de junho de 1992; a Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético; o Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002, que estabelece a Política Nacional da Biodiversidade; o disposto no art. 31 do Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, que indica que o IBAMA poderá celebrar contratos, convênios, termos de parceria, acordos e ajustes com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando a realização de seus objetivos finalísticos;

A Instituição __________________________________________________

Localizada no endereço: ________________________________________, Cidade: ________________País: ______________________________, Telefone: _____________________ Fax: ___________________________, Endereço eletrônico: ____________________________________________, manifesta interesse em colaborar na conservação do táxon identificado abaixo:

Nome científico: _________________________________________________

Nome comum em português: _______________________________________

Nome comum em inglês: __________________________________________

O signatário reconhece estarem os espécimes deste táxon oriundos do território brasileiro e seus descendentes sob a tutela do Governo Brasileiro e concorda com os termos deste Acordo de Manejo e Empréstimo, tendo como objetivo a conservação da espécie a longo prazo;

O signatário reconhece o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, como a autoridade brasileira responsável pela conservação dos espécimes das espécies de que trata este Acordo;

O signatário reconhece que os espécimes de que trata este Acordo e que estão sob sua guarda, serão manejados conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ibama ou pelos Programas de Espécie Ameaçadas da qual se passará a ser participante;

O signatário concorda que os espécimes de que se trata este Acordo e que estão sob sua guarda, não serão vendidos, negociados ou utilizados em qualquer tipo de transação comercial;

Qualquer transferência de espécimes objeto deste Acordo de uma instituição para outra, processar-se-á mediante aprovação prévia do IBAMA, que se fará através da assinatura prévia de Acordo de Manejo e Empréstimo com a instituição recebedora;

No documento de autorização de transferência (licença de importação, exportação, reexportação ou transporte) deverá constar o número do Acordo de Manejo e Empréstimo e a marcação individual permanente de cada espécime;

O IBAMA reserva-se o direito de solicitar a remoção dos espécimes objeto deste Acordo, mediante justificativa em prol da conservação da espécie;

Este Acordo não autoriza o uso de material biológico ou genético para acessar informação de origem genética, contida no todo ou parte dos espécimes objeto deste Acordo. Caso haja interesse em acessar ou identificar informação de origem genética, a instituição mantenedora obriga-se a comunicar o fato ao Ibama a fim de obter autorização específica nos termos da legislação brasileira vigente;

A instituição que receber ou mantiver os espécimes objeto deste Acordo, em nenhuma hipótese será considerada provedora dos recursos genéticos inerentes aos espécimes;

Caso o signatário já mantenha espécimes da espécie objeto deste acordo quando da sua formalização, que sejam oriundos do território brasileiro ou descendestes destes, informará ao IBAMA passando estes indivíduos a fazer parte deste Acordo;

O signatário enviará ao IBAMA o questionário informativo (Anexo A) preenchido quando da solicitação de Acordo de Manejo e Empréstimo;

O signatário será responsável pela manutenção dos animais sob sua guarda, provendo acomodações, alimentação e cuidados veterinários adequados ao bem estar animal, em conformidade com protocolos de manejo em cativeiro estabelecidos para a espécie, quando existirem;

Todos os animais que vierem a óbito deverão ser necropsiados e o IBAMA deverá ser informado em relatório anual descrevendo a causa da morte e indicando a destinação da carcaça;

No caso da detecção de qualquer problema que ponha em risco os animais sob sua guarda, o IBAMA deverá ser comunicado imediatamente, para colaborar com ações e medidas que visem a sanar o problema;

O signatário informará ao IBAMA sobre todos os eventos relevantes ocorridos com os animais sob sua guarda (nascimentos, mortes, transferências, fugas e patologias) por meio de relatório técnico anual, que deverá ser enviado até o mês de março de cada ano, de acordo com o Anexo B;

O presente Acordo permanecerá em vigor por tempo indeterminado, podendo ser extinto segundo entendimento formal entre as partes;

Este Acordo não poderá ser estendido ou transferido a terceiros, bem como quaisquer direitos ou privilégios por ele conferidos;

Na impossibilidade do signatário cumprir este Acordo, a instituição será excluída do programa de manejo em cativeiro e os espécimes sob sua guarda serão destinados segundo orientação do IBAMA;

A Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros representará o IBAMA na assinatura deste Acordo;

No caso de conflitos oriundos da execução deste Acordo, as Partes deverão procurar resolvê-las por meio de um Tribunal de Arbitragem cuja criação e regulamentação serão solicitadas ao Ministério de Relações Exteriores do Brasil.

Firmam este Acordo, em duas vias de igual teor e forma:

1. Pela Instituição mantenedora:

Nome: ________________________________________________________ Data:

_____/_____/_____

Cargo: __________________________________________

Assinatura: __________________________

2. Pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Nome: ________________________________________________________ Data:

_____/_____/_____

Cargo: Diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros

Assinatura: ____________________________

Anexo A

QUESTIONÁRIO INFORMATIVO

Preencher e assinar em duas vias de igual teor e forma, anexando-as ao Acordo 1. Nome da Instituição:

_________________________________________________________________

1.2. Tipo de Instituição: ( ) Zoológico ( ) Universidade ( ) Centro de Pesquisa ( ) Criadouro ( ) outro (especificar):

_________________________________________________________________

1.3. Instituição ( ) privada ( ) pública ( ) economia mista ( ) outra (especificar):

_________________________________________________________________

1.4. Endereço: ___________________________________________________

________________________________________________________________

1.5. Telefone: __________________ 1.6. Fax _________________________

2. Nome do responsável legal: _____________________________________

2.1. Cargo: ___________________________________________________

3. Nome do requisitante: ______________________________________

3.1. Cargo:__________________________________________________

3.2. Telefones:_______________________________________________

3.3. Fax: _______________________________

3.4. Correio eletrônico: _______________________________________________

4. Técnicos responsáveis pelo manejo da espécie (nome, formação e função): ____________________________________________________________________________________________________________________________________

5. Número de recintos disponíveis para a espécie:

____________________________________________

6. Descreva em relatório anexo:

6.1. Infra-estrutura disponível para manutenção da espécie.

Descrição detalhada dos recintos, incluindo abrigo, cambiamento, bebedouro, tanque de água (quando pertinente). Anexar plantas, diagramas, fotografias dos recintos e outros julgados necessários.

Especificar a infra-estrutura para assistência veterinária e nutricional (incluir a dieta).

6.2. Experiência da Instituição com a espécie, gênero ou grupo animal mais próximo nos últimos anos Descrever o histórico reprodutivo da espécie na Instituição (número de nascimentos e taxa de sobrevivência). Fornecer o histórico de óbitos e causa mortis e descrever a experiência prévia dos responsáveis técnicos com o grupo em questão. Indicar quais outras espécies deste grupo são ou já foram mantidas na Instituição (espécies, quantidade e tempo de guarda).

Assinatura do representante legal da Instituição

Anexo B

RELATÓRIO TÉCNICO ANUAL

1. Dados Cadastrais:

Acordo de Manejo e Empréstimo Nº : ______

Nome científico da espécie: _____________________________________

Nome comum (português): _______________________________________ (inglês):

__________________________

Nome da Instituição:

________________________________________

Endereço:

________________________________________

Responsável pelo preenchimento:

________________________________________

Cargo:____________________________________________________________

Telefone: ______________________ Fax:.: ________________________

Correio eletrônico: _______________________________________________

2. Dados do Plantel Ano de Referência: ___________

Censo Anual Nome científicoPlantel em 01 de janeiro Evolução do Plantel Plantel em 31 de dezembro 
Entradas Saídas 
Transferência Nascimento Transferência Óbito Fuga 
Total Total 
                                               

Obs.: M = macho, F = fêmea, I = indeterminado.

Cont. anexo B

3. Dados dos espécimes

Ano de referência: ___________

Espécimes atuais Nome científicoSexo Idade Nº studbook Marcação Tipo Numeração Observações 
       
       

Entradas

Nome científico Sexo Idade Nº studbook Marcação Tipo Numeração Data de entrada Tipo de entrada Procedência 
        
         

Saídas

Nome científico Sexo Idade Nº studbook Marcação Tipo Numeração Data de saída Tipo de saída * Destino ** 
         
         

Legenda: Sexo: M (macho), F (fêmea);

Idade: A (adulto), Sa (subadulto), J (jovem) e F (filhote);

Marcação: numeração (alfanumérica) e tipo de marcação (tatuagem, microchip, anilha fechada, etc.);

Tipos de entradas: transferência ou nascimento;

Tipos de saídas: transferência, fuga ou óbito;

No caso de óbito, deverá ser enviada uma copia do laudo de necropsia indicando a causa mortis;

No caso de óbito deverá ser informado o destino da carcaça (nome do museu ou instituição de pesquisa, descarte, etc.);