Instrução Normativa SDA nº 70 de 27/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2007

Aprova os Programas de Controle de Resíduos de Agrotóxicos em Maçã e Mamão para o exercício de 2007.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SDA nº 21, de 30.06.2009, DOU 02.07.2009.

2) Ver Instrução Normativa SDA nº 38, de 24.12.2008, DOU 05.01.2009, revogada pela Instrução Normativa SDA nº 35, de 10.11.2009, DOU 11.11.2009, que publicava os resultados do Programa de Controle de Resíduos de Agrotóxicos em maçã e mamão do exercício de 2007, em conformidade com esta Instrução Normativa.

3) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SDA nº 67, de 4 de dezembro de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.014498/2006-61, resolve:

Art. 1º Aprovar os Programas de Controle de Resíduos de Agrotóxicos em Maçã e Mamão para o exercício de 2007, anexos à presente Instrução Normativa.

Art. 2º Informar que as análises relativas ao Programas de Controle de Resíduos de Agrotóxicos em Maçã e Mamão, para o exercício de 2007, serão realizadas em laboratórios credenciados pela Coordenação de Apoio Laboratorial - CGAL da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA para integrarem o PNCRV, em conformidade com o anexo da presente Instrução Normativa.

Art. 3º A Coordenação de Controle de Resíduos e Contaminantes - CCRC/SDA determinará, para plena execução do PNCRV-2007, o remanejamento da remessa ou de amostras para outro laboratório habilitado a realizar as análises requeridas pelo PNCRV, sempre que tomar conhecimento que o laboratório anteriormente escolhido apresentou qualquer problema que impossibilite a realização da programação para o exercício 2007.

Art. 4º As alterações complementares do PNCRV-2007 para o Controle de Resíduos de Agrotóxicos em Maçã e Mamão, em razão da adequação à aquisição de novos equipamentos pelo MAPA, as eventuais validações de metodologias ou outras atualizações técnicas necessárias que possam ocorrer no período, serão imediatamente publicadas em complementação ao PNCRV-2007 e comunicadas às autoridades dos países com os quais exista este compromisso.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

NELMON OLIVEIRA DA COSTA

ANEXO

QUADRO I

PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM MAÇÃ E MAMÃO - PNCRV-2007

Código Princípios Ativos MAMÃO MAÇàTécnica Analítica 
  LQ (mg/kg) LMR (mg/kg) LQ (mg/kg) LMR (mg/kg)  
001 Acefato 0,01 NPC 0,01 NPC LC-MS/MS 
002 Aldicarb 0,01 NPC 0,01 NPC LC-MS/MS 
004 Aletrina 0,01 0,01 CG-ECD/ECD 
005 Azinfós etílico 0,05 NPC 0,05 NPC CG-FPD/NPD e CG-MS 
006 Azinfós metílico 0,05 0,05 CG-FPD/NPD e CG-MS 
007 Azoxistrobina 0,01 0,01 LC-MS/MS e CG-ECD/ECD 
008 Bifentrina 0,02 0,02 CG-ECD/ECD 
009 Bioaletrina 1 e 2 0,01 0,01 * CG-ECD/ECD 
010 Boscalid 0,01 0,01 LC-MS/MS 
011 Bromopropilato 0,01 NPC 0,01 NPC CG-ECD/ECD 
012 Captana 0,01 NPC 0,01 25 CG-ECD/ECD e CG-MS 
013 Carbaril 0,01 NPC 0,01 LC-MS/MS 
014 Carbendazim (Benomil, Tiofanato metilico) 0,01 0,01 LC-MS/MS 
015 Carbofenotiona 0,01 NPC 0,01 NPC CG-FPD/NPD 
016 Carbofurano 0,01 NPC 0,01 NPC LC-MS/MS 
017 Ciflutrina 1, 2, 3, 4 0,01 0,01 CG-ECD/ECD 
018 Cimoxanil 0,01 0,01 LC-MS/MS 
019 Cipermetrina 1, 2, 3, 4 0,01 NPC 0,01 NPC CG-ECD/ECD 
020 Ciproconazol 0,01 NPC 0,01 0,4 LC-MS/MS 
023 Clorotalonil 0,01 0,1 0,01 1,0 CG-ECD/ECD e CG-MS 
024 Clorpirifós 0,01 NPC 0,01 NPC LC-MS/MS 
025 Clorpirifós metilico 0,01 0,01 CG-FPD/NPD 
026 Clorfenvinfós I e II 0,02 NPC 0,02 NPC CG-FPD/NPD e CG-MS 
034 Deltametrina 0,01 NPC 0,01 0,02 CG-ECD/ECD 
035 Diazinona 0,02 NPC 0,02 0,5 CG-FPD/NPD 
036 Diclorvós 0,01 0,01 LC-MS/MS 
037 Dicofol 0,03 NPC 0,03 5,0 CG-ECD/ECD e CG-MS 
039 Difenoconazol 1, 2 0,03 0,1 0,03 0,5 CG-ECD/ECD 
040 Dimetoato 0,01 NPC 0,01 2,0 LC-MS/MS 
041 Dissulfotona 0,01 NPC 0,01 NPC LC-MS/MS 
042 Ditiocarbamatos (CS2) 0,07 0,07 CG-FPD/NPD 
047 Esfenvalerato 0,02 0,02 CG-ECD/ECD 
048 Espinosade 0,01 0,01 LC-MS/MS 
049 Etiona 0,05 NPC 0,05 2,0 CG-FPD/NPD 
050 Etoprofós 0,01 0,01 CG-FPD/NPD 
051 Etrinfós 0,01 0,01 CG-FPD/NPD 
052 Fenamifós 0,01 0,01 LC-MS/MS 
053 Fenarimol 0,01 NPC 0,01 0,05 CG-ECD/ECD e CG-MS 
054 Fenitrotiona 0,01 NPC 0,01 NPC CG-FPD/NPD 
055 Fenpropatrina 0,03 NPC 0,03 1,0 CG-MS E CGECD/ECD 
056 Fentiona 0,01 NPC 0,01 1,0 CG-FPD/NPD 
057 Fentoato 0,01 NPC 0,01 NPC CG-FPD/NPD 
058 Fenvalerato 0,02 NPC 0,02 NPC CG-ECD/ECD 
059 Fipronil 0,02 0,02 CG-ECD/ECD 
060 Fluasifope-p-butílico 0,05 0,05 CG-ECD/ECD 
061 Flutriafol 0,05 NPC CG-ECD/ECD 
062 Folpete 0,03 NPC 0,03 10,0 CG-ECD/ECD 
063 Forate 0,01 NPC 0,01 NPC CG-FPD/NPD 
064 Furatiocarb 0,01 0,01 LC-MS/MS 
066 HCH alfa 0,01 NPC 0,01 NPC CG-ECD/ECD 
067 HCH beta 0,01 NPC 0,01 NPC CG-ECD/ECD 
068 HCH delta 0,01 NPC 0,01 NPC CG-ECD/ECD 
071 Imazalil 0,04 1,0 0,04 2,0 CG-ECD/ECD e HPLC-UV/DAD 
072 Imidacloprid 0,01 0,01 LC-MS/MS 
073 Iprodiona 0,01 NPC 0,01 5,0 CG-ECD/ECD 
074 Iprovalicarb 0,01 0,01 LC-MS/MS 
075 Kresoxim metil 0,01 0,01 LC-MS/MS 
076 Lambdacialotrina 0,01 NPC 0,01 NPC CG-ECD/ECD 
079 Metamidofós 0,01 NPC 0,01 NPC LC-MS/MS 
080 Metidationa 0,01 NPC 0,01 0,02 LC-MS/MS 
081 Metomil 0,01 NPC 0,01 NPC LC-MS/MS 
082 Mevinfós cis, trans 0,01 NPC 0,01 NPC CG-FPD/NPD 
083 Miclobutanil 0,02 0,02 CG-ECD/ECD 
085 Monocrotofós 0,01 NPC 0,01 NPC LC-MS/MS 
086 Ometoato 0,05 0,05 CG-FPD/NPD 
087 Oxifluorfem 0,02 0,02 CG-ECD/ECD 
088 Parationa etílica 0,01 NPC 0,01 NPC CG-FPD/NPD 
089 Parationa metílica 0,01 NPC 0,01 NPC LC-MS/MS 
090 Penconazol 0,01 0,01 LC-MS/MS 
091 Permetrina cis, trans 0,01 NPC 0,01 NPC CG-ECD/ECD e CG-MS 
092 Pirazofós 0,02 0,02 CG-FPD/NPD 
093 Piridaben 0,04 0,04 CG-ECD/ECD 
094 Pirimifós etílico 0,01 0,01 CG-FPD/NPD 
095 Pirimifós metilico 0,01 NPC 0,01 NPC LC-MS/MS 
096 Procimidona 0,01 NPC 0,01 2,0 CG-ECD/ECD 
097 Procloraz 0,02 1,0 0,02 NPC CG-ECD/ECD e HPLC-UV/DAD 
098 Profenofós 0,01 NPC 0,01 NPC LC-MS/MS 
099 Propargito 0,1 0,1 CG-MS 
100 Propriconazol I, II 0,01 NPC 0,01 NPC CG-ECD/ECD 
101 Tebuconazol 0,01 NPC 0,01 0,1 LC-MS/MS 
102 Terbufós 0,01 0,01 LC-MS/MS 
103 Tetradifona 0,01 0,05 0,01 NPC CG-ECD/ECD 
104 Tiabendazol 0,01 0,01 LC-MS/MS 
105 Tiametoxan 0,01 0,01 LC-MS/MS 
106 Tiodicarb 0,01 0,01 LC-MS/MS 
107 Triazofós 0,01 0,01 LC-MS/MS 
108 Triclorfon 0,02 NPC 0,02 2,0 CG-FPD/NPD 
109 Trifluralina 0,01 0,01 CG-ECD/ECD 
110 Vamidotiona 0,01 NPC 0,01 NPC LC-MS/MS 
111 Vinclozolina 0,01 NPC 0,01 NPC CG-ECD/ECD e CG-MS 

QUADRO II

LEGENDA

PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM MAÇÃ E MAMÃO - PNCRV/2007

LQ - Limite de Quantificação

LMR - Limite Máximo de Resíduo

NPC - Não Permitido para a Cultura

* LMR ainda não estabelecido

TÉCNICA  DETECTOR 
LC-MS/MS Cromatografia Líquida Espectrometria de Massa 
CG-MS Cromatografia Gasosa Espectrometria de Massa 
CG-ECD/ECD Cromatografia Gasosa Captura de Elétrons 
CG-FPD/NPD Cromatografia Gasosa Fotométrico de Chama / Nitrogênio-Fósforo 
HPLC-UV Cromatografia Líquida de Alta Eficiência Ultravioleta 

Observação I: Para os princípios ativos Não Permitidos para a Cultura (NPC) ou aqueles sem LMRs estabelecidos, o Nível de Ação é igual ao Limite de Quantificação do método de confirmação.

Observação II: Os princípios ativos relacionados acima integram a lista preliminar e não-exaustiva, que pode ser revisada a qualquer tempo permitindo a inclusão ou remoção de princípios ativos conforme avaliação técnica do MAPA.

QUADRO III

PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM MAÇÃ E MAMÃO - PNCRV/2007

NÚMERO DE AMOSTRAS A SEREM COLETADAS

Número total de amostras a serem coletadas em 2007:

- MAÇÃ - 230 amostras (distribuídas durante os 12 meses do ano)

- MAMÃO - 230 amostras (distribuídas durante os 12 meses do ano)

REFERÊNCIAS

Comissão do Codex Alimentarius - CAC (FAO/WHO)

Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, Comissão de Alimentos do SGT nº 3 - Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade

Comitê Codex Alimentarius de Contaminantes em Alimentos-CCCF"