Instrução Normativa MCid nº 70 de 29/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2009

Dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, para o exercício de 2010.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo,

Considerando a Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2010,

Resolve:

Art. 1º O agente operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo I desta Instrução Normativa:

I - ficam destinados até R$ 3.786.463.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e três mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e

II - ficam destinados até R$ 813.537.000,00 (oitocentos e treze milhões e quinhentos e trinta e sete mil reais) para operações de crédito para mutuários do setor privado. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 67, de 26.10.2010, DOU 27.10.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo I desta Instrução Normativa:
I - ficam destinados até R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e
II - ficam destinados até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado."

Art. 2º Os recursos referentes à área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam distribuídos da forma a seguir especificada:

I - até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), alocados às cidades-sede, destinados às propostas de operação de crédito referentes aos empreendimentos de mobilidade urbana, diretamente associados à realização da Copa do Mundo FIFA 2014; e

II - até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), alocados em nível nacional, destinados às propostas de operação de crédito referentes à execução das ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana, à acessibilidade e à salubridade, de que trata o subitem 3.1.2, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 22, de 10 de maio de 2010, do Ministério das Cidades. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 62, de 13.10.2010, DOU 14.10.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Às operações de crédito vinculadas aos recursos da área orçamentária de Infraestrutura Urbana fica destinado o valor de R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), alocado, em nível nacional, nos empreendimentos de mobilidade urbana diretamente associados à realização da Copa do Mundo FIFA 2014, nas cidades sede. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 21, de 10.05.2010, DOU 11.05.2010)"

"Art. 2º As operações de crédito vinculadas aos recursos da área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam destinados ao valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), alocado em nível nacional."

Art. 3º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Parágrafo único. Será procedida à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional do FGTS, até o final do mês de setembro, e à avaliação final, em até sessenta dias contados a partir da data de encerramento do exercício, sem prejuízo do calendário disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2010.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

   Valores em R$ 1.000,00  
UF REGIÃO  SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO  SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO  TOTAL SANEAMENTO BÁSICO  
RO  28.860 28.860 
AC  14.430 14.430 
AM  60.450 60.450 
RR  5.070 5.070 
PA  147.030 147.030 
AP  14.820 14.820 
TO  36.270 36.270 
NORTE  306.930 306.930 
MA  106.470 106.470 
PI  48.750 48.750 
CE  184.860 184.860 
RN  144.974 144.974 
PB  67.470 67.470 
PE  223.080 223.080 
AL  70.590 20.415 91.005 
SE  36.270 36.270 
BA  271.440 271.440 
NORDESTE  1.153.904 20.415 1.174.319 
MG  207.043 207.043 
ES  59.280 59.280 
RJ  356.850 303.624 660.474 
SP  713.416 246.244 959.660 
SUDESTE  1.336.589 549.868 1.886.457 
PR  248.820 248.820 
SC  103.350 243.254 346.604 
RS  221.910 221.910 
SUL  574.080 243.254 817.334 
MS  85.020 85.020 
MT  85.020 85.020 
GO  179.790 179.790 
DF  65.130 65.130 
CENTRO-OESTE  414.960 414.960 
    
TOTAL  3.786.463 813.537 4.600.000 

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 67, de 26.10.2010, DOU 27.10.2010)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

         Valores em R$ 1.000,00   
UF REGIÃO   SANEAMENTO PARA TODOS / SETOR PÚBLICO   SANEAMENTO PARA TODOS / SETOR PRIVADO   TOTAL SANEAMENTO BÁSICO   
RO   28.860   5.180   34.040   
AC   14.430   2.590   17.020   
AM   60.450   10.850   71.300   
RR   5.070   910   5.980   
PA   147.030   26.390   173.420   
AP   14.820   2.660   17.480   
TO   36.270   6.510   42.780   
NORTE   306.930   55.090   362.020   
MA   106.470   19.110   125.580   
PI   48.750   8.750   57.500   
CE   184.860   33.180   218.040   
RN   63.570   11.410   74.980   
PB   67.470   12.110   79.580   
PE   223.080   40.040   263.120   
AL   70.590   12.670   83.260   
SE   36.270   6.510   42.780   
BA   271.440   48.720   320.160   
NORDESTE   1.072.500   192.500   1.265.000   
MG   320.580   57.540   378.120   
ES   59.280   10.640   69.920   
RJ   356.850   64.050   420.900   
SP   794.820   142.660   937.480   
SUDESTE   1.531.530   274.890   1.806.420   
PR   248.820   44.660   293.480   
SC   103.350   18.550   121.900   
RS   221.910   39.830   261.740   
SUL   574.080   103.040   677.120   
MS   85.020   15.260   100.280   
MT   85.020   15.260   100.280   
GO   179.790   32.270   212.060   
DF   65.130   11.690   76.820   
C. OESTE   414.960   74.480   489.440   
TOTAL   3.900.000   700.000   4.600.000"