Instrução Normativa MCid nº 70 de 29/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2009
Dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, para o exercício de 2010.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo,
Considerando a Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2010,
Resolve:
Art. 1º O agente operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo I desta Instrução Normativa:
I - ficam destinados até R$ 3.786.463.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e três mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e
II - ficam destinados até R$ 813.537.000,00 (oitocentos e treze milhões e quinhentos e trinta e sete mil reais) para operações de crédito para mutuários do setor privado. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 67, de 26.10.2010, DOU 27.10.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo I desta Instrução Normativa:
I - ficam destinados até R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e
II - ficam destinados até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado."
Art. 2º Os recursos referentes à área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam distribuídos da forma a seguir especificada:
I - até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), alocados às cidades-sede, destinados às propostas de operação de crédito referentes aos empreendimentos de mobilidade urbana, diretamente associados à realização da Copa do Mundo FIFA 2014; e
II - até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), alocados em nível nacional, destinados às propostas de operação de crédito referentes à execução das ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana, à acessibilidade e à salubridade, de que trata o subitem 3.1.2, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 22, de 10 de maio de 2010, do Ministério das Cidades. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 62, de 13.10.2010, DOU 14.10.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Às operações de crédito vinculadas aos recursos da área orçamentária de Infraestrutura Urbana fica destinado o valor de R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), alocado, em nível nacional, nos empreendimentos de mobilidade urbana diretamente associados à realização da Copa do Mundo FIFA 2014, nas cidades sede. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 21, de 10.05.2010, DOU 11.05.2010)"
"Art. 2º As operações de crédito vinculadas aos recursos da área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam destinados ao valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), alocado em nível nacional."
Art. 3º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.
Parágrafo único. Será procedida à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional do FGTS, até o final do mês de setembro, e à avaliação final, em até sessenta dias contados a partir da data de encerramento do exercício, sem prejuízo do calendário disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2010.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO IORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
Valores em R$ 1.000,00 | |||
UF REGIÃO | SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO | SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO | TOTAL SANEAMENTO BÁSICO |
RO | 28.860 | 0 | 28.860 |
AC | 14.430 | 0 | 14.430 |
AM | 60.450 | 0 | 60.450 |
RR | 5.070 | 0 | 5.070 |
PA | 147.030 | 0 | 147.030 |
AP | 14.820 | 0 | 14.820 |
TO | 36.270 | 0 | 36.270 |
NORTE | 306.930 | 0 | 306.930 |
MA | 106.470 | 0 | 106.470 |
PI | 48.750 | 0 | 48.750 |
CE | 184.860 | 0 | 184.860 |
RN | 144.974 | 0 | 144.974 |
PB | 67.470 | 0 | 67.470 |
PE | 223.080 | 0 | 223.080 |
AL | 70.590 | 20.415 | 91.005 |
SE | 36.270 | 0 | 36.270 |
BA | 271.440 | 0 | 271.440 |
NORDESTE | 1.153.904 | 20.415 | 1.174.319 |
MG | 207.043 | 0 | 207.043 |
ES | 59.280 | 0 | 59.280 |
RJ | 356.850 | 303.624 | 660.474 |
SP | 713.416 | 246.244 | 959.660 |
SUDESTE | 1.336.589 | 549.868 | 1.886.457 |
PR | 248.820 | 0 | 248.820 |
SC | 103.350 | 243.254 | 346.604 |
RS | 221.910 | 0 | 221.910 |
SUL | 574.080 | 243.254 | 817.334 |
MS | 85.020 | 0 | 85.020 |
MT | 85.020 | 0 | 85.020 |
GO | 179.790 | 0 | 179.790 |
DF | 65.130 | 0 | 65.130 |
CENTRO-OESTE | 414.960 | 0 | 414.960 |
TOTAL | 3.786.463 | 813.537 | 4.600.000 |
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 67, de 26.10.2010, DOU 27.10.2010)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
Valores em R$ 1.000,00
UF REGIÃO SANEAMENTO PARA TODOS / SETOR PÚBLICO SANEAMENTO PARA TODOS / SETOR PRIVADO TOTAL SANEAMENTO BÁSICO
RO 28.860 5.180 34.040
AC 14.430 2.590 17.020
AM 60.450 10.850 71.300
RR 5.070 910 5.980
PA 147.030 26.390 173.420
AP 14.820 2.660 17.480
TO 36.270 6.510 42.780
NORTE 306.930 55.090 362.020
MA 106.470 19.110 125.580
PI 48.750 8.750 57.500
CE 184.860 33.180 218.040
RN 63.570 11.410 74.980
PB 67.470 12.110 79.580
PE 223.080 40.040 263.120
AL 70.590 12.670 83.260
SE 36.270 6.510 42.780
BA 271.440 48.720 320.160
NORDESTE 1.072.500 192.500 1.265.000
MG 320.580 57.540 378.120
ES 59.280 10.640 69.920
RJ 356.850 64.050 420.900
SP 794.820 142.660 937.480
SUDESTE 1.531.530 274.890 1.806.420
PR 248.820 44.660 293.480
SC 103.350 18.550 121.900
RS 221.910 39.830 261.740
SUL 574.080 103.040 677.120
MS 85.020 15.260 100.280
MT 85.020 15.260 100.280
GO 179.790 32.270 212.060
DF 65.130 11.690 76.820
C. OESTE 414.960 74.480 489.440
TOTAL 3.900.000 700.000 4.600.000"