Instrução Normativa MCid nº 67 de 26/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2010
Alterar o art. 1º e o Anexo I da Instrução Normativa nº 70, de 29 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2010.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
Considerando o disposto no subitem 1.5, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS, e
Considerando a necessidade de efetuar remanejamento no orçamento operacional do FGTS, aprovado pela Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009, destinados à área de saneamento básico para o exercício 2010, de modo a atender demanda do Agente Operador do FGTS,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Instrução Normativa nº 70, de 29 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2009, Seção 1, página 74, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O agente operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo I desta Instrução Normativa:
I - ficam destinados até R$ 3.786.463.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e três mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e
II - ficam destinados até R$ 813.537.000,00 (oitocentos e treze milhões e quinhentos e trinta e sete mil reais) para operações de crédito para mutuários do setor privado."
Art. 2º Alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 70, de 29 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que passa a vigorar conforme Anexo I a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO IORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
Valores em R$ 1.000,00
UF REGIÃO | SANEAMENTO PARA TODOS / SETOR PÚBLICO | SANEAMENTO PARA TODOS / SETOR PRIVADO | TOTAL SANEAMENTO BÁSICO |
RO | 32.000 | 0 | 32.000 |
AC | 0 | 0 | 0 |
AM | 0 | 0 | 0 |
RR | 0 | 0 | 0 |
PA | 205.000 | 0 | 205.000 |
AP | 0 | 0 | 0 |
TO | 12.600 | 0 | 12.600 |
NORTE | 249.600 | 0 | 249.600 |
MA | 550 | 0 | 550 |
PI | 16.250 | 0 | 16.250 |
CE | 0 | 0 | 0 |
RN | 195.000 | 0 | 195.000 |
PB | 0 | 0 | 0 |
PE | 208.500 | 0 | 208.500 |
AL | 0 | 20.415 | 20.415 |
SE | 0 | 0 | 0 |
BA | 84.250 | 0 | 84.250 |
NORDESTE | 504.550 | 20.415 | 524.965 |
MG | 359.250 | 0 | 359.250 |
ES | 157.750 | 0 | 157.750 |
RJ | 776.500 | 303.624 | 1.080.124 |
SP | 1.028.313 | 246.244 | 1.274.557 |
SUDESTE | 2.321.813 | 549.868 | 2.871.681 |
PR | 135.000 | 0 | 135.000 |
SC | 342.000 | 243.254 | 585.254 |
RS | 183.300 | 0 | 183.300 |
SUL | 660.300 | 243.254 | 903.554 |
MS | 0 | 0 | 0 |
MT | 8.350 | 0 | 8.350 |
GO | 41.850 | 0 | 41.850 |
DF | 0 | 0 | 0 |
CENTRO-OESTE | 50.200 | 0 | 50.200 |
TOTAL | 3.786.463 | 813.537 | 4.600.000 |
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 3, de 28.01.2011, DOU 31.01.2011)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
Valores em R$ 1.000,00
UF REGIÃO SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO TOTAL SANEAMENTO BÁSICO
RO 28.860 0 28.860
AC 14.430 0 14.430
AM 60.450 0 60.450
RR 5.070 0 5.070
PA 147.030 0 147.030
AP 14.820 0 14.820
TO 36.270 0 36.270
NORTE 306.930 0 306.930
MA 106.470 0 106.470
PI 48.750 0 48.750
CE 184.860 0 184.860
RN 144.974 0 144.974
PB 67.470 0 67.470
PE 223.080 0 223.080
AL 70.590 20.415 91.005
SE 36.270 0 36.270
BA 271.440 0 271.440
NORDESTE 1.153.904 20.415 1.174.319
MG 207.043 0 207.043
ES 59.280 0 59.280
RJ 356.850 303.624 660.474
SP 713.416 246.244 959.660
SUDESTE 1.336.589 549.868 1.886.457
PR 248.820 0 248.820
SC 103.350 243.254 346.604
RS 221.910 0 221.910
SUL 574.080 243.254 817.334
MS 85.020 0 85.020
MT 85.020 0 85.020
GO 179.790 0 179.790
DF 65.130 0 65.130
CENTRO-OESTE 414.960 0 414.960
TOTAL 3.786.463 813.537 4.600.000 "