Instrução Normativa SRF nº 75 de 30/08/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1985

Altera Portaria MF nº 805 de 1977.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe atribuiu a Portaria MF nº 371/1985 e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976,

Resolve:

I - O item II, "caput", da Portaria MF nº 805, de 21 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Serão desembaraçados com isenção do imposto de importação relativo aos componentes de origem estrangeira neles empregados, os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus que constituem bagagem acompanhada de passageiro procedente daquela área, desde que façam jus à aplicação da redução prevista no art. 7º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, observada a restrição de duas unidades para cada espécie, jogo ou conjunto, sem prejuízo da isenção prevista no item I."

II - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY