Instrução Normativa GSF nº 752 de 21/11/2005

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 nov 2005

Altera a Instrução Normativa nº 752/05-GSF, que dispõem sobre a campanha LEGAL É COM NOTA FISCAL.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.280, de 21 de outubro de 2005, e no art. 6º, IV, do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.175, de 24 de fevereiro de 1994, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O caput do art. 8º da Instrução Normativa nº 751/05 - GSF, de 9 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º Pode participar da campanha qualquer pessoa física que apresente nos postos de troca os seguintes documentos fiscais, emitidos no período de 1º de novembro de 2005 a 7 de março de 2006, por contribuinte estabelecido no Estado de Goiás cuja situação cadastral esteja regular e corresponda a operação com consumidor final não contribuinte do ICMS:

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2005.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de novembro de 2005.

JOSÉ PAULO FÉLIX DE LOUREIRO

Secretário da Fazenda