Instrução Normativa RFB nº 787 de 19/11/2007
Norma Federal
Institui a Escrituração Contábil Digital.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1420 DE 19/12/2013):
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 , e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 , no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 , com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 , e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 , resolve:
Art. 1º Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 , e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata o caput deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )
Nota: Redação Anterior:"Parágrafo único. Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital."
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007 :
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 , e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )
Nota: Redação Anterior:"I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 , e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;"
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )
Nota: Redação Anterior:"II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real."
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )
Nota: Redação Anterior:"§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos do caput, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008."
§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.
Art. 4º A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da RFB na Internet, no endereço , contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I - validação do arquivo digital da escrituração;
II - assinatura digital;
III - visualização da escrituração;
IV - transmissão para o Sped;
V - consulta à situação da escrituração.
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13.07.2010, DOU 15.07.2010 )
Nota: Redação Anterior:"§ 2º O serviço de recepção da ECD será encerrado às 20 horas - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega."
§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )
Nota: Redação Anterior:"§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 825, de 21.02.2008, DOU 28.02.2008 )"
§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13.07.2010, DOU 15.07.2010 )
§ 5º A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28.03.2011, DOU 29.03.2011 )
§ 6º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa RFB Nº 1352 DE 30/04/2013).
Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa e em relação aos períodos posteriores a 31 de dezembro de 2007, supre:
I - em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006 .
II - a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário ( Lei nº 8.218, de 1991, art. 14 , e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62 ).
III - a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 1991 ( Instrução Normativa SRF nº 93, de 1997, art. 12, inciso 5, alínea b ).
Parágrafo único. A adoção da Escrituração Fiscal Digital, nos termos ao Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 , supre:
I - a elaboração, registro e autenticação de livros para registro de inventário e registro de entradas, em relação ao mesmo período. (Lei nº 154, de 1947, arts. 2º, caput e § 7º, e 3º, e Lei nº 3.470, de 1958, art. 71 e Lei nº 8.383, de 1991, art. 48).
II - em relação às mesmas informações, da exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006 . (NR) (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )
Nota: Redação Anterior:"Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001 , e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006 ."
Art. 7º As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do Sped, serão compartilhadas com os órgãos e entidades de que tratam os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007 , no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, nas seguintes modalidades de acesso:
I - integral, para cópia do arquivo da escrituração;
II - parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis. (NR) (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )
Nota: Redação Anterior:"II - parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis."
Parágrafo único. Para o acesso previsto no inciso I do caput, o órgão ou a entidade deverá ter iniciado procedimento fiscal ou equivalente, junto à pessoa jurídica titular da ECD.
Art. 8º O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado a autenticação mediante certificado digital credenciado pela ICP-Brasil, emitido em nome do órgão ou entidade de que trata o art. 7º.
§ 1º O acesso previsto no caput também será possível às pessoas jurídicas em relação às informações por elas transmitidas ao Sped.
§ 2º O ambiente nacional do Sped manterá o registro dos eventos de acesso, pelo prazo de 6 (seis) anos, contendo, no mínimo:
a) identificação do usuário;
b) autoridade certificadora emissora do certificado digital;
c) número de série do certificado digital;
d) data e a hora da operação; e
e) tipo da operação realizada, de acordo com o art. 7º.
Art. 9º As informações sobre o acesso à ECD pelos órgãos e entidades de que trata o art. 7º ficarão disponíveis para a pessoa jurídica titular da ECD, em área específica no ambiente nacional do Sped, com acesso mediante certificado digital.
Art. 10. A não apresentação da ECD nos prazos fixados no art. 5º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa RFB Nº 1352 DE 30/04/2013).
Nota: Redação Anterior:Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1352 DE 30/04/2013):
Art. 11. Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da ECD constante do Anexo Único.
Art. 12. A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) editará as normas complementares a esta Instrução Normativa, em especial:
I - as regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos;
II - as tabelas de código internas ao Sped, referenciadas no Manual de que trata o art. 11;
III - as fichas de lançamento de que trata o inciso III do art. 2º.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - LECD
APRESENTAÇÃO
Este manual visa a orientar a geração do arquivo digital equivalente à escrituração contábil.
O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Bloco 0 - Identificação e referências
Blocos I e J - Informações contábeis (registros de dados)
Bloco 9 - Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)
Registro 9999 - encerramento do arquivo
ou ainda:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0007 a 0180: informa os dados
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).
1. APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA
1.1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1.1.GERAÇÃO
O empresário ou a sociedade empresária deverá gerar o arquivo da Escrituração Contábil Digital com seus recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa disponibilizado pelo Sistema Público de Escrituração Digital para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
O arquivo deverá conter a escrituração referente a, no mínimo, um mês.
É facultado ao empresário ou sociedade empresária apresentar arquivo contendo mais de um mês da escrituração, desde que de tamanho inferior a um gigabyte.
O arquivo não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação.
Nos casos de cisão, fusão e incorporação as sociedades compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos, como segue:
a) sociedades que se extinguirem: arquivos que contemplem as operações até a data da ocorrência do evento;
b) sociedades novas: arquivos que contemplem as operações a partir da data de ocorrência do evento;
c) sociedades que continuarem a existir: arquivos que contemplem as operações até a data de ocorrência do evento e outros para o período posterior.
1.2. REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO
1.2.1.DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
1.2.1.1.Características do arquivo digital:
a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;
Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;
A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;
Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).
Exemplo (campos do registro):
1º | 2º | 3º | 4º |
REG; | NOME; | CNPJ; | IE |
|1550| | José Silva & Irmãos Ltda| | |60001556000257|01238578455| | CRLF |
|1550| | Maurício Portugal S.A| | ||2121450| | CRLF |
|1550| | Armando Silva ME| | |99222333000150|| | CRLF |
Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.
Exemplos (conteúdo do campo)
Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|
Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|
Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||
Exemplo (campo vazio no meio da linha)
|123,00||123654788000354|
Exemplo (campo vazio em fim de linha)
||CRLF
1.2.2.REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.
1.2.2.1.Formato dos campos
a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os nãoimprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII e o caractere "," (vírgula: caractere 44 da tabela ASCII.
1.2.2.2.Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C)
Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.
Exemplo:
COD_INF | C | - |
TXT | C | 65536 |
1.2.2.3.Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais
a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
Não há limite de caracteres para os campos numéricos;
Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo;
Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
Exemplos (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
$ 1.129.998,99 _ |1129989,99|
1.255,42 ® |1255,42|
234,567 ® |234,567|
10.000 ® |10000|
10.000,00 ® |10000| ou |10000,00|
17,00 % ® |17,00| ou |17|
18,50 % ® |18,5| ou |18,50|
30 ® |30|
1.123,456 Kg ® |1123,456|
0,010 litros ® |0,010|
0,00 ® |0| ou |0,00|
0 ® |0|
campo vazio ® ||
1.2.2.4. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data
Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (data):
01 de Janeiro de 2005 ® |01012005|
11.11.1911 ® |11111911|
21.03.1999 ® |21031999|
09.08.2004 ® |09082004|
campo vazio ® ||
1.2.2.5. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:
Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (período):
Janeiro de 2005 ® |012005|
11.1911 ® |111911|
03-1999 ® |031999|
08/04 ® |082004|
campo vazio ® ||
1.2.3. NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO.
1.2.3.1. Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros).
Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ | N | 014 |
CPF | N | 011 |
NIRE | N | 011 |
COD_MUN | N | 007 |
CEP | N | 008 |
Exemplos (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ: 123.456.789/0001-10 ® |123456789000110|
CNPJ: 000.456.789/0001-10 ® |000456789000110|
CPF: 882.440.449-40 ® |88244044940|
CPF: 002.333.449-40 ® |00233344940|
campo vazio ® ||
1.2.3.2. Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros).
Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE | C | - |
IM | C | - |
Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE: 129.876.543.215-77 ® |12987654321577|
IE: 04.123.123-7 ® |041231237|
IM: 876.543.219-21 ® |00087654321921|
campo vazio ® ||
1.2.3.3. Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc).
Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).
a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
NUM_DA | C | - |
NUM_PROC | C | - |
Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
Documento de arrecadação: 98.765-43 ® |98.765-43|
Documento de arrecadação: A1B2C-34 ® |A1B2C-34|
Autenticação do documento de arrecadação -> 001-1234/02120512345 ® |001-
234/02120512345|
Número do processo: 2002/123456-78 ® |2002/123456-78|
campo vazio ® ||
1.2.4. TABELAS DE CÓDIGO
1.2.4.1. Tabelas externas São tabelas oficiais criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital e deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (tabelas externas):
Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
1.2.4.2. As tabelas internas
Necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas em ato publicado pelo Sped.
Exemplo (tabelas internas):
IND_SIT_ESP 0 1 2 3 4 | Indicador de situação especial: abertura; cisão; fusão; incorporação; extinção. |
1.2.4.3. As tabelas intrínsecas ao campo
Constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).
As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo.
Exemplo:
IND_MOV | Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados;1- Bloco sem dados informados |
1.2.4.4. Tabelas elaboradas pelo Empresário ou Sociedade Empresária
O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo empresário ou sociedade empresária e tem validade apenas para o arquivo informado. Não pode ser duplicado, atribuído a descrições diferentes, obedecida a chave indicada no leiaute de cada registro.
E facultativa a inclusão da máscara no próprio código, exceto quando necessária à sua perfeita identificação (exemplo: para discernir entre 1.01 e 10.1). Neste caso, a inclusão é obrigatória.
Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.
1.2.5. BLOCOS DO ARQUIVO
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações.
1.2.5.1. Relação de Blocos:
Bloco | Descrição |
0 | Abertura, Identificação e Referências |
I | Lançamentos Contábeis |
J | Demonstrações Contábeis |
9 | Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
Observações:
a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;
Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela Blocos acima;
Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.
1.2.6. REGISTROS DOS BLOCOS
O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:
1.2.6.1. Tabela Registros
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | |
0 | Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária | 0000 | 0 | 1 | |
0 | Abertura do Bloco 0 | 0001 | 1 | 1 | |
0 | Outras Inscrições Cadastrais do Empresário ou Sociedade empresária | 0007 | 2 | V | |
0 | Escrituração Contábil Descentralizada | 0020 | 2 | V | |
0 | Tabela de Cadastro do Participante | 0150 | 2 | V | |
0 | Identificação do Relacionamento com o Participante | 0180 | 3 | 1:N | |
0 | Encerramento do Bloco 0 | 0990 | 1 | 1 | |
I | Abertura do Bloco I | I001 | 1 | 1 | |
I | Identificação da Escrituração Contábil | I010 | 2 | 1 | |
I | Livros Auxiliares ao Diário | I012 | 3 | 1 ou V (*) | |
I | Identificação das contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar | I015 | 4 | 1:N | |
I | Campos Adicionais | I020 | 3 | V | |
I | Termo de Abertura | I030 | 3 | 1 | |
I | Plano de Contas | I050 | 3 | V | |
I | Plano de Contas Referencial | I051 | 4 | 1:N | |
I | Indicação dos Códigos de Aglutinação | I052 | 4 | 1:N | |
I | Tabela de Histórico Padronizado | I075 | 3 | V | |
I | Centro de Custos | I100 | 3 | V | |
I | Saldos Periódicos - Identificação do Período | I150 | 3 | V | |
I | Detalhes dos Saldos Periódicos | I155 | 4 | 1:N | |
I | Lançamento Contábil | I200 | 3 | V | |
I | Partidas do Lançamento contábil | I250 | 4 | 1:N | |
I | Balancetes Diários - Identificação da Data | I300 | 3 | V | |
I | Detalhes do Balancete Diário | I310 | 4 | 1:N | |
I | Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento - Identificação da Data | I350 | 3 | V | |
I | Detalhes dos saldos das contas de resultado antes do encerramento | I355 | 4 | 1:N | |
I | Parâmetros de Impressão/Visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável | I500 | 3 | 1 | |
I | Definição dos Campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável | I510 | 3 | V | |
I | Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável | I550 | 3 | V | |
I | Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável | I555 | 4 | V | |
I | Encerramento do Bloco I | I990 | 1 | 1 | |
J | Abertura do Bloco J | J001 | 1 | 1 | |
J | Demonstrações Contábeis | J005 | 2 | V | |
J | Balanço Patrimonial | J100 | 3 | 1:N | |
J | Demonstração do Resultado do Exercício | J150 | 3 | 1:N | |
J | Outras Informações (Redação dada à linha pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 ) | J800 | 3 | 1:N | |
|
|||||
J | Termo de Encerramento | J900 | 2 | 1 | |
J | Identificação dos Signatários da Escrituração | J930 | 3 | 1:N | |
J | Encerramento do Bloco J | J990 | 1 | 1 | |
9 | Abertura do Bloco 9 | 9001 | 1 | 1 | |
9 | Registros do Arquivo | 9900 | 2 | V | |
9 | Encerramento do Bloco 9 | 9990 | 1 | 1 | |
9 | Encerramento do Arquivo Digital | 9999 | 0 | 1 |
Observações:
a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;
São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital relacionado na Tabela Blocos;
Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro obrigatório";
Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital;
Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".
Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";
Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação:
"Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai;
"Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai.
A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho";
(*) Depende do tipo de escrituração.
1.2.7. CAMPOS DOS REGISTROS
1.2.7.1. Tabela Campos
Item | Descrição |
Nº | Indica o número do campo em um dado registro |
Campo | Indica o mnemônico do campo. |
Descrição | Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo. Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver. |
Tipo | Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas. N - Numérico; C - Alfanumérico. |
Tam | Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente. A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho exato; A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres; A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho exato, no caso geral; A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral; A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente. |
Dec | Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo (N); A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais. |
1.2.8. TABELAS EXTERNAS
1.2.8.1. Exemplos de órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas.
IBGE | www.ibge.gov.br | Tabela de Municípios |
Banco Central do Brasil | www.bcb.gov.br | Tabela de Países |
Plano Contábil das Instituições Financeiras - Cosif | ||
Secretaria da Receita Federal do Brasil | www.receita.fazenda.gov.br | Plano de Contas Referencial |
ECT - Correios | www.correios.com.br | Código de Endereçamento Postal |
Departamento Nacional de Registro do Comércio | www.dnrc.gov.br | Tabela de Qualificação de Assinante |
1.2.9. COMPOSIÇÃO DOS LIVROS
FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) | NÍVEL DO REGISTRO | |||||||
REGISTRO | G | R | A | B | Z | 0 1 2 3 4 | ||
0000 | O | O | O | O | O | Abertura do Arquivo Digital e Identificação do empresário ou sociedade empresária | ||
0001 | O | O | O | O | O | Abertura do bloco 0 | ||
0007 | O | O | O | O | O | Outras Inscrições Cadastrais do empresário ou sociedade empresária | ||
0020 | F | F | F | F | F | Escrituração Contábil Descentralizada | ||
0150 | F | F | F | N | F | Tabela de Cadastro do Participante | ||
0180 | F(1) | F(1) | F(1) | N | F(1) | Identificação do Relacionamento do Participante | ||
0990 | O | O | O | O | O | Encerramento do Bloco 0 | ||
I001 | O | O | O | O | O | Abertura do Bloco I | ||
I010 | O | O | O | O | O | Identificação da Escrituração Contábil | ||
I012 | N | O | O | F | O | Livros Auxiliares ao Diário | ||
I015 | N | O | O | F | O | Identificação das Contas da Escrituração Resumida a que se refere a escrituração Auxiliar | ||
I020 | F | F | F | F | N | Campos Adicionais | ||
I030 | O(5) | O(5) | O(5) | O(5) | O(5) | Termo de Abertura (Redação dada à linha pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 ) | ||
|
||||||||
I050 | O | O | O | O | F | Plano de Contas | ||
I051 | F(4) | F(4) | F(4) | F(4) | F(4) | Plano de Contas Referencial | ||
I052 | F | F | N | F | N | Indicação dos Códigos de Aglutinação | ||
I075 | F | F | F | N | F | Tabela de Histórico Padronizado | ||
I100 | F | F | F | F | F | Centros de Custos | ||
I150 | O | O | F | O | F | Saldos Periódicos - Identificação do Período | ||
I151 | N | N | N | F | N | Assinatura digital dos arquivos que contêm as fichas de lançamento utilizados no período (Linha acrescentada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 ) | ||
I155 | O | O | F(3) | O | F(3) | Detalhes dos Saldos Periódicos | ||
I200 | O | O | O | N | N | Lançamento Contábil | ||
I250 | O | O | O | N | N | Partidas do Lançamento Contábil | ||
I300 | N | N | N | O | N | Balancetes Diários - Identificação da Data | ||
I310 | N | N | N | O | N | Detalhes do Balancete Diário | ||
I350 | F | F | N | F | N | Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento. - Identificação da Data (Redação dada à linha pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 ) | ||
|
||||||||
I355 | F(2) | F(2) | N | F(2) | N | Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento. (Redação dada à linha pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 ) | ||
|
||||||||
I500 | N | N | N | N | O | Parâmetros de Impressão/visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável | ||
I510 | N | N | N | N | O | Definição dos Campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável | ||
I550 | N | N | N | N | O | Detalhes do Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável | ||
I555 | N | N | N | N | F | Totais no Livro Auxiliar com Leiaute Parametrizável | ||
I990 | O | O | O | O | O | Encerramento do Bloco I | ||
J001 | O | O | O | O | O | Abertura do Bloco J | ||
J005 | F | F | N | F | N | Demonstrações Contábeis | ||
J100 | F | F | N | F | N | Balanço Patrimonial | ||
J150 | F | F | N | F | N | Demonstração do Resultado do Exercício | ||
J800 | F | F | N | F | N | Outras Informações | ||
J900 | O(5) | O(5) | O(5) | O(5) | O(5) | Termo de Encerramento (Redação dada à linha pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 ) | ||
|
||||||||
J930 | O | O | O | O | O | Identificação dos Signatários da Escrituração | ||
J990 | O | O | O | O | O | Encerramento do Bloco J | ||
9001 | O | O | O | O | O | Abertura do Bloco 9 | ||
9900 | O | O | O | O | O | Registros do Arquivo | ||
9990 | O | O | O | O | O | Encerramento do Bloco 9 | ||
9999 | O | O | O | O | O | Encerramento do Arquivo Digital |
(1)= Obrigatório, se existe o registro 0150
(2)= Obrigatório, se existe o registro I350
(3)= Obrigatório, se existe o registro I150
(4)= A obrigatoriedade definida pelo órgão encarregado da manutenção do plano de contas referencial.
(5) = registro obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em órgãos de registro do comércio (Juntas Comerciais) (Item acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )
FORMAS DE ESCRITURAÇÃO | OBRIGATORIEDADE: |
G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar) | O= REGISTRO OBRIGATÓRIO |
R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) | F= REGISTRO FACULTATIVO |
A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida | N= NÃO SE APLICA AO TIPO DE ESCRITURAÇÃO |
B= Livro Balancetes Diários e Balanços | |
Z= Razão Auxiliar |
2. APÊNDICE B - LEIAUTE DOS REGISTROS
2.1. BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
2.1.1.REGISTRO 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do empresário ou da sociedade empresária
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0000". | C | 004 | - |
02 | LECD | Texto fixo contendo "LECD". | C | 004 | - |
03 | DT_INI | Data inicial das informações contidas no arquivo. | N | 008 | - |
04 | DT_FIN | Data final das informações contidas no arquivo. | N | 008 | - |
05 | NOME | Nome empresarial do empresário ou sociedade empresária. | C | - | - |
06 | CNPJ | Número de inscrição do empresário ou sociedade empresária no CNPJ. | N | 014 | - |
07 | UF | Sigla da unidade da federação do empresário ou sociedade empresária. | C | 002 | - |
08 | IE | Inscrição Estadual do empresário ou sociedade empresária. | C | - | - |
09 | CÓD_MUN | Código do município do domicílio fiscal do empresário ou sociedade empresária, conforme tabela do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. | N | 007 | - |
10 | IM | Inscrição Municipal do empresário ou sociedade empresária. | C | - | - |
11 | IND_SIT_ESP | Indicador de situação especial (conforme tabela interna ao Sped). | N | 001 | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um (por arquivo)
Campos 03 e 04 - Data de início e de fim devem estar contidas em um mesmo ano e correspondem ao período das informações contidas no bloco I.
Campo 11 - nos casos de fusão, cisão e incorporação, preencher o campo inclusive no período imediatamente posterior ao evento. (Item acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )
2.1.2.REGISTRO 0001: Abertura do Bloco 0
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0001". | C | 004 | - |
02 | IND_DAD | Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. | N | 001 | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
2.1.3.REGISTRO 0007 - Outras inscrições Cadastrais do Empresário ou Sociedade Empresária
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0007". | C | 004 | - |
02 | CÓD_ENT_REF_ | Código da instituição responsável pela administração do cadastro (conforme tabela interna ao Sped). | C | - | |
03 | CÓD_INSCR | Código cadastral do empresário ou sociedade empresária na instituição identificada no campo 02. | C | - | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Devem ser incluídas as inscrições cadastrais do empresário ou sociedade empresária que, legalmente, tenham direito de acesso ao livro contábil digital, exceto as informadas no registro 0000. (Redação dada ao item pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )
Nota: Redação Anterior:"Devem ser incluídas as inscrições cadastrais do empresário ou sociedade empresária que, legalmente, tenham direito de acesso ao livro contábil digital, exceto Secretaria da Receita Federal do Brasil e Secretaria de Estado da Fazenda que jurisdicionam o estabelecimento do empresário/sociedade empresária."
Existindo mais de uma filial numa mesma UF, fica a critério do empresário/sociedade empresária informar mais de uma.
2.1.4.REGISTRO 0020: Escrituração Contábil Descentralizada
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0020". | C | 004 | - |
02 | IND_DEC | Indicador de descentralização: 0 - escrituração da matriz; 1 - escrituração da filial. | N | 001 | - |
03 | CNPJ | Número de inscrição do empresário ou sociedade empresária no CNPJ da matriz ou da filial. | N | 014 | - |
04 | UF | Sigla da unidade da federação da matriz ou da filial. | C | 002 | - |
05 | IE | Inscrição estadual da matriz ou da filial. | C | - | - |
06 | CÓD_MUN | Código do município do domicílio da matriz ou da filial. | N | 007 | - |
07 | IM | Número de Inscrição Municipal da matriz ou da filial. | C | - | - |
08 | NIRE | Número de Identificação do Registro de Empresas da matriz ou da filial na Junta Comercial. | N | 011 | - |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo, quando o arquivo se referir à escrituração da matriz) ou 1 (por arquivo, quando se referir à escrituração da filial).
Este registro deve ser preenchido somente quando o empresário ou sociedade empresária utilizar escrituração descentralizada.
Quando o arquivo se referir à escrituração da matriz (campo 02) os campos de 03 a 08 devem ser preenchidos com os dados da filial e vice-versa.
Para identificação da situação de matriz ou filial, considerar a situação da data final a que se refere a escrituração.
Chave: [IND_DEC]+[CNPJ]
2.1.5.REGISTRO 0150: Tabela de Cadastro do Participante
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0150". | C | 004 | - |
02 | COD_PART | Código de identificação do participante no arquivo. | C | - | - |
03 | NOME | Nome pessoal ou empresarial do participante. | C | - | - |
04 | COD_PAIS | Código do país do participante, conforme a tabela do Banco Central do Brasil. | N | 005 | - |
05 | CNPJ | CNPJ do participante. | N | 014 | - |
06 | CPF | CPF do participante. | N | 011 | - |
07 | NIT | Número de Identificação do Trabalhador, Pis, Pasep, SUS. | N | 011 | - |
08 | UF | Sigla da unidade da federação do participante. | C | 002 | - |
09 | IE | Inscrição Estadual do participante. | C | - | - |
10 | IE_ST | Inscrição Estadual do participante na unidade da federação do destinatário, na condição de contribuinte substituto. | C | - | - |
11 | CÓD_MUN | Código do município, conforme a tabela do IBGE. | N | 007 | - |
12 | IM | Inscrição Municipal do participante. | C | - | - |
13 | SUFRAMA | Número de inscrição do participante na Suframa. | C | 009 | - |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Este registro deve ser preenchido, na escrituração contábil, somente quando se referir a participantes cujos códigos de relacionamento constem da tabela interna ao Sped (relativa ao campo 02 - COD_REL do registro 0180).
Chave: [COD_PART]
2.1.6.REGISTRO 0180: Identificação do Relacionamento com o Participante
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0180". | C | 004 | - |
02 | CÓD_REL | Código do relacionamento conforme tabela interna ao Sped | N | 002 | - |
03 | DT_INI_REL | Data do início do relacionamento. | N | 008 | - |
04 | DT_FIN_REL | Data do término do relacionamento. | N | 008 | - |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Somente preencher este registro quando o participante se enquadrar em uma das hipóteses indicadas no campo 02 - COD_REL.
2.1.7.REGISTRO 0990: Encerramento do Bloco 0
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "0990". | C | 004 | - |
02 | QTD_LIN_0 | Quantidade total de linhas do Bloco 0. | N | - | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
2.2. BLOCO I: LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
2.2.1.REGISTRO I001: Abertura do Bloco I
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I001". | C | 004 | - |
02 | IND_DAD | Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. | N | 001 | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
2.2.2.REGISTRO I010: Identificação da Escrituração Contábil
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | EG | Texto fixo contendo "I010". | C | 004 | - |
02 | IND_ESC | Indicador da forma de escrituração contábil: G - Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar); R - Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar); A - Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida; B - Livro Balancetes Diários e Balanços; Z - Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido nos registros I500 a I555). | C | 001 | - |
03 | CÓD_VER_LC | Código da Versão do Leiaute Contábil (preencher com 1.00). | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por arquivo)
2.2.3.REGISTRO I012: Livros Auxiliares ao Diário
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I012". | C | 004 | - |
02 | NUM_ORD | Número de ordem do instrumento associado. | N | - | - |
03 | NAT_LIVR | Natureza do livro associado; finalidade a que se destina o instrumento. | C | 80 | - |
04 | TIPO | Tipo de escrituração do livro associado: 0 - digital (incluídos no Sped); 1 - outros. | N | 001 | - |
05 | CÓD_HASH_AUX | Código Hash do arquivo correspondente ao livro auxiliar utilizado na assinatura digital. (sem pontos e dígito verificador) (Linha acrescentada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 ) | C | 40 | - |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - Um por arquivo, quando campo 02 do registro I010= "A", ou "Z";
- Vários por arquivo, quando campo 02 do registro I010= "R", "B" (somente se existirem livros auxiliares)
Campos 02 e 03 - Quando campo 02 do registro I010= "R", "B" (somente se existirem livros auxiliares), preencher com os dados dos livros auxiliares ("A" ou "Z"); Quando campo 02 do registro I010= "A" ou "Z", preencher com os dados do livro com escrituração resumida ("R") ou livro balancetes diário ("B"), conforme o caso.
Campo 05: preencher somente quando campo 02 do registro I010 - IND_ESC= "R", "B" (somente se existirem livros auxiliares).
2.2.4.REGISTRO I015: Identificação das Contas da Escrituração Resumida a que se Refere a Escrituração Auxiliar
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I015". | C | 004 | - |
02 | COD_CTA_RES | Código da(s) conta(s) analítica(s) do Livro Diário com Escrituração Resumida (R) que recebe os lançamentos globais. | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Preencher somente quando campo 02 do registro I010 - IND_ESC= A, R ou Z.
2.2.5.REGISTRO I020: Campos Adicionais
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I020". | C | 004 | - |
02 | REG_COD | Código do registro que recepciona o campo adicional. | C | 004 | - |
03 | NUM_AD | Número seqüencial do campo adicional. | N | - | - |
04 | CAMPO | Nome do campo adicional. | C | - | - |
05 | DESCRICAO | Descrição do campo adicional. | C | - | - |
06 | TIPO | Indicação do tipo de dado (N: numérico; C: caractere). | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
Quando, para manter a integridade e a correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos no arquivo correspondente, mediante acréscimo de campos ao final de cada registro. Esta regra se aplica aos registros de I050 a I355.
2.2.6.REGISTRO I030: Termo de Abertura do Livro
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I030". | C | 004 | - |
02 | DNRC_ABERT | Texto fixo contendo "TERMO DE ABERTURA". | C | 017 | - |
03 | NUM_ORD | Número de ordem do instrumento de escrituração. | N | - | - |
04 | NAT_LIVR | Natureza do livro; finalidade a que se destina o instrumento. | 80 | - | |
05 | QTD_LIN | Quantidade total de linhas do arquivo digital. | N | - | - |
06 | NOME | Nome empresarial. | C | - | - |
07 | NIRE | Número de Identificação do Registro de Empresas da Junta Comercial. | N | 011 | - |
08 | CNPJ | Número de inscrição no CNPJ. | N | 014 | - |
09 | DT_ARQ | Data do arquivamento dos atos constitutivos. | N | 008 | - |
10 | DT_ARQ_CONV | Data de arquivamento do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária. | N | 008 | |
11 | DESC_MUN | Município. | C | - | - |
Observações:
Registro obrigatório e exclusivo para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em Juntas Comerciais (Redação dada item pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )
Nota: Redação Anterior:"Registro obrigatório Nível hierárquico - 3"
Ocorrência - um (por arquivo)
Deve ser utilizada uma seqüência específica de numeração para o campo NUM_ORD por NAT_LIVR.
2.2.7.REGISTRO I050: Plano de Contas
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I050". | C | 004 | - |
02 | DT_ALT | Data da inclusão/alteração. | N | 008 | - |
03 | CÓD_NAT | Código da natureza da conta/grupo de contas, conforme tabela interna ao Sped. | C | 002 | - |
04 | IND_CTA | Indicador do tipo de conta: S - Sintética (grupo de contas); A - Analítica (conta). | C | 001 | - |
05 | NÍVEL | Nível da conta analítica/grupo de contas. | N | - | - |
06 | CÓD_CTA | Código da conta analítica/grupo de contas. | C | - | - |
07 | CÓD_CTA_SUP | Código da conta sintética /grupo de contas de nível imediatamente superior. | C | - | - |
08 | CTA | Nome da conta analítica/grupo de contas. | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
Chave: [DT_ALT]+[ COD_CTA]
Campo 05 - NÍVEL: Número crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento (Ativo, Passivo, etc.). Deve ser acrescido de 1 a cada mudança de nível. Exemplo:
Nível | Grupo/Conta: |
1 | Ativo |
2 | Ativo Circulante |
3 | Disponível |
4 | Caixa |
2.2.8.REGISTRO I051: Plano de Contas Referencial
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I051". | C | 004 | - |
02 | CÓD_ENT_REF | Código da instituição responsável pela manutenção do plano de contas referencial. | C | 002 | - |
03 | CÓD_CCUS | Código do centro de custo. | C | - | - |
04 | CÓD_CTA_REF | Código da conta de acordo com o plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo 02- COD_ENT_REF. | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do Plano de Contas (Campo 04 - IND_CTA - do registro I050= "A").
Campo 03 - COD_CCUS: preencher somente quando interferir na identificação do código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o código do plano de contas referencial independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100.
Chave: [COD_ENT_REF]+[COD_CCUS]+[COD_CTA_REF]
2.2.9.REGISTRO I052: Indicação dos Códigos de Aglutinação
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I052". C 004 - 02 COD_CCUS Código do centro de custo. | C | - | - |
03 | COD_AGL | Código de aglutinação utilizado no Balanço Patrimonial e na Demonstração de Resultado do Exercício no Bloco J (somente para as contas analíticas). | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do Plano de Contas (Campo 04 - IND_CTA - do registro I050= "A").
Campo 02 - COD_CCUS: preencher somente quando interferir na identificação do código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o código do plano de contas referencial independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100.
Campo 03 - COD_AGL Utilizar o código válido da data de encerramento e de maior detalhamento utilizado nas demonstrações contábeis. Havendo contas passíveis de classificação em mais de um grupo/conta do plano de contas referencial, adotar a mesma classificação do balanço ou, não constando o balanço do arquivo, a classificação na data final do período a que se refere o arquivo.
(exemplo: contas que podem figurar no ativo ou passivo, dependendo do saldo).
Chave: [COD_CCUS]+[COD_AGL]
2.2.10.REGISTRO I075: Tabela de Histórico Padronizado
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I075". | C | 004 | - |
02 | COD_HIST | Código do histórico padronizado. | C | - | - |
03 | DESCR_HIST | Descrição do histórico padronizado. | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
Campo 02- O código de histórico padronizado deve ser único para todo o período a que se refere a escrituração.
Chave: [COD_HIST]
2.2.11.REGISTRO I100: Centro de Custos
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I100". | C | 004 | - |
02 | DT_ALT | Data da inclusão/alteração. | N | 008 | - |
03 | CÓD_CCUS | Código do centro de custos. | C | - | - |
04 | CCUS | Nome do centro de custos. | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
Chave: [DT_ALT]+[COD_CCUS]
Registro obrigatório para todos os que utilizem, em seu sistema contábil, centros de custo, mesmo que não necessários nos registros I051 e I052.
2.2.12.REGISTRO I150: Saldos Periódicos - Identificação do Período
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I150". | C | 004 | - |
02 | DT_INI | Data de início do período. | N | 008 | - |
03 | DT_FIN | Data de fim do período. | N | 008 | - |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
A periodicidade do saldo é, no máximo, mensal. Poderá conter fração de mês nos casos de abertura, fusão, cisão, incorporação ou extinção.
Chave: [DT_INI]+[DT_FIN]
2.1.12-A REGISTRO I151: Assinatura digital dos arquivos que contêm as Fichas de Lançamento utilizados no período
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | |
01 | REG | Texto fixo contendo "I151". | C | 004 | - | |
02 | ASSIN_DIG | Transcrição da assinatura digital utilizada no arquivo contendo o conjunto de fichas de lançamento. | C | 65535 |
|
(Subitem acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )
2.2.13.REGISTRO I155: Detalhe dos Saldos Periódicos
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I155". | C | 004 | - |
02 | COD_CTA | Código da conta analítica. | C | - | - |
03 | COD_CCUS | Código do centro de custos. | C | - | - |
04 | VL_SLD_INI | Valor do saldo inicial do período. | N | - | 02 |
05 | IND_DC_INI | Indicador da situação do saldo inicial: D - Devedor; C - Credor. | C | 001 | - |
06 | VL_DEB | Valor total dos débitos no período. | N | - | 02 |
07 | VL_CRED | Valor total dos créditos no período. | N | - | 02 |
08 | VL_SLD_FIN | Valor do saldo final do período. | N | - | 02 |
09 | IND_DC_FIN | Indicador da situação do saldo final: D - Devedor; C - Credor. | C | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
1- Apresentar registros apenas para as contas analíticas e que tenham tido saldo ou movimento no período;
2- Campos 05 (IND_DC_IN) e 09(IND_CD_FIN), quando saldos zero, preencher com D ou C;
3- Campos de 04 (VL_SLD_INI), 06 (VL_DEB), 07 (VL_CRED) e 08 (VL_SLD_FIN), na inexistência de saldo inicial, final ou de movimentação, preencher com zero.
Chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]
2.2.14.REGISTRO I200: Lançamento Contábil
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I200". | C | 004 | - |
02 | NUM_LCTO | Número ou código de identificação única do lançamento contábil. | C | - | - |
03 | DT_LCTO | Data do lançamento. | N | 008 | - |
04 | VL_LCTO | Valor do lançamento. | N | - | 02 |
05 | IND_LCTO | Indicador do tipo de lançamento: N - Lançamento normal (todos os lançamentos, exceto os de encerramento das contas de resultado); E - Lançamento de encerramento de contas de resultado. | C | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
Campo 04 - VL_LANCTO: soma das partidas do lançamento que tenham o mesmo indicador ("D" ou "C").
Campo 05 - IND_LCTO: tem por objetivo identificar os lançamentos que zeram as contas de resultado, quando de sua apuração.
Chave: [NUM_LCTO]
2.2.15.REGISTRO I250: Partidas do Lançamento
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I250". | C | 004 | - |
02 | COD_CTA | Código da conta analítica debitada/creditada. | C | - | - |
03 | COD_CCUS | Código do centro de custos. | C | - | - |
04 | VL_DC | Valor da partida. | N | - | 02 |
05 | IND_DC | Indicador da natureza da partida: D - Débito; C - Crédito. | C | 001 | - |
06 | NUM_ARQ | Número, código ou caminho de localização dos documentos arquivados. | C | - | - |
07 | COD_HIST_PAD | Código do histórico padrão, conforme tabela I075. | C | - | - |
08 | HIST | Histórico completo da partida ou histórico complementar. | C | 65535 | |
09 | COD_PART | Código de identificação do participante na partida conforme tabela 0150 (preencher somente quando identificado o tipo de participação no registro 0180). | C | - | - |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
1- No caso de um lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito;
2- No caso de um lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro que represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos;
3- No caso de um lançamento com um crédito e diversos débitos, utiliza-se um registro que represente o crédito e tantos registros quantos sejam necessários para representar débitos;
4- No caso de um lançamento com diversos débitos e diversos créditos, utilizam-se tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos e tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos;
Campo 07 - COD_HIST_PAD: quando utilizada tabela de padronização de histórico, observar os registros I075;
Campo 08 - HIST: quando utilizado como histórico complementar ao histórico padrão (Campo 07), deverá contemplar apenas as informações que ficariam no final do histórico, isto é, sua visualização deve ser possível com a utilização da fórmula: [DESCR_HIST] do Registro I075 + " " + [HIST] do registro I250;
2.2.16.REGISTRO I300: Balancetes Diários - Identificação da Data
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I300". | C | 004 | - |
02 | DT_BCTE | Data do balancete. | N | 008 | - |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
Chave: [DT_BCTE]
2.2.17.REGISTRO I310: Detalhes do Balancete Diário
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I310". | C | 004 | - |
02 | COD_CTA | Código da conta analítica debitada/creditada. | C | - | - |
03 | COD_CCUS | Código do centro de custos. | C | - | - |
04 | VAL_DEBD | Total dos débitos do dia. | N | - | - |
05 | VAL_CRÉD | Total dos créditos do dia. | N | - | - |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]
2.2.18.REGISTRO I350: Saldo das Contas de Resultado Antes do Encerramento - Identificação da Data
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I350". | C | 004 | - |
02 | DT_RES | Data da apuração do resultado. | N | 008 | - |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
Chave: [DT_RES]
2.2.19.REGISTRO I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I355". | C | 004 | - |
02 | COD_CTA | Código da conta analítica de resultado. | C | - | - |
03 | COD_CCUS | Código do centro de custos. | C | - | - |
04 | VL_CTA | Valor do saldo final antes do lançamento de encerramento. | N | - | 02 |
05 | IND_DC | Indicador da situação do saldo final: D - Devedor; C - Credor. | C | 001 | - |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]
2.2.20.I500 - Parâmetros de Impressão e Visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I500". | C | 004 | - |
02 | TAM_FONTE | Tamanho da fonte. | N | 002 | - |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Registro obrigatório para a escrituração tipo "Z"
Ocorrência - um por arquivo
Campo 02 - TAM_FONTE: para especificar o tamanho da fonte, considerar que o livro será impresso/visualizado em papel A-4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.
2.2.21.I510 - Definição de campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I510". | C | 004 | - |
02 | NM_CAMPO | Nome do campo, sem espaços em branco ou caractere especial. | C | 016 | - |
03 | DESC_CAMPO | Descrição do campo que será utilizado na visualização do Livro Auxiliar. | C | 050 | - |
04 | TIPO_CAMPO | Tipo do campo: | C | 001 | - |
"N" - numérico; | |||||
"C" - caractere. | |||||
05 | TAM_CAMPO | Tamanho do campo. | N | 003 | - |
06 | DEC_CAMPO | Quantidade de casas decimais para campos tipo "N". | N | 002 | - |
07 | COL_CAMPO | Largura da coluna no relatório (em quantidade de caracteres). | N | 003 | - |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Registro obrigatório para escrituração do tipo Z.
Ocorrência - vários (por arquivo)
Os campos devem ser informados, neste registro, na mesma ordem em que devam figurar da visualização/impressão.
Campo 7 - COL_CAMPO: Tamanho da coluna no relatório, respeitado o tamanho da fonte definido no registro I500 e o espaço de um caractere entre as colunas. Para campos numéricos, considerar também os separadores de milhar e a vírgula. Considerar que o livro será impresso/visualizado em papel A-4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.
Quando o conteúdo do campo (inclusive do cabeçalho das colunas) for de tamanho superior ao tamanho da coluna correspondente no relatório, o excedente será impresso nas linhas subseqüentes. Serão utilizadas tantas linhas quantas necessárias para impressão/visualização integral do campo.
2.2.22.REGISTRO I550 - Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I550". | C | 004 | - |
* | RZ_CONT | Conteúdo dos campos mencionados no Registro I510. |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Registro Obrigatório para o tipo de escrituração "Z".
Ocorrência - vários (por arquivo)
RZ_CONT: cada linha deve conter todos os campos indicados no registro "I510", separados por "Pipe" (|).
2.2.23.REGISTRO I555 - Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I555". | C | 004 | - |
* | RZ_CONT_TOT | Conteúdo dos campos mencionados no Registro I510. |
Nível hierárquico - 4
Registro facultativo;
Ocorrência - vários (por arquivo)
Este registro deve conter os mesmos campos do registro I550. Entretanto, devem estar preenchidos apenas os que serviram de chave para o cálculo dos totais e os campos que foram totalizados. Os demais campos não devem ter conteúdo ("||").
2.2.24.REGISTRO I990: Encerramento do Bloco I
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I990". | C | 004 | - |
02 | QTD_LIN_I | uantidade total de linhas do Bloco I. | N | - | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
2.3. BLOCO J: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
2.3.1.REGISTRO J001: Abertura do Bloco J
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J001". | C | 004 | - |
02 | IND_DAD | Indicador de movimento: | N | 001 | - |
0- Bloco com dados informados; | |||||
1- Bloco sem dados informados. |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
2.3.2.REGISTRO J005: Demonstrações Contábeis
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J005". | C | 004 | - |
02 | DT_INI | Data inicial das demonstrações contábeis. | N | 008 | - |
03 | DT_FIN | Data final das demonstrações contábeis. | N | 008 | - |
04 | ID_DEM | Identificação das demonstrações: | N | 001 | - |
1 - demonstrações contábeis do empresário ou sociedade empresária a que se refere a escrituração; | |||||
2 - demonstrações consolidadas ou de outros empresários ou sociedades empresárias. | |||||
05 | CAB_DEM | Cabeçalho das demonstrações. | C | 65535 | - |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Campo 05 - CAB_DEM: preencher somente quando campo 04= "2"
2.3.3.REGISTRO J100: Balanço Patrimonial
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J100". | C | 004 | - |
02 | COD_AGL | Código de aglutinação das contas, atribuído pelo empresário ou sociedade empresária. | C | - | - |
03 | NÍVEL_AGL | Nível do código de aglutinação (mesmo conceito do plano de contas - Registro I050). | N | - | - |
04 | IND_GRP_BAL | Indicador de grupo do balanço: | |||
1 - Ativo; | |||||
2 - Passivo e Patrimônio Líquido; | C | 001 | - | ||
05 | DESCR_COD_AGL | Descrição do código de aglutinação. | C | - | - |
06 | VL_CTA | Valor total do código de aglutinação no Balanço Patrimonial no exercício informado, ou de período definido em norma específica. | N | - | 2 |
07 | IND_DC_BAL: | Indicador da situação do saldo informado no campo anterior | C | 001 | - |
D - Devedor; | |||||
C - Credor. |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva do empresário ou sociedade empresária.
Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.
Campo 02 - COD_AGL. Devem ser informados códigos para todas as linhas nas quais exista valor.
Campo 05 - DESCR_COD_AGL. A definição da descrição, função e funcionamento do código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário ou sociedade empresária.
Chave: [COD_AGL]
2.3.4.REGISTRO J150: Demonstração do Resultado do Exercício
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J150". | C | 004 | - |
02 | COD_AGL | Código de aglutinação das contas, atribuído pelo empresário ou sociedade empresária. | C | - | - |
03 | NÍVEL_AGL | Nível do código de aglutinação (mesmo conceito do plano de contas - Registro I050). | N | - | - |
04 | DESCR_COD_AGL | Descrição do código de aglutinação. | C | - | - |
05 | VL_CTA | Valor total do código de aglutinação na Demonstração do Resultado do Exercício no período informado. | N | - | 2 |
06 | IND_VL | Indicador da situação do valor informado no campo anterior: | |||
D - Despesa ou valor que represente parcela redutora do lucro; | C | 001 | - | ||
R - Receita ou valor que represente incremento do lucro; | |||||
P - Subtotal ou total positivo; | |||||
N - Subtotal ou total negativo. |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva do empresário ou sociedade empresária.
Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.
Campo 02 - COD_AGL. Devem ser informados códigos para todas as linhas nas quais exista valor.
Campo 04 - DESCR_COD_AGL. A definição da descrição, função e funcionamento do código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário ou sociedade empresária.
Chave: [COD_AGL] (para [IND_VL]= P ou N)
2.3.5.REGISTRO J800: Outras Informações
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J800". | C | 004 | - |
02 | ARQ_RTF | Seqüência de bytes que representem um único arquivo no formato RTF (Rich Text Format). | C | (*) | - |
03 | IND_FIM_RTF | Indicador de fim do arquivo RTF. Texto fixo contendo "J800FIM". | C | 007 |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Registro facultativo Ocorrência - 1:N (Redação dada item pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )
Nota: Redação Anterior:"Registro facultativo Ocorrência - 1:N"
(*) Não existe limite de tamanho.
Este registro destina-se a receber informações que devam constar do livro, tais como: outras demonstrações contábeis, pareceres, relatórios, etc.
2.3.6.REGISTRO J900: Termo de Encerramento
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J900". | C | 004 | - |
02 | DNRC_ENCER | Texto fixo contendo "TERMO DE ENCERRAMENTO". | C | 021 | - |
03 | NUM_ORD | Número de ordem do instrumento de escrituração. | N | - | - |
04 | NAT_LIVRO | Natureza do livro; finalidade a que se destinou o instrumento. | C | 80 | - |
05 | NOME | Nome empresarial. | C | - | - |
06 | QTD_LIN | Quantidade total de linhas do arquivo digital. | N | - | - |
07 | DT_INI_ESCR | Data de inicio da escrituração. | N | 008 | - |
08 | DT_FIN_ESCR | Data de término da escrituração. | N | 008 | - |
Observações:
Registro obrigatório e exclusivo para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em Juntas Comerciais. (Item acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por arquivo)
2.3.7.REGISTRO J930: Identificação dos Signatários da Escrituração
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J930". | C | 004 | - |
02 | IDENT_NOM | Nome do signatário. | C | - | - |
03 | IDENT_CPF | CPF. | N | 11 | - |
04 | IDENT_QUALIF | Qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. | C | - | - |
05 | COD_ASSIM | Código de qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. | C | 003 | - |
06 | IND_CRC | Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. (Redação dada à Linha pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 ) | C | - | - |
Nota: Assim dispunha a Linha alterada: "06 IND_CRC Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. C 011 -" |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Chave: [IDENT_CPF]+[COD_ASSIN]
2.3.8.REGISTRO J990: Encerramento do Bloco J
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "J990". | C | 004 | - |
02 | QTD_LIN_J | Quantidade total de linhas do Bloco J. | N | - | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
2.4. BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
2.4.1.REGISTRO 9001: Abertura do Bloco 9
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "9001". | C | 004 | - |
02 | IND_DAD | Indicador de movimento: | N | 001 | - |
0- Bloco com dados informados; | |||||
1- Bloco sem dados informados. |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
2.4.2.REGISTRO 9900: Registros do Arquivo
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "9900". | C | 004 | - |
02 | REG_BLC | Registro que será totalizado no próximo campo. | C | 004 | - |
03 | QTD_REG_BLC | Total de registros do tipo informado no campo anterior. | N | - | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Chave: [REG_BLC]
2.4.3.REGISTRO 9990: Encerramento do Bloco 9
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "9990". | C | 004 | - |
02 | QTD_LIN_9 | Quantidade total de linhas do Bloco 9. | N | - | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
2.4.4.REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "9999". | C | 004 | - |
02 | QTD_LIN | Quantidade total de linhas do arquivo digital. | N | - | - |
Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um (por arquivo)