Instrução Normativa RFB nº 787 de 19/11/2007

Norma Federal

Institui a Escrituração Contábil Digital.

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1420 DE 19/12/2013):

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 , e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 , no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 , com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 , e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 , resolve:

Art. 1º Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 , e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata o caput deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )

Nota: Redação Anterior:
"Parágrafo único. Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital."

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007 :

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 , e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )

Nota: Redação Anterior:
"I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 , e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;"

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )

Nota: Redação Anterior:
"II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real."

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )

Nota: Redação Anterior:
"§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos do caput, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008."

§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

Art. 4º A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da RFB na Internet, no endereço , contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

I - validação do arquivo digital da escrituração;

II - assinatura digital;

III - visualização da escrituração;

IV - transmissão para o Sped;

V - consulta à situação da escrituração.

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13.07.2010, DOU 15.07.2010 )

Nota: Redação Anterior:
"§ 2º O serviço de recepção da ECD será encerrado às 20 horas - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega."

§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )

Nota: Redação Anterior:
"§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 825, de 21.02.2008, DOU 28.02.2008 )"

§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13.07.2010, DOU 15.07.2010 )

§ 5º A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28.03.2011, DOU 29.03.2011 )

§ 6º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa RFB Nº 1352 DE 30/04/2013).

Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa e em relação aos períodos posteriores a 31 de dezembro de 2007, supre:

I - em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006 .

II - a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário ( Lei nº 8.218, de 1991, art. 14 , e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62 ).

III - a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 1991 ( Instrução Normativa SRF nº 93, de 1997, art. 12, inciso 5, alínea b ).

Parágrafo único. A adoção da Escrituração Fiscal Digital, nos termos ao Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 , supre:

I - a elaboração, registro e autenticação de livros para registro de inventário e registro de entradas, em relação ao mesmo período. (Lei nº 154, de 1947, arts. 2º, caput e § 7º, e 3º, e Lei nº 3.470, de 1958, art. 71 e Lei nº 8.383, de 1991, art. 48).

II - em relação às mesmas informações, da exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006 . (NR) (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )

Nota: Redação Anterior:
"Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001 , e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006 ."

Art. 7º As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do Sped, serão compartilhadas com os órgãos e entidades de que tratam os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007 , no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, nas seguintes modalidades de acesso:

I - integral, para cópia do arquivo da escrituração;

II - parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis. (NR) (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )

Nota: Redação Anterior:
"II - parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis."

Parágrafo único. Para o acesso previsto no inciso I do caput, o órgão ou a entidade deverá ter iniciado procedimento fiscal ou equivalente, junto à pessoa jurídica titular da ECD.

Art. 8º O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado a autenticação mediante certificado digital credenciado pela ICP-Brasil, emitido em nome do órgão ou entidade de que trata o art. 7º.

§ 1º O acesso previsto no caput também será possível às pessoas jurídicas em relação às informações por elas transmitidas ao Sped.

§ 2º O ambiente nacional do Sped manterá o registro dos eventos de acesso, pelo prazo de 6 (seis) anos, contendo, no mínimo:

a) identificação do usuário;

b) autoridade certificadora emissora do certificado digital;

c) número de série do certificado digital;

d) data e a hora da operação; e

e) tipo da operação realizada, de acordo com o art. 7º.

Art. 9º As informações sobre o acesso à ECD pelos órgãos e entidades de que trata o art. 7º ficarão disponíveis para a pessoa jurídica titular da ECD, em área específica no ambiente nacional do Sped, com acesso mediante certificado digital.

Art. 10. A não apresentação da ECD nos prazos fixados no art. 5º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa RFB Nº 1352 DE 30/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1352 DE 30/04/2013):

Art. 11. Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da ECD constante do Anexo Único.

Art. 12. A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) editará as normas complementares a esta Instrução Normativa, em especial:

I - as regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos;

II - as tabelas de código internas ao Sped, referenciadas no Manual de que trata o art. 11;

III - as fichas de lançamento de que trata o inciso III do art. 2º.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - LECD

APRESENTAÇÃO

Este manual visa a orientar a geração do arquivo digital equivalente à escrituração contábil.

O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.

O arquivo digital será gerado na seguinte forma:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Bloco 0 - Identificação e referências

Blocos I e J - Informações contábeis (registros de dados)

Bloco 9 - Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)

Registro 9999 - encerramento do arquivo

ou ainda:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Registro 0001 - abre o Bloco 0

Registros 0007 a 0180: informa os dados

Registro 0990 - encerra o Bloco 0

Registro 9001 - abre o Bloco 9

Registro 9900: informa os dados

Registro 9990 - encerra o Bloco 9

Registro 9999 - encerramento do arquivo

Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).

1. APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA

1.1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1.1.GERAÇÃO

O empresário ou a sociedade empresária deverá gerar o arquivo da Escrituração Contábil Digital com seus recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa disponibilizado pelo Sistema Público de Escrituração Digital para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

O arquivo deverá conter a escrituração referente a, no mínimo, um mês.

É facultado ao empresário ou sociedade empresária apresentar arquivo contendo mais de um mês da escrituração, desde que de tamanho inferior a um gigabyte.

O arquivo não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação.

Nos casos de cisão, fusão e incorporação as sociedades compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos, como segue:

a) sociedades que se extinguirem: arquivos que contemplem as operações até a data da ocorrência do evento;

b) sociedades novas: arquivos que contemplem as operações a partir da data de ocorrência do evento;

c) sociedades que continuarem a existir: arquivos que contemplem as operações até a data de ocorrência do evento e outros para o período posterior.

1.2. REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO

1.2.1.DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

1.2.1.1.Características do arquivo digital:

a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;

Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;

A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;

Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

Exemplo (campos do registro):

1º  2º  3º  4º 
REG;  NOME;  CNPJ;  IE 
|1550|  José Silva & Irmãos Ltda|  |60001556000257|01238578455|  CRLF 
|1550|  Maurício Portugal S.A|  ||2121450|  CRLF 
|1550|  Armando Silva ME|  |99222333000150||  CRLF 

Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.

Exemplos (conteúdo do campo)

Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|

Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|

Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||

Exemplo (campo vazio no meio da linha)

|123,00||123654788000354|

Exemplo (campo vazio em fim de linha)

||CRLF

1.2.2.REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.

1.2.2.1.Formato dos campos

a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os nãoimprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);

NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII e o caractere "," (vírgula: caractere 44 da tabela ASCII.

1.2.2.2.Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C)

Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.

Exemplo:

COD_INF 
TXT  65536 

1.2.2.3.Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais

a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

Não há limite de caracteres para os campos numéricos;

Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo;

Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Exemplos (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):

$ 1.129.998,99 _ |1129989,99|

1.255,42 ® |1255,42|

234,567 ® |234,567|

10.000 ® |10000|

10.000,00 ® |10000| ou |10000,00|

17,00 % ® |17,00| ou |17|

18,50 % ® |18,5| ou |18,50|

30 ® |30|

1.123,456 Kg ® |1123,456|

0,010 litros ® |0,010|

0,00 ® |0| ou |0,00|

0 ® |0|

campo vazio ® ||

1.2.2.4. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data

Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplos (data):

01 de Janeiro de 2005 ® |01012005|

11.11.1911 ® |11111911|

21.03.1999 ® |21031999|

09.08.2004 ® |09082004|

campo vazio ® ||

1.2.2.5. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:

Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplos (período):

Janeiro de 2005 ® |012005|

11.1911 ® |111911|

03-1999 ® |031999|

08/04 ® |082004|

campo vazio ® ||

1.2.3. NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO.

1.2.3.1. Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros).

Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ  014 
CPF  011 
NIRE  011 
COD_MUN  007 
CEP  008 

Exemplos (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ: 123.456.789/0001-10 ® |123456789000110|

CNPJ: 000.456.789/0001-10 ® |000456789000110|

CPF: 882.440.449-40 ® |88244044940|

CPF: 002.333.449-40 ® |00233344940|

campo vazio ® ||

1.2.3.2. Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros).

Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE 
IM 

Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE: 129.876.543.215-77 ® |12987654321577|

IE: 04.123.123-7 ® |041231237|

IM: 876.543.219-21 ® |00087654321921|

campo vazio ® ||

1.2.3.3. Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc).

Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

NUM_DA 
NUM_PROC 

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):

Documento de arrecadação: 98.765-43 ® |98.765-43|

Documento de arrecadação: A1B2C-34 ® |A1B2C-34|

Autenticação do documento de arrecadação -> 001-1234/02120512345 ® |001-

234/02120512345|

Número do processo: 2002/123456-78 ® |2002/123456-78|

campo vazio ® ||

1.2.4. TABELAS DE CÓDIGO

1.2.4.1. Tabelas externas São tabelas oficiais criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital e deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (tabelas externas):

Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

1.2.4.2. As tabelas internas

Necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas em ato publicado pelo Sped.

Exemplo (tabelas internas):

IND_SIT_ESP  0 1 2 3 4 Indicador de situação especial:  abertura; cisão; fusão; incorporação; extinção.

1.2.4.3. As tabelas intrínsecas ao campo

Constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).

As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo.

Exemplo:

IND_MOV  Indicador de movimento:  0- Bloco com dados informados;1- Bloco sem dados informados

1.2.4.4. Tabelas elaboradas pelo Empresário ou Sociedade Empresária

O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo empresário ou sociedade empresária e tem validade apenas para o arquivo informado. Não pode ser duplicado, atribuído a descrições diferentes, obedecida a chave indicada no leiaute de cada registro.

E facultativa a inclusão da máscara no próprio código, exceto quando necessária à sua perfeita identificação (exemplo: para discernir entre 1.01 e 10.1). Neste caso, a inclusão é obrigatória.

Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.

1.2.5. BLOCOS DO ARQUIVO

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações.

1.2.5.1. Relação de Blocos:

Bloco  Descrição 
Abertura, Identificação e Referências 
Lançamentos Contábeis 
Demonstrações Contábeis 
Controle e Encerramento do Arquivo Digital 

Observações:

a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;

Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela Blocos acima;

Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.

1.2.6. REGISTROS DOS BLOCOS

O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:

1.2.6.1. Tabela Registros

Bloco  Descrição  Registro  Nível  Ocorrência 
Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária  0000 
Abertura do Bloco 0  0001 
Outras Inscrições Cadastrais do Empresário ou Sociedade empresária  0007 
Escrituração Contábil Descentralizada  0020 
Tabela de Cadastro do Participante  0150 
Identificação do Relacionamento com o Participante  0180  1:N 
Encerramento do Bloco 0  0990 
Abertura do Bloco I  I001 
Identificação da Escrituração Contábil  I010 
Livros Auxiliares ao Diário  I012  1 ou V (*) 
Identificação das contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar  I015  1:N 
Campos Adicionais  I020 
Termo de Abertura  I030 
Plano de Contas  I050 
Plano de Contas Referencial  I051  1:N 
Indicação dos Códigos de Aglutinação  I052  1:N 
Tabela de Histórico Padronizado  I075 
Centro de Custos  I100 
Saldos Periódicos - Identificação do Período  I150 
Detalhes dos Saldos Periódicos  I155  1:N 
Lançamento Contábil  I200 
Partidas do Lançamento contábil  I250  1:N 
Balancetes Diários - Identificação da Data  I300 
Detalhes do Balancete Diário  I310  1:N 
Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento - Identificação da Data  I350 
Detalhes dos saldos das contas de resultado antes do encerramento  I355  1:N 
Parâmetros de Impressão/Visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável  I500 
Definição dos Campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável  I510 
Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável  I550 
Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável  I555 
Encerramento do Bloco I  I990 
Abertura do Bloco J  J001 
Demonstrações Contábeis  J005 
Balanço Patrimonial  J100  1:N 
Demonstração do Resultado do Exercício  J150  1:N 
Outras Informações (Redação dada à linha pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )  J800  1:N 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"J Outras Informações J800 3 1:N"  
Termo de Encerramento  J900 
Identificação dos Signatários da Escrituração  J930  1:N 
Encerramento do Bloco J  J990 
Abertura do Bloco 9  9001 
Registros do Arquivo  9900 
Encerramento do Bloco 9  9990 
Encerramento do Arquivo Digital  9999 

Observações:

a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;

São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital relacionado na Tabela Blocos;

Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro obrigatório";

Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital;

Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".

Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";

Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação:

"Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai;

"Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai.

A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho";

(*) Depende do tipo de escrituração.

1.2.7. CAMPOS DOS REGISTROS

1.2.7.1. Tabela Campos

Item  Descrição 
Nº  Indica o número do campo em um dado registro 
Campo  Indica o mnemônico do campo. 
Descrição  Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo. Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver. 
Tipo  Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas. N - Numérico; C - Alfanumérico. 
Tam  Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente. A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho exato; A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres; A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho exato, no caso geral; A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral; A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente. 
Dec  Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo (N); A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais. 

1.2.8. TABELAS EXTERNAS

1.2.8.1. Exemplos de órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas.

IBGE  www.ibge.gov.br   Tabela de Municípios 
Banco Central do Brasil  www.bcb.gov.br   Tabela de Países 
    Plano Contábil das Instituições Financeiras - Cosif 
Secretaria da Receita Federal do Brasil  www.receita.fazenda.gov.br   Plano de Contas Referencial 
ECT - Correios  www.correios.com.br   Código de Endereçamento Postal 
Departamento Nacional de Registro do Comércio  www.dnrc.gov.br   Tabela de Qualificação de Assinante 

1.2.9. COMPOSIÇÃO DOS LIVROS

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010)     NÍVEL DO REGISTRO 
REGISTRO    0 1 2 3 4 
0000    Abertura do Arquivo Digital e Identificação do empresário ou sociedade empresária 
0001    Abertura do bloco 0 
0007    Outras Inscrições Cadastrais do empresário ou sociedade empresária 
0020    Escrituração Contábil Descentralizada 
0150    Tabela de Cadastro do Participante 
0180  F(1)  F(1)  F(1)  F(1)    Identificação do Relacionamento do Participante 
0990    Encerramento do Bloco 0 
I001    Abertura do Bloco I 
I010    Identificação da Escrituração Contábil 
I012    Livros Auxiliares ao Diário 
I015    Identificação das Contas da Escrituração Resumida a que se refere a escrituração Auxiliar 
I020    Campos Adicionais 
I030  O(5)  O(5)  O(5)  O(5)  O(5)    Termo de Abertura (Redação dada à linha pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"I030 O O O O O Termo de Abertura"  
I050    Plano de Contas 
I051  F(4)  F(4)  F(4)  F(4)  F(4)    Plano de Contas Referencial 
I052    Indicação dos Códigos de Aglutinação 
I075    Tabela de Histórico Padronizado 
I100    Centros de Custos 
I150    Saldos Periódicos - Identificação do Período 
I151    Assinatura digital dos arquivos que contêm as fichas de lançamento utilizados no período (Linha acrescentada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 ) 
I155  F(3)  F(3)    Detalhes dos Saldos Periódicos 
I200    Lançamento Contábil 
I250    Partidas do Lançamento Contábil 
I300    Balancetes Diários - Identificação da Data 
I310    Detalhes do Balancete Diário 
I350    Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento. - Identificação da Data (Redação dada à linha pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 ) 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"I350 F F F F F Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento - Identificação da Data"  
I355  F(2)  F(2)  F(2)    Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento. (Redação dada à linha pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 ) 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"I355 F(2) F(2) F(2) F(2) F(2) Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento"  
I500    Parâmetros de Impressão/visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável 
I510    Definição dos Campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável 
I550    Detalhes do Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável 
I555    Totais no Livro Auxiliar com Leiaute Parametrizável 
I990    Encerramento do Bloco I 
J001    Abertura do Bloco J 
J005    Demonstrações Contábeis 
J100    Balanço Patrimonial 
J150    Demonstração do Resultado do Exercício 
J800    Outras Informações 
J900  O(5)  O(5)  O(5)  O(5)  O(5)    Termo de Encerramento (Redação dada à linha pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 ) 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"J900 O O O O O Termo de Encerramento"  
J930    Identificação dos Signatários da Escrituração 
J990    Encerramento do Bloco J 
9001    Abertura do Bloco 9 
9900    Registros do Arquivo 
9990    Encerramento do Bloco 9 
9999    Encerramento do Arquivo Digital 

(1)= Obrigatório, se existe o registro 0150

(2)= Obrigatório, se existe o registro I350

(3)= Obrigatório, se existe o registro I150

(4)= A obrigatoriedade definida pelo órgão encarregado da manutenção do plano de contas referencial.

(5) = registro obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em órgãos de registro do comércio (Juntas Comerciais) (Item acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO  OBRIGATORIEDADE: 
G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar)  O= REGISTRO OBRIGATÓRIO 
R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar)  F= REGISTRO FACULTATIVO 
A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida  N= NÃO SE APLICA AO TIPO DE ESCRITURAÇÃO 
B= Livro Balancetes Diários e Balanços   
Z= Razão Auxiliar   

2. APÊNDICE B - LEIAUTE DOS REGISTROS

2.1. BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS

2.1.1.REGISTRO 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do empresário ou da sociedade empresária

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "0000".  004 
02  LECD  Texto fixo contendo "LECD".  004 
03  DT_INI  Data inicial das informações contidas no arquivo.  008 
04  DT_FIN  Data final das informações contidas no arquivo.  008 
05  NOME  Nome empresarial do empresário ou sociedade empresária. 
06  CNPJ  Número de inscrição do empresário ou sociedade empresária no CNPJ.  014 
07  UF  Sigla da unidade da federação do empresário ou sociedade empresária.  002 
08  IE  Inscrição Estadual do empresário ou sociedade empresária. 
09  CÓD_MUN  Código do município do domicílio fiscal do empresário ou sociedade empresária, conforme tabela do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.  007 
10  IM  Inscrição Municipal do empresário ou sociedade empresária. 
11  IND_SIT_ESP  Indicador de situação especial (conforme tabela interna ao Sped).  001 

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 0

Ocorrência - um (por arquivo)

Campos 03 e 04 - Data de início e de fim devem estar contidas em um mesmo ano e correspondem ao período das informações contidas no bloco I.

Campo 11 - nos casos de fusão, cisão e incorporação, preencher o campo inclusive no período imediatamente posterior ao evento. (Item acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )

2.1.2.REGISTRO 0001: Abertura do Bloco 0

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "0001".  004 
02  IND_DAD  Indicador de movimento:  0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. 001 

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

2.1.3.REGISTRO 0007 - Outras inscrições Cadastrais do Empresário ou Sociedade Empresária

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "0007".  004 
02  CÓD_ENT_REF_  Código da instituição responsável pela administração do cadastro (conforme tabela interna ao Sped).   
03  CÓD_INSCR  Código cadastral do empresário ou sociedade empresária na instituição identificada no campo 02. 

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Devem ser incluídas as inscrições cadastrais do empresário ou sociedade empresária que, legalmente, tenham direito de acesso ao livro contábil digital, exceto as informadas no registro 0000. (Redação dada ao item pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )

Nota: Redação Anterior:
"Devem ser incluídas as inscrições cadastrais do empresário ou sociedade empresária que, legalmente, tenham direito de acesso ao livro contábil digital, exceto Secretaria da Receita Federal do Brasil e Secretaria de Estado da Fazenda que jurisdicionam o estabelecimento do empresário/sociedade empresária."

Existindo mais de uma filial numa mesma UF, fica a critério do empresário/sociedade empresária informar mais de uma.

2.1.4.REGISTRO 0020: Escrituração Contábil Descentralizada

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "0020".  004 
02  IND_DEC  Indicador de descentralização:  0 - escrituração da matriz; 1 - escrituração da filial. 001 
03  CNPJ  Número de inscrição do empresário ou sociedade empresária no CNPJ da matriz ou da filial.  014 
04  UF  Sigla da unidade da federação da matriz ou da filial.  002 
05  IE  Inscrição estadual da matriz ou da filial. 
06  CÓD_MUN  Código do município do domicílio da matriz ou da filial.  007 
07  IM  Número de Inscrição Municipal da matriz ou da filial. 
08  NIRE  Número de Identificação do Registro de Empresas da matriz ou da filial na Junta Comercial.  011 

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo, quando o arquivo se referir à escrituração da matriz) ou 1 (por arquivo, quando se referir à escrituração da filial).

Este registro deve ser preenchido somente quando o empresário ou sociedade empresária utilizar escrituração descentralizada.

Quando o arquivo se referir à escrituração da matriz (campo 02) os campos de 03 a 08 devem ser preenchidos com os dados da filial e vice-versa.

Para identificação da situação de matriz ou filial, considerar a situação da data final a que se refere a escrituração.

Chave: [IND_DEC]+[CNPJ]

2.1.5.REGISTRO 0150: Tabela de Cadastro do Participante

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "0150".  004 
02  COD_PART  Código de identificação do participante no arquivo. 
03  NOME  Nome pessoal ou empresarial do participante. 
04  COD_PAIS  Código do país do participante, conforme a tabela do Banco Central do Brasil.  005 
05  CNPJ  CNPJ do participante.  014 
06  CPF  CPF do participante.  011 
07  NIT  Número de Identificação do Trabalhador, Pis, Pasep, SUS.  011 
08  UF  Sigla da unidade da federação do participante.  002 
09  IE  Inscrição Estadual do participante. 
10  IE_ST  Inscrição Estadual do participante na unidade da federação do destinatário, na condição de contribuinte substituto. 
11  CÓD_MUN  Código do município, conforme a tabela do IBGE.  007 
12  IM  Inscrição Municipal do participante. 
13  SUFRAMA  Número de inscrição do participante na Suframa.  009 

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Este registro deve ser preenchido, na escrituração contábil, somente quando se referir a participantes cujos códigos de relacionamento constem da tabela interna ao Sped (relativa ao campo 02 - COD_REL do registro 0180).

Chave: [COD_PART]

2.1.6.REGISTRO 0180: Identificação do Relacionamento com o Participante

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "0180".  004 
02  CÓD_REL  Código do relacionamento conforme tabela interna ao Sped  002 
03  DT_INI_REL  Data do início do relacionamento.  008 
04  DT_FIN_REL  Data do término do relacionamento.  008 

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Somente preencher este registro quando o participante se enquadrar em uma das hipóteses indicadas no campo 02 - COD_REL.

2.1.7.REGISTRO 0990: Encerramento do Bloco 0

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "0990".  004 
02  QTD_LIN_0  Quantidade total de linhas do Bloco 0. 

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

2.2. BLOCO I: LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

2.2.1.REGISTRO I001: Abertura do Bloco I

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I001".  004 
02  IND_DAD  Indicador de movimento:  0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. 001 

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

2.2.2.REGISTRO I010: Identificação da Escrituração Contábil

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  EG  Texto fixo contendo "I010".  004 
02  IND_ESC  Indicador da forma de escrituração contábil: G - Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar);  R - Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar); A - Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida; B - Livro Balancetes Diários e Balanços; Z - Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido nos registros I500 a I555). 001 
03  CÓD_VER_LC  Código da Versão do Leiaute Contábil (preencher com 1.00). 

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - um (por arquivo)

2.2.3.REGISTRO I012: Livros Auxiliares ao Diário

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I012".  004 
02  NUM_ORD  Número de ordem do instrumento associado. 
03  NAT_LIVR  Natureza do livro associado; finalidade a que se destina o instrumento.  80 
04  TIPO  Tipo de escrituração do livro associado:  0 - digital (incluídos no Sped); 1 - outros. 001 
05  CÓD_HASH_AUX  Código Hash do arquivo correspondente ao livro auxiliar utilizado na assinatura digital. (sem pontos e dígito verificador) (Linha acrescentada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )   40 

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - Um por arquivo, quando campo 02 do registro I010= "A", ou "Z";

- Vários por arquivo, quando campo 02 do registro I010= "R", "B" (somente se existirem livros auxiliares)

Campos 02 e 03 - Quando campo 02 do registro I010= "R", "B" (somente se existirem livros auxiliares), preencher com os dados dos livros auxiliares ("A" ou "Z"); Quando campo 02 do registro I010= "A" ou "Z", preencher com os dados do livro com escrituração resumida ("R") ou livro balancetes diário ("B"), conforme o caso.

Campo 05: preencher somente quando campo 02 do registro I010 - IND_ESC= "R", "B" (somente se existirem livros auxiliares).

2.2.4.REGISTRO I015: Identificação das Contas da Escrituração Resumida a que se Refere a Escrituração Auxiliar

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I015".  004 
02  COD_CTA_RES  Código da(s) conta(s) analítica(s) do Livro Diário com Escrituração Resumida (R) que recebe os lançamentos globais. 

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Preencher somente quando campo 02 do registro I010 - IND_ESC= A, R ou Z.

2.2.5.REGISTRO I020: Campos Adicionais

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I020".  004 
02  REG_COD  Código do registro que recepciona o campo adicional.  004 
03  NUM_AD  Número seqüencial do campo adicional. 
04  CAMPO  Nome do campo adicional. 
05  DESCRICAO  Descrição do campo adicional. 
06  TIPO  Indicação do tipo de dado (N: numérico; C: caractere). 

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

Quando, para manter a integridade e a correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos no arquivo correspondente, mediante acréscimo de campos ao final de cada registro. Esta regra se aplica aos registros de I050 a I355.

2.2.6.REGISTRO I030: Termo de Abertura do Livro

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I030".  004 
02  DNRC_ABERT  Texto fixo contendo "TERMO DE ABERTURA".  017 
03  NUM_ORD  Número de ordem do instrumento de escrituração. 
04  NAT_LIVR  Natureza do livro; finalidade a que se destina o instrumento.    80 
05  QTD_LIN  Quantidade total de linhas do arquivo digital. 
06  NOME  Nome empresarial. 
07  NIRE  Número de Identificação do Registro de Empresas da Junta Comercial.  011 
08  CNPJ  Número de inscrição no CNPJ.  014 
09  DT_ARQ  Data do arquivamento dos atos constitutivos.  008 
10  DT_ARQ_CONV  Data de arquivamento do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária.  008   
11  DESC_MUN  Município. 

Observações:

Registro obrigatório e exclusivo para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em Juntas Comerciais (Redação dada item pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )

Nota: Redação Anterior:
"Registro obrigatório Nível hierárquico - 3"

Ocorrência - um (por arquivo)

Deve ser utilizada uma seqüência específica de numeração para o campo NUM_ORD por NAT_LIVR.

2.2.7.REGISTRO I050: Plano de Contas

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I050".  004 
02  DT_ALT  Data da inclusão/alteração.  008 
03  CÓD_NAT  Código da natureza da conta/grupo de contas, conforme tabela interna ao Sped.  002 
04  IND_CTA  Indicador do tipo de conta: S - Sintética (grupo de contas); A - Analítica (conta).  001 
05  NÍVEL  Nível da conta analítica/grupo de contas. 
06  CÓD_CTA  Código da conta analítica/grupo de contas. 
07  CÓD_CTA_SUP  Código da conta sintética /grupo de contas de nível imediatamente superior. 
08  CTA  Nome da conta analítica/grupo de contas. 

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

Chave: [DT_ALT]+[ COD_CTA]

Campo 05 - NÍVEL: Número crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento (Ativo, Passivo, etc.). Deve ser acrescido de 1 a cada mudança de nível. Exemplo:

Nível  Grupo/Conta: 
Ativo 
Ativo Circulante 
Disponível 
Caixa 

2.2.8.REGISTRO I051: Plano de Contas Referencial

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I051".  004 
02  CÓD_ENT_REF  Código da instituição responsável pela manutenção do plano de contas referencial.  002 
03  CÓD_CCUS  Código do centro de custo. 
04  CÓD_CTA_REF  Código da conta de acordo com o plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo 02- COD_ENT_REF. 

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do Plano de Contas (Campo 04 - IND_CTA - do registro I050= "A").

Campo 03 - COD_CCUS: preencher somente quando interferir na identificação do código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o código do plano de contas referencial independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100.

Chave: [COD_ENT_REF]+[COD_CCUS]+[COD_CTA_REF]

2.2.9.REGISTRO I052: Indicação dos Códigos de Aglutinação

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I052". C 004 - 02 COD_CCUS Código do centro de custo. 
03  COD_AGL  Código de aglutinação utilizado no Balanço Patrimonial e na Demonstração de Resultado do Exercício no Bloco J (somente para as contas analíticas). 

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do Plano de Contas (Campo 04 - IND_CTA - do registro I050= "A").

Campo 02 - COD_CCUS: preencher somente quando interferir na identificação do código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o código do plano de contas referencial independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100.

Campo 03 - COD_AGL Utilizar o código válido da data de encerramento e de maior detalhamento utilizado nas demonstrações contábeis. Havendo contas passíveis de classificação em mais de um grupo/conta do plano de contas referencial, adotar a mesma classificação do balanço ou, não constando o balanço do arquivo, a classificação na data final do período a que se refere o arquivo.

(exemplo: contas que podem figurar no ativo ou passivo, dependendo do saldo).

Chave: [COD_CCUS]+[COD_AGL]

2.2.10.REGISTRO I075: Tabela de Histórico Padronizado

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I075".  004 
02  COD_HIST  Código do histórico padronizado. 
03  DESCR_HIST  Descrição do histórico padronizado. 

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

Campo 02- O código de histórico padronizado deve ser único para todo o período a que se refere a escrituração.

Chave: [COD_HIST]

2.2.11.REGISTRO I100: Centro de Custos

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I100".  004 
02  DT_ALT  Data da inclusão/alteração.  008 
03  CÓD_CCUS  Código do centro de custos. 
04  CCUS  Nome do centro de custos. 

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

Chave: [DT_ALT]+[COD_CCUS]

Registro obrigatório para todos os que utilizem, em seu sistema contábil, centros de custo, mesmo que não necessários nos registros I051 e I052.

2.2.12.REGISTRO I150: Saldos Periódicos - Identificação do Período

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I150".  004 
02  DT_INI  Data de início do período.  008 
03  DT_FIN  Data de fim do período.  008 

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

A periodicidade do saldo é, no máximo, mensal. Poderá conter fração de mês nos casos de abertura, fusão, cisão, incorporação ou extinção.

Chave: [DT_INI]+[DT_FIN]

2.1.12-A REGISTRO I151: Assinatura digital dos arquivos que contêm as Fichas de Lançamento utilizados no período

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I151".  004 
02  ASSIN_DIG  Transcrição da assinatura digital utilizada no arquivo contendo o conjunto de fichas de lançamento.  65535 

(Subitem acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )

2.2.13.REGISTRO I155: Detalhe dos Saldos Periódicos

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I155".  004 
02  COD_CTA  Código da conta analítica. 
03  COD_CCUS  Código do centro de custos. 
04  VL_SLD_INI  Valor do saldo inicial do período.  02 
05  IND_DC_INI  Indicador da situação do saldo inicial: D - Devedor; C - Credor.  001 
06  VL_DEB  Valor total dos débitos no período.  02 
07  VL_CRED  Valor total dos créditos no período.  02 
08  VL_SLD_FIN  Valor do saldo final do período.  02 
09  IND_DC_FIN  Indicador da situação do saldo final: D - Devedor; C - Credor.  001 

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

1- Apresentar registros apenas para as contas analíticas e que tenham tido saldo ou movimento no período;

2- Campos 05 (IND_DC_IN) e 09(IND_CD_FIN), quando saldos zero, preencher com D ou C;

3- Campos de 04 (VL_SLD_INI), 06 (VL_DEB), 07 (VL_CRED) e 08 (VL_SLD_FIN), na inexistência de saldo inicial, final ou de movimentação, preencher com zero.

Chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]

2.2.14.REGISTRO I200: Lançamento Contábil

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I200".  004 
02  NUM_LCTO  Número ou código de identificação única do lançamento contábil. 
03  DT_LCTO  Data do lançamento.  008 
04  VL_LCTO  Valor do lançamento.  02 
05  IND_LCTO  Indicador do tipo de lançamento:  N - Lançamento normal (todos os lançamentos, exceto os de encerramento das contas de resultado); E - Lançamento de encerramento de contas de resultado. 001 

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

Campo 04 - VL_LANCTO: soma das partidas do lançamento que tenham o mesmo indicador ("D" ou "C").

Campo 05 - IND_LCTO: tem por objetivo identificar os lançamentos que zeram as contas de resultado, quando de sua apuração.

Chave: [NUM_LCTO]

2.2.15.REGISTRO I250: Partidas do Lançamento

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I250".  004 
02  COD_CTA  Código da conta analítica debitada/creditada. 
03  COD_CCUS  Código do centro de custos. 
04  VL_DC  Valor da partida.  02 
05  IND_DC  Indicador da natureza da partida: D - Débito; C - Crédito.  001 
06  NUM_ARQ  Número, código ou caminho de localização dos documentos arquivados. 
07  COD_HIST_PAD  Código do histórico padrão, conforme tabela I075. 
08  HIST  Histórico completo da partida ou histórico complementar.  65535   
09  COD_PART  Código de identificação do participante na partida conforme tabela 0150 (preencher somente quando identificado o tipo de participação no registro 0180). 

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

1- No caso de um lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito;

2- No caso de um lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro que represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos;

3- No caso de um lançamento com um crédito e diversos débitos, utiliza-se um registro que represente o crédito e tantos registros quantos sejam necessários para representar débitos;

4- No caso de um lançamento com diversos débitos e diversos créditos, utilizam-se tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos e tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos;

Campo 07 - COD_HIST_PAD: quando utilizada tabela de padronização de histórico, observar os registros I075;

Campo 08 - HIST: quando utilizado como histórico complementar ao histórico padrão (Campo 07), deverá contemplar apenas as informações que ficariam no final do histórico, isto é, sua visualização deve ser possível com a utilização da fórmula: [DESCR_HIST] do Registro I075 + " " + [HIST] do registro I250;

2.2.16.REGISTRO I300: Balancetes Diários - Identificação da Data

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I300".  004 
02  DT_BCTE  Data do balancete.  008 

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

Chave: [DT_BCTE]

2.2.17.REGISTRO I310: Detalhes do Balancete Diário

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I310".  004 
02  COD_CTA  Código da conta analítica debitada/creditada. 
03  COD_CCUS  Código do centro de custos. 
04  VAL_DEBD  Total dos débitos do dia. 
05  VAL_CRÉD  Total dos créditos do dia. 

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]

2.2.18.REGISTRO I350: Saldo das Contas de Resultado Antes do Encerramento - Identificação da Data

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I350".  004 
02  DT_RES  Data da apuração do resultado.  008 

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

Chave: [DT_RES]

2.2.19.REGISTRO I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I355".  004 
02  COD_CTA  Código da conta analítica de resultado. 
03  COD_CCUS  Código do centro de custos. 
04  VL_CTA  Valor do saldo final antes do lançamento de encerramento.  02 
05  IND_DC  Indicador da situação do saldo final: D - Devedor; C - Credor.  001 

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]

2.2.20.I500 - Parâmetros de Impressão e Visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I500".  004 
02  TAM_FONTE  Tamanho da fonte.  002 

Observações:

Nível hierárquico - 3

Registro obrigatório para a escrituração tipo "Z"

Ocorrência - um por arquivo

Campo 02 - TAM_FONTE: para especificar o tamanho da fonte, considerar que o livro será impresso/visualizado em papel A-4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.

2.2.21.I510 - Definição de campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I510".  004 
02  NM_CAMPO  Nome do campo, sem espaços em branco ou caractere especial.  016 
03  DESC_CAMPO  Descrição do campo que será utilizado na visualização do Livro Auxiliar.  050 
04  TIPO_CAMPO  Tipo do campo:  001 
    "N" - numérico;       
    "C" - caractere.       
05  TAM_CAMPO  Tamanho do campo.  003 
06  DEC_CAMPO  Quantidade de casas decimais para campos tipo "N".  002 
07  COL_CAMPO  Largura da coluna no relatório (em quantidade de caracteres).  003 

Observações:

Nível hierárquico - 3

Registro obrigatório para escrituração do tipo Z.

Ocorrência - vários (por arquivo)

Os campos devem ser informados, neste registro, na mesma ordem em que devam figurar da visualização/impressão.

Campo 7 - COL_CAMPO: Tamanho da coluna no relatório, respeitado o tamanho da fonte definido no registro I500 e o espaço de um caractere entre as colunas. Para campos numéricos, considerar também os separadores de milhar e a vírgula. Considerar que o livro será impresso/visualizado em papel A-4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.

Quando o conteúdo do campo (inclusive do cabeçalho das colunas) for de tamanho superior ao tamanho da coluna correspondente no relatório, o excedente será impresso nas linhas subseqüentes. Serão utilizadas tantas linhas quantas necessárias para impressão/visualização integral do campo.

2.2.22.REGISTRO I550 - Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I550".  004 
RZ_CONT  Conteúdo dos campos mencionados no Registro I510.   

Observações:

Nível hierárquico - 3

Registro Obrigatório para o tipo de escrituração "Z".

Ocorrência - vários (por arquivo)

RZ_CONT: cada linha deve conter todos os campos indicados no registro "I510", separados por "Pipe" (|).

2.2.23.REGISTRO I555 - Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I555".  004 
RZ_CONT_TOT  Conteúdo dos campos mencionados no Registro I510.   

Nível hierárquico - 4

Registro facultativo;

Ocorrência - vários (por arquivo)

Este registro deve conter os mesmos campos do registro I550. Entretanto, devem estar preenchidos apenas os que serviram de chave para o cálculo dos totais e os campos que foram totalizados. Os demais campos não devem ter conteúdo ("||").

2.2.24.REGISTRO I990: Encerramento do Bloco I

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "I990".  004 
02  QTD_LIN_I   uantidade total de linhas do Bloco I. 

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

2.3. BLOCO J: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

2.3.1.REGISTRO J001: Abertura do Bloco J

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "J001".  004 
02  IND_DAD  Indicador de movimento:  001 
    0- Bloco com dados informados;       
    1- Bloco sem dados informados.       

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

2.3.2.REGISTRO J005: Demonstrações Contábeis

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "J005".  004 
02  DT_INI  Data inicial das demonstrações contábeis.  008 
03  DT_FIN  Data final das demonstrações contábeis.  008 
04  ID_DEM  Identificação das demonstrações:  001 
    1 - demonstrações contábeis do empresário ou sociedade empresária a que se refere a escrituração;       
    2 - demonstrações consolidadas ou de outros empresários ou sociedades empresárias.       
05  CAB_DEM  Cabeçalho das demonstrações.  65535 

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Campo 05 - CAB_DEM: preencher somente quando campo 04= "2"

2.3.3.REGISTRO J100: Balanço Patrimonial

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "J100".  004 
02  COD_AGL  Código de aglutinação das contas, atribuído pelo empresário ou sociedade empresária. 
03  NÍVEL_AGL  Nível do código de aglutinação (mesmo conceito do plano de contas - Registro I050). 
04  IND_GRP_BAL  Indicador de grupo do balanço:       
    1 - Ativo;       
    2 - Passivo e Patrimônio Líquido;  001 
05  DESCR_COD_AGL  Descrição do código de aglutinação. 
06  VL_CTA  Valor total do código de aglutinação no Balanço Patrimonial no exercício informado, ou de período definido em norma específica. 
07  IND_DC_BAL:  Indicador da situação do saldo informado no campo anterior  001 
    D - Devedor;       
    C - Credor.       

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva do empresário ou sociedade empresária.

Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.

Campo 02 - COD_AGL. Devem ser informados códigos para todas as linhas nas quais exista valor.

Campo 05 - DESCR_COD_AGL. A definição da descrição, função e funcionamento do código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário ou sociedade empresária.

Chave: [COD_AGL]

2.3.4.REGISTRO J150: Demonstração do Resultado do Exercício

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "J150".  004 
02  COD_AGL  Código de aglutinação das contas, atribuído pelo empresário ou sociedade empresária. 
03  NÍVEL_AGL  Nível do código de aglutinação (mesmo conceito do plano de contas - Registro I050). 
04  DESCR_COD_AGL  Descrição do código de aglutinação. 
05  VL_CTA  Valor total do código de aglutinação na Demonstração do Resultado do Exercício no período informado. 
06  IND_VL  Indicador da situação do valor informado no campo anterior:       
    D - Despesa ou valor que represente parcela redutora do lucro;  001 
    R - Receita ou valor que represente incremento do lucro;       
    P - Subtotal ou total positivo;       
    N - Subtotal ou total negativo.       

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva do empresário ou sociedade empresária.

Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.

Campo 02 - COD_AGL. Devem ser informados códigos para todas as linhas nas quais exista valor.

Campo 04 - DESCR_COD_AGL. A definição da descrição, função e funcionamento do código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário ou sociedade empresária.

Chave: [COD_AGL] (para [IND_VL]= P ou N)

2.3.5.REGISTRO J800: Outras Informações

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "J800".  004 
02  ARQ_RTF  Seqüência de bytes que representem um único arquivo no formato RTF (Rich Text Format).  (*) 
03  IND_FIM_RTF  Indicador de fim do arquivo RTF. Texto fixo contendo "J800FIM".  007   

Observações:

Nível hierárquico - 3

Registro facultativo Ocorrência - 1:N (Redação dada item pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )

Nota: Redação Anterior:
"Registro facultativo Ocorrência - 1:N"

(*) Não existe limite de tamanho.

Este registro destina-se a receber informações que devam constar do livro, tais como: outras demonstrações contábeis, pareceres, relatórios, etc.

2.3.6.REGISTRO J900: Termo de Encerramento

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "J900".  004 
02  DNRC_ENCER  Texto fixo contendo "TERMO DE ENCERRAMENTO".  021 
03  NUM_ORD  Número de ordem do instrumento de escrituração. 
04  NAT_LIVRO  Natureza do livro; finalidade a que se destinou o instrumento.  80 
05  NOME  Nome empresarial. 
06  QTD_LIN  Quantidade total de linhas do arquivo digital. 
07  DT_INI_ESCR  Data de inicio da escrituração.  008 
08  DT_FIN_ESCR  Data de término da escrituração.  008 

Observações:

Registro obrigatório e exclusivo para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em Juntas Comerciais. (Item acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - um (por arquivo)

2.3.7.REGISTRO J930: Identificação dos Signatários da Escrituração

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "J930".  004 
02  IDENT_NOM  Nome do signatário. 
03  IDENT_CPF  CPF.  11 
04  IDENT_QUALIF  Qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. 
05  COD_ASSIM  Código de qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.  003 
06  IND_CRC  Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. (Redação dada à Linha pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11.03.2009, DOU 12.03.2009 )  
Nota: Assim dispunha a Linha alterada:
"06 IND_CRC Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. C 011 -"  

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Chave: [IDENT_CPF]+[COD_ASSIN]

2.3.8.REGISTRO J990: Encerramento do Bloco J

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "J990".  004 
02  QTD_LIN_J  Quantidade total de linhas do Bloco J. 

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

2.4. BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

2.4.1.REGISTRO 9001: Abertura do Bloco 9

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "9001".  004 
02  IND_DAD  Indicador de movimento:  001 
    0- Bloco com dados informados;       
    1- Bloco sem dados informados.       

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

2.4.2.REGISTRO 9900: Registros do Arquivo

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "9900".  004 
02  REG_BLC  Registro que será totalizado no próximo campo.  004 
03  QTD_REG_BLC  Total de registros do tipo informado no campo anterior. 

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Chave: [REG_BLC]

2.4.3.REGISTRO 9990: Encerramento do Bloco 9

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "9990".  004 
02  QTD_LIN_9  Quantidade total de linhas do Bloco 9. 

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

2.4.4.REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "9999".  004 
02  QTD_LIN  Quantidade total de linhas do arquivo digital. 

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 0

Ocorrência - um (por arquivo)