Instrução Normativa GAT nº 9 de 28/06/2006

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 jun 2006

O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, a sistemática de tributação para tecidos, artigos de armarinho e confecções, prevista no Decreto nº 25.936, de 29.09.2003, e a antecipação tributária, na aquisição de mercadoria, em outra Unidade da Federação, conforme Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e respectivas alterações, e considerando a necessidade de estabelecer o valor de partida para fixar a base de cálculo do ICMS antecipado relativo às saídas subseqüentes, na aquisição de tecido, interna e em outra Unidade da Federação, RESOLVE:

I - Estabelecer o valor de partida para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS antecipado, relativo às saídas subseqüentes, na aquisição de tecido, interna ou em outra Unidade da Federação, conforme Anexo Único;

II - Estabelecer que, entre o valor da operação constante da Nota Fiscal relativa à entrada e o valor de partida previsto no Anexo Único, prevalecerá aquele que for maior;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2006;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Executivo da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 009/2006 VALOR DE PARTIDA PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DE TECIDOS

TECIDO
UNIDADE
VALOR DE PARTIDA (R$)
Índigo - "jeans"
 
 
Tecido de malha
kg (Redação dada pela Instrução Normativa SRE nº12, de 18.06.2007 - Efeitos a partir de 01.07.2007)
10,00 (Redação dada pela Instrução Normativa SRE nº12, de 18.06.2007 - Efeitos a partir de 01.07.2007)
Fio de algodão
kg (Redação dada pela Instrução Normativa SRE nº12, de 18.06.2007 - Efeitos a partir de 01.07.2007)
6,00 (Redação dada pela Instrução Normativa SRE nº12, de 18.06.2007 - Efeitos a partir de 01.07.2007)
Tecido plano
M (Redação dada pela Instrução Normativa SRE nº12, de 18.06.2007 - Efeitos a partir de 01.07.2007)
3,50