Instrução Normativa SRE nº 9 de 30/05/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 mai 2011
Altera a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica.
O Secretário Executivo da Receita Estadual,
Considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e 5º, III, do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008/2003,
Resolve:
I - O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 8, de 28.03.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2011;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2011"ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||||
PRODUTO | UNIDADE | Base-de-Cálculo (R$) | ||
Batata Inglesa | saco de 50 kg | 60,00 | ||
Charque | ||||
- coxão 1ª | kg | 16,98 | ||
- traseiro | kg | 15,75 | ||
- dianteiro | kg | 9,98 | ||
- ponta de agulha | kg | 7,80 | ||
- cavaco e miúdos | kg | 4,32 | ||
Feijão | ||||
- macassar (corda) em saco de até 5 kg | kg | 3,10 | ||
- macassar (corda) em saco superior a 5 kg | kg | 2,60 | ||
- outros em saco de até 5 kg | kg | 3,50 | ||
- outros em saco superior a 5 kg | kg | 3,00 | ||
Bacalhau | ||||
- tipo Porto, Ling ou Zarbo | kg | 30,40 | ||
- outros | kg | 18,20 | ||
Merluza | ||||
- peixe inteiro | kg | 5,60 | ||
- outros | kg | 8,50 | ||
Leite em pó - embalagem de 200 g | pacote | 1,80 | ||
Fubá de milho ou produto similar que se preste à fabricação de cuscuz - embalagem de 500 g | pacote | 0,68 | ||
Sardinha em lata | ||||
- embalagem de 125 g | lata | 1,99 | ||
- embalagem de 250g | lata | 3,75 |