Instrução Normativa SEFIN/GAB nº 9 DE 07/11/2024
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 08 nov 2024
Altera a Instrução Normativa Nº 2/2024, que estabelece conceitos e fixa os procedimentos inerentes à inscrição, alteração, suspensão e baixa dos dados constantes no Cadastro Fiscal, nos termos da Lei Complementar Nº 344/2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos incisos I, III e IV, do artigo 39 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 16 da Instrução Normativa nº 02, de 10 de maio de 2024, que passa a vigorar acrescido do §3º, com a seguinte redação:
“Art. 16. (…)
(…)
§3º- Para fins do disposto no inciso V, deste artigo, fica expressamente vedada a apresentação de inscrição imobiliária referente a boxes de garagens e escaninhos.”
Art. 2º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 17 da Instrução Normativa nº 02, de 10 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. (…)
(…)
Parágrafo único. Para fins de cadastro neste Município, as empresas responsáveis pela instalação de torres de antenas de telecomunicações, bem como as casas de apoio à saúde vinculados à administração pública direta poderão utilizar o CNPJ da sua matriz ou filial, ainda que estabelecidas em outro Município.”
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 07 de novembro de 2024.
CLEYTON DA SILVA MENEZES
SECRETÁRIO DE FINANÇAS