Lei nº 10098 DE 09/05/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 mai 2014

Revoga a Lei nº 9.561, de 27 de junho de 2011, e repristina dispositivos da Lei nº 7.981, de 23 de outubro de 2003.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam revogadas a Lei nº 9.561 , de 27 de junho de 2011 e as alterações do seu Art. 3º, contidas nas Leis nºs 9.658, de 09 de dezembro de 2011 e 9.871, de 28 de dezembro de 2012.

Art. 2º Ficam repristinados os Arts. 2º , 3º , 5º e 6º da Lei nº 7.981 , de 23 de outubro de 2003.

Parágrafo único. Os atos intitulados no caput acima referido não gerem efeitos retroativos.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado