Lei nº 10.361 de 27/12/1990
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 dez 1990
Revoga dispositivo da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 6º do artigo 6º da Lei nº 6.763,de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei nº 9.758,de 10 de fevereiro de 1989.
Art. 2º Fica mantida até 31 de dezembro de 1991 a alíquota de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.091, de 20 de dezembro de1989.
§ 1º- (Vetado).
§ 2º- (Vetado).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1990.
Newton Cardoso - Governador do Estado.