Lei nº 10752 DE 19/12/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 dez 2017
Altera a Lei nº 10.505, de 06 de setembro de 2016, que institui o Mutirão Rua Digna, destinado à execução de pavimentação em vias públicas, na forma que especifica.
Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória nº 259 , de 16 de novembro de 2017, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, em exercício, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003 , combinado com o art. 11, da Resolução-Legislativanº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.505 , de 06 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o "MUTIRÃO RUA DIGNA", destinado ao fomento do trabalho e da iniciativa popular, a ser executado por meio de serviços de pavimentação em vias públicas, bem como da execução de pequenas obras e serviços complementares de infraestrutura.
§ 1º A pavimentação a que se refere o caput deste artigo será realizada com blocos intertravados de concreto, que atendam às normas técnicas a serem estabelecidas emregulamento.
§ 2º A execução de pequenas obras e serviços complementares de infraestrutura a que se refere o caput deste artigo abrange:
I - calçadas ao longo da via pública pavimentada;
II - pequenos serviços de encanamento, água e esgoto; e
III - reformas visando a melhoria dos imóveis públicos ou comunitários sem fins lucrativos localizados nas ruas contempladas pelo Programa previsto nesta Lei" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dapresente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 19 de dezembro de 2017.
Deputado OTHELINO NETO
Presidente, em exercício