Lei nº 10.966 de 26/06/1997
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 1997
Art. 1º Fica prorrogado por mais 360 dias o prazo previsto no parágrafo 14 do artigo 2º da Lei nº 6.427, de 13 de outubro de 1972, com redação dada pela Lei nº 10.774, de 29 de abril de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 1997.