Lei nº 11666 DE 12/04/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 abr 2022

Altera a Lei nº 11.367, de 02 de dezembro de 2020, a Lei nº 11.625, de 15 de dezembro de 2021, e a Lei nº 11.626, de 15 de dezembro de 2021.

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, DoutorFlávio Dino, adotou a Medida Provisória nº 377 , de 28 de janeiro de 2022, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado Othelino Neto, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003 , combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º, do art. 5º , da Lei nº 11.367 , de 02 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

(.....)

§ 2º O prazo de opção do contribuinte ao programa será até 4 de março de 2022,podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo obedecido o prazo limite fixado no Convênio ICMS nº 79 , de 2 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ". (NR)

Art. 2º O § 4º, do art. 4º , da Lei nº 11.625 , de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º (.....)

(.....)

§ 4º O prazo de opção do devedor ao programa será até 4 de março de2022, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo." (NR)

Art. 3º O art. 3º , da Lei nº 11.626 , de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º A remissão de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei fica condicionada aopagamento do valor correspondente, à vista, até 4 de março de 2022, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo." (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 12de abril de 2022.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente