Lei nº 12353 DE 16/07/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 jul 2024
Altera a Lei nº 11.625, de 15 de dezembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de Natureza Não Tributária inscritos em Dívida Ativa.
Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 450, de 25 de junho de 2024, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputada IRACEMA VALE, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º do artigo 4º da Lei no 11.625, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
§ 4º O prazo de opção do devedor ao programa será até 31 de julho de 2024, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o §5º ao artigo 4º da Lei nº 11.625, de 15 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
§ 5º Superado o prazo de opção do devedor previsto no §4º, o Programa poderá ser prorrogado ou reinstituído a qualquer tempo por ato do Poder Executivo, desde que mantidas as mesmas condições de pagamento previstas nesta Lei.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida.
O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
Ato oriundo da Medida Provisória nº 450/2024, de autoria do Poder Executivo.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 16 de julho de 2024.
Deputada IRACEMA VALE
Presidente