Lei nº 14276 DE 23/12/2008
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 dez 2008
Ratifica as hipóteses de incidência e consolida as taxas de fiscalização e prestação de serviço público e dá outras providências.
(Revogado pela Lei Nº 15838 DE 27/07/2015):
O Governador do Estado do Ceará. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Taxas de Fiscalização e Prestação de Serviço Público, disciplinadas pela Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, incidirão nas hipóteses de que trata o anexo único desta Lei.
Art. 2º Para o efeito de cálculo das Taxas previstas nesta Lei, tomar-se-á o produto dos coeficientes constantes no anexo único desta Lei pelo valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - UFIRCE, ou outro índice que venha a substituí-la.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, obedecendo as Taxas de Fiscalização e Prestação de Serviço Público de Defesa Agropecuária o disposto no art. 150, inciso III, alíneas b e c da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam revogados o art. 4º da Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, o anexo a que se refere e a Lei nº 14.261, de 4 de dezembro de 2008.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2008.
CID FERREIRA GOMES
Governador do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE A LEI Nº 14.276 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (Hipóteses de Incidência da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público)
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA | COEFICIENTE (EM UFIRCE) |
A - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL | |
1 ALVARÁ DE LICENÇA SEMESTRAL: | |
- PARA FUNCIONAMENTO DE: | |
01 - ACADEMIAS DE LUTAS DE QUALQUER NATUREZA | 2,0000 |
02 - AGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES SECRETAS OU | 2,0000 |
CONFIDÊNCIAIS) | |
03 - AGÊNCIAS LOTÉRICAS OU SEMELHANTES | 4,0000 |
(POR ESTABELECIMENTO) | |
04 - AGÊNCIAS OU SERVIÇOS DE SEGURANÇA OU | |
VIGILÂNCIA DE CRÉDITOS E TRANSPORTES DE NUMERÁRIOS: | |
04.1 - EMPRESA DE SEGURANÇA BANCÁRIA COM | 15,0000 |
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS BLINDADOS, PARA TRANSPORTES DE VALORES DE NUMERÁRIOS | |
04.2- - SISTEMA DE ALARME COM CERTIFICADO DE | 15,0000 |
REGULARIDADE, POR AGÊNCIA BANCÁRIA | |
04.3 - VIGILÂNCIA ARMADA | 10,0000 |
04.4 - VIGILÂNCIA DESARMADA | 5,0000 |
04.5 - VIGILÂNCIA PRIVADA | 5,0000 |
04.6 - OUTROS | 2,0000 |
05 - BARES | 2,0000 |
06 - BARES, COM MÚSICA OU DANÇA | 2,0000 |
07 - BARES, COM RESTAURANTE | 3,0000 |
08 - BARRACAS: | |
08.1 - COM JOGOS DIVERSOS | 0,5000 |
08.2 - PARA VENDA DE JOGOS DE ARTIFÍCIO | 1,0000 |
09 - BOATES | 5,0000 |
10 - BOLICHES, BILHARES, SINUCAS OU SEMELHANTES | 2,0000 |
11 - CASAS DE DIVERSÃO NÃO ESPECIFICADAS | 4,0000 |
12 - CHURRASCARIAS OU PEIXARIAS | 3,0000 |
13 - CINEMAS | 1,0000 |
14 - CLUBES OU SOCIEDADES RECREATIVAS | |
14.1 - ELEGANTES | 8,0000 |
1.4.2 - SUBURBANOS | 4,0000 |
15 - DEPÓSITOS DE: | |
15.1 - COMBUSTÍVEIS | 15,1000 |
15.2 - EXPLOSIVOS OU MUNIÇÕES | 2,0000 |
15.3 - PRODUTOS QUIMICOS, AGRESSIVOS E | 2,0000 |
CORROSIVOS OU ABRASIVOS | |
15.4 - PRODUTOS CÁUSTICOS E INFLAMÁVEIS | 2,0000 |
16 - EMPRESAS FORNECEDORAS, LOCADORAS OU | 10,0000 |
INSTALADORAS DE SISTEMAS DE ALARME | |
17 - ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE VENDAM: | |
17.1 - ARMAS E MUNIÇÕES | 3,0000 |
17.2 - COMBUSTÍVEIS | 2,0000 |
17.3 - COMBUSTÍVEIS EM POSTOS DE GASOLINA, POR BOMBA | 1,0000 |
17.4 - EXPLOSIVOS | 3,0000 |
17.5 - GASES INDUSTRIAIS | 2,0000 |
17.6 - PRODUTOS ABRASIVOS, CÁUSTICOS, | 3,0000 |
INFLAMÁVEIS, CORROSIVOS OU AGRESSIVOS | |
17.7 - PRODUTOS PIROTÉCNICOS (FOGOS DE ARTIFÍCIOS) | 3,0000 |
18 - ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE VENDAM BEBIDAS | |
ALCOÓLICAS: | |
18.1- ARMAZÉM DE ESTIVAS OU BEBIDAS | 4,0000 |
18.2- BOTEQUIM OU SEMELHANTE | 1,0000 |
18.3 - MERCADINHO OU MERCEARIA | 3,0000 |
18.4 - REPRESENTANTE OU DISTRIBUIDOR | 3,0000 |
18.5 - SUPERMERCADO | 6,0000 |
19 - ESTABELECIMENTOS VENDEDORES DE VEÍCULOS | 3,0000 |
AUTOMOTORES | |
20 - EXECUÇÃO MUSICAL, FONOMECÂNICA E SEM LOCUTOR, | 2,0000 |
POR ELETROLA, GRAVADOR, ALTO-FALANTE OU | |
SEMELHANTES EM CASAS VENDEDORAS DE DISCOS, CUJAS MÚSICAS OU GRAVAÇÕES NÃO SEJAM | |
OUVIDAS EM CABINES INDEVASSÁVEIS | |
21- FÁBRICA OU IMPORTADORA DE: | |
21.1 - ARMAS | 4,0000 |
21.2 - BEBIDAS ALCOÓLICAS: | |
1 - AGUARDENTE (EM INDÚSTRIA MECANIZADA DE 1º CATEGORIA) | 2,5000 |
2 - AGUARDENTE (EM INDÚSTRIA MECANIZADA DE 2º CATEGORIA) | 1,5000 |
3 - AGUARDENTE (PRODUZIDA EM PEQUENOS ALAMBIQUES) | 1,0000 |
4 - CERVEJA | 2,5000 |
5 - NÃO ESPECIFICADAS | 1,5000 |
21.3 - CHUMBO PARA CAÇA | 1,0000 |
21.4 - FOGOS DE ARTIFÍCIOS | 3,0000 |
21.5 - GASES INDUSTRIAIS | 2,0000 |
21.6 - MUNIÇÕES | 4,0000 |
21.7 - PRODUTOS EXPLOSIVOS, CÁUSTICOS, | 3,0000 |
AGRESSIVOS, INFLAMÁVEIS, ABRASIVOS OU CORROSIVOS | |
22 - FIRMAS DE ATIVIDADES DE MINERAÇÃO OU DEMOLIÇÃO | 4,0000 |
DE PRÉDIOS COM UTILIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS | |
23 - FIRMAS DE CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS COM UTILIZAÇÃO | 4,0000 |
DE EXPLOSIVOS | |
24 - HOTÉIS: | |
24.1 - CATEGORIA UMA ESTRELA | 3,0000 |
24.2 - CATEGORIA DUAS ESTRELAS | 5,0000 |
24.3 - CATEGORIA TRÊS ESTRELAS | 7,0000 |
24.4 - CATEGORIA QUATRO ESTRELAS | 10,0000 |
24.5 - CATEGORIA CINCO ESTRELAS | 12,0000 |
25 - JOGOS DE HABILIDADE, ATRAVÉS DE MÁQUINAS | 4,0000 |
OU APARELHOS ELETRÔNICOS, ELÉTRICOS, MECÂNICOS OU | |
MANUAIS, E MESAS DE FUTEBOL QUE NÃO SEJAM INSTALADAS | |
EM SOCIEDADES RECREATIVAS | |
26 - JOGOS PERMITIDOS EM LEI | |
26.1 - CARTEADO EM CLUBES ELEGANTES OU ASSOCIAÇÕES | 10,0000 |
26.2 - CARTEADO EM CLUBES SUBURBANOS OU ASSOCIAÇÕES | 8,0000 |
SUBURBANAS | |
27 - LANCHONETES | 3,0000 |
28 - TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS | |
28.1 - PARA AUTÔNOMO - POR UNIDADE TRANSPORTADORA | 2,0000 |
28.2 - PARA EMPRESA - POR UNIDADE TRANSPORTADORA | 3,0000 |
29 - MOTEIS: | |
29.1 - COM ATÉ 6 APARTAMENTOS OU QUARTOS, SEM AR | 3,0000 |
CONDICIONADO | |
29.2 - COM MAIS DE 6 APARTAMENTOS OU QUARTOS, | 5,0000 |
SEM AR CONDICIONADO | |
29.3 - COM ATÉ 10 APARTAMENTOS OU QUARTOS, | 8,0000 |
SEM AR CONDICIONADO | |
29.4 - COM MAIS DE 10 APARTAMENTOS OU QUARTOS, | 10,0000 |
COM AR CONDICIONADO | |
30 - OFICINAS PARA REPARO, REFORMA OU RECUPERAÇÃO | 2,0000 |
DE ARMAS DE FOGO | |
31 - OFICINAS PARA REPARO, REFORMA OU | |
RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES: | |
31.1 - EM ESTABELECIMENTO AUTORIZADO | 6,0000 |
31.2 - EM ESTABELECIMENTO NÃO AUTORIZADO | 4,0000 |
32 - PEDREIRAS: | |
32.1 - COM EQUIPAMENTOS MECÂNICOS | 2,0000 |
32.2 - SEM EQUIPAMENTOS MECÂNICOS | 1,0000 |
33 - PENSÕES, PENSIONATOS, REPÚBLICAS OU CASA DE CÔMODOS | 1,0000 |
34 - POUSADAS | 2,0000 |
35 - RESTAURANTE, COM MÚSICA OU DANÇA | 4,0000 |
36 - RESTAURANTES OUTROS | 3,0000 |
37 - TEATROS NÃO OFICIAIS | 1,0000 |
38 - CENTROS COMERCIAIS, SHOPPING CENTERS E SIMILARES | 10,0000 |
NOTAS: OS PRODUTOS CÁUSTICOS, COMBUSTÍVEIS, EXPLOSIVOS | |
OU INFLAMÁVEIS SÃO OS CONSTANTES DA TABELA ANEXA | |
AO REGULAMENTO BAIXADO PELO DECRETO FEDERAL | |
Nº 55.649, DE JANEIRO DE 1965. | |
2 - ATOS DIVERSOS: | |
0.1 - ATESTADO COLETIVO DE INTERESSE DE EMPRESA | 2,0000 |
PRIVADA, FORNECIDO PELA UNIDADE POLICIAL | |
0.2 - ATESTADO DE NADA CONSTA (DE VEÍCULOS) | 0,2500 |
0.3 EMBALSAMENTO DE CADÁVER | 2,0000 |
0.4 EXUMAÇÃO DE CADÁVER | 10,0000 |
0.5 - PERÍCIA, INCLUSIVE EXAME GRAFOTÉCNICO, A | 3,0000 |
REQUERIMENTO DO INTERESSADO, PARA FINS PARTICULARES | |
06 - UTILIZAÇÃO DE REBOQUE | 4,0000 |
3 - CERTIDÕES E AFINS: | |
01.1 - INQUERITOS | 2,0000 |
01.2 - LAUDO DE EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO | 1,0000 |
01.3 - LAUDO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL | 1,0000 |
01.4 - LAUDO DE EXAME DE VERIFICAÇÃO DE IDADE | 1,0000 |
01.5 - LAUDO DE EXAME NÃO ESPECIFICADO | 1,0000 |
01.6 - LAUDO DE EXAME SEXOLÓGICO | 1,0000 |
01.7 - LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO | 1,0000 |
01.8 - LAUDO DE EXUMAÇÃO E NECRÓPSIA | 3,0000 |
01.9 - LAUDO DE LESÕES CORPORAIS, PARA FINS PARTICULARES | 2,0000 |
01.10 - LAUDO DE NECRÓPSIA | 1,0000 |
01.11 - LAUDO PARA EXAME RADIOLÓGICO | 2,0000 |
01.12 - LAUDO PARA PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO | 1,0000 |
01.13 - LAUDO PARA SEGURADORAS | 3,0000 |
01.14 - REGISTRO CRIMINAL | 1,0000 |
01.15 - REGISTRO DE QUEIXAS | 0,0500 |
01.16 - REGISTRO OU TERMOS E/OU ATOS POLICIAIS POR FOLHA | 1,0000 |
4 - DIVERSOS | |
01 - BAILES, PÚBLICOS (MEDIANTE INGRESSO PAGO | 2,0000 |
POR DIA), POR CADA REALIZAÇÃO QUANDO NÃO | |
REALIZADOS EM CLUBES ELEGANTES OU SUBURBANOS | |
02 - BAILES, SHOWS OU DESFILES, EM CLUBES ELEGANTES OU | 3,0000 |
ASSOCIAÇÕES (COM VENDA DE MESAS OU CONVITES), POR APRESENTAÇÃO | |
03 - BAILES, SHOWS OU DESFILES EM CLUBES OU | 2,0000 |
ASSOCIAÇÕES SUBURBANAS (COM VENDA DE MESAS | |
OU CONVITES), POR APRESENTAÇÃO | |
04 - CORRIDAS DE VEÍCULOS, POR DIA OU FRAÇÃO | 2,5000 |
05 - LICENÇA ANUAL PARA PORTE DE ARMA | |
05.1 - PARA ENTIDADES DE SEGURANÇA BANCÁRIA | 20,0000 |
(POR CADA PORTE) | |
05.2 - PARA DEMAIS ENTIDADES (POR CADA PORTE) | 20,0000 |
05.3 - PARA DEFESA PESSOAL | 2,0000 |
05.4 - PARA REGISTRO DE ARMA DE CAÇA OU DE TIRO AO ALVO | 10,0000 |
06 - LUTAS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADAS EM ESTÁDIO | 1,0000 |
PRÓPRIO OU EM OUTROS LOCAIS | |
(COM INGRESSO PAGO), POR CADA LUTA | |
07 - PARQUES DE DIVERSÕES OU SEMELHANTES | 1,0000 |
(COM PAGAMENTO DE INGRESSO), POR MÊS OU FRAÇÃO | |
08 - PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANOS: | |
08.1 - FORA DAS SEDES DOS MUNICÍPIOS | 3,0000 |
08.2 - NAS SEDES DOS MUNICÍPIOS | 2,0000 |
09 - PROPAGANDA EM GERAL, COM UTILIZAÇÃO DE | 3,0000 |
VEÍCULOS MOTORIZADOS E ATRAVÉS DE ALTO-FALANTES, POR MÊS OU FRAÇÃO | |
10 - STANDS DE TIRO AO ALVO OU SIMILARES, COM FINS | 2,0000 |
COMERCIAIS, POR MÊS OU FRAÇÃO | |
11 - VISTORIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANOS: | |
11.1 - FORA DAS SEDES DOS MUNICÍPIOS | 3,0000 |
11.2 - NAS SEDES DOS MUNICÍPIOS | 2,0000 |
B - SECRETARIA DA SAÚDE | |
1 - ALVARÁ DE LICENÇA SEMESTRAL: | |
- PARA FUNCIONAMENTO DE: | |
01 - EMPRESA APLICADORA DE SANEANTES | 0,5000 |
02 - ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS, | 1,0000 |
COMPREENDENDO HOSPITAIS, SANATÓRIOS, CASAS DE | |
SAÚDE, CLÍNICAS DE URGÊNCIA, CLÍNICAS MÉDICAS, CLÍNICAS MÉDICO-VETERINÁRIAS, CLÍNICAS DENTÁRIAS | |
E CONGÊNERES | |
03 - ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, COMPREENDENDO | 1,0000 |
FARMÁCIAS, SOCORROS FARMACEUTICOS, DROGARIAS, CASAS DE ÓTICA, CASAS DE VENDA DE ARTIGO DE USO | |
MÉDICO OU DENTÁRIO, DEPÓSITOS DE DROGAS, ERVANARIAS, LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS E CONGÊNERES | |
04 - ESTABELECIMENTOS DIVERSOS, COMPREENDENDO | 0,4000 |
GABINETES DE RAIO X E RADIOTERAPIA, INSTITUTOS | |
DE BELEZA, GABINETES DE FISIOTERAPIA, CONSULTÓRIOS OU | |
AMBULATÓRIOS MÉDICOS OU DENTÁRIOS, SAUNAS, LABORATÓRIOS DE PESQUISA OU ANÁLISES CLÍNICAS | |
05 - FARMÁCIAS OU IMPORTADOS, EM: | |
05.1 - BEBIDAS NÃO ALCOOLIZADAS | 2,5000 |
05.2 - MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, SANEANTES, | 1,5000 |
ALIMENTOS E CORRELATOS COM ÁREA CONSTRUÍDA | |
ATÉ 200 MTS | |
05.3 - MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, SANEANTES, | 2,5000 |
ALIMENTOS E CORRELATOS COM ÁREA CONSTRUÍDA | |
ATÉ 500 MTS | |
05.4 - MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, SANEANTES, | 5,0000 |
ALIMENTOS E CORRELATOS COM ÁREA CONSTRUÍDA | |
SUPERIOR A 500 MTS | |
05.5 - PRODUTOS DE TOCADOR | 0,4000 |
06 - USINAS DE PASTEURIZAÇÃO DO LEITE | 1,0000 |
07 - BANCO DE SANGUE | 5,0000 |
2 - ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS: | |
- EXAMES PARA: | |
01 - CONTAGEM DE BACILUS CEREUS - M1 307 | 0,9540 |
02 - CONTAGEM DE BACTÉRIAS HALOPILAS - M0801 | 0,4050 |
03 - CONTAGEM DE BACTÉRIAS LIPOLÍTICAS - M0701 | 0,4050 |
04 - CONTAGEM DE BACTÉRIAS PRODUTORAS DE ÁCIDOS - M0901 | 0,4050 |
05 - CONTAGEM BACTÉRIAS PROTEOLÍTICAS - M1202 | 0,4050 |
06 - CONTAGEM BACTÉRIAS PSICRÓFILAS - M0301 | 0,4050 |
07 - CONTAGEM DE BACTÉRIAS TERMÓFILAS - 0201 | 0,4050 |
08 - CONTAGEM DE CLOSTRIDIOS SULFIRO REDUTORES - M0506 | 0,7950 |
09 - CONTAGEM DE CLOSTRIDIUM PERFRINGENS - M1005 | 0,7950 |
10 - CONTAGEM DE ENTEROBACTERIÁCEAS - M1005 | 0,7150 |
11 - CONTAGEM DE MOFOS E LEVEDURAS - M1402 | 0,4800 |
12 - CONTAGEM DE STAPHILOCOCUS AUREUS - M0406 | 0,7950 |
13 - CONTAGEM DE STAPHILOCOCUS FECAIS - M1103 | 0,5600 |
14 - CONTAGEM PADRÃO EM PLACAS - M0101 | 0,4050 |
15 - MNP DE COLIFORMES TOTAIS E FECAIS - M1503 | 0,5600 |
16 - PESQUISA DE ESCHERICHIA COLI - M1604 | 0,6360 |
17 - PESQUISA DE SALMONELA SP - M1707 | 0,9540 |
18 - TESTE DE ESTERILIDADE COMERCIAL - M1803 | 0,5600 |
3 - ANÁLISES QUÍMICAS | |
- EXAMES PARA: | |
01 - ACIDEZ TITULÁVEL - Q0304 | 0,3180 |
02 - ÁCIDO TIOPARBITÁRICO - 03512 | 0,4720 |
03 - AÇÚCARES - Q | 0,4130 |
04 - AÇUCARES TOTAIS - Q0507 | 0,9460 |
05 - APLUTOXINA - Q3818 | 1,9700 |
06 - AMIDO Q - 2307 | 0,4050 |
07 - ATIVIDADE GRÁFICA - Q 03213 | 0,5130 |
08 - BASES VOLÁTEIS - Q2807 | 0,4050 |
09 - BENZOATO DE SÓDIO - Q3616 | 0,7720 |
10 - CÁLCIO - Q2609 | 0,4370 |
11 - CINZAS - Q2005 | 0,3500 |
12 - CLORETOS | 0,3860 |
13 - DENSIDADE | 0,3470 |
14 - DIÓXIDO DE ENXOFRE - Q1309 | 0,4370 |
15 - ERITIRSATO DE SÓDIO - Q3410 | 0,4570 |
16 - FERRO - Q2409 | 0,4370 |
17 - FIBRA Q3014 | 0,5609 |
18 - FÓSFORO -Q 2509 | 0,4370 |
19 - GORDURA - Q1804 | 0,3180 |
20 - GRÃO RUFRATÁRIO DO SORO CÚPRICO - Q1501 | 0,0990 |
21 - ÍNDICE DE IODO - Q2907 | 0,4050 |
22 - ÍNDICE DE PERÓXIDO Q2727 | 0,4050 |
23 - ÍNDICE DE REFRAÇÃO - Q1101 | 0,0990 |
24 - ÍNDICE CRIOSCÓPICO - Q1612 | 0,4720 |
25 - NITRITO - Q3706 | 0,3860 |
26 - PECTINA -Q 0604 | 0,3180 |
27 - PIGMENTOS SOLÚVEIS EM ÁGUA -Q 0303 | 0,4370 |
28 - PH - Q0201 | 0,0990 |
29 - PROTEÍNA - Q1712 | 0,4720 |
30 - REAÇÃO DE EBER - Q2211 | 0,4610 |
31 - RESÍDUO SECO DESENGORDURADO - Q1904 | 0,3180 |
32 - SÓLIDOS INSOLÚVEIS EM ÁGUA - Q1204 | 0,3180 |
33 - SÓLIDOS SOLÚVEIS (GRAU BRUX) - Q0401 | 0,0990 |
34 - SORBATO DE POTÁSSIO - Q3315 | 0,6960 |
35 - TANINO - Q3112 | 0,4720 |
36 - TEOR ALCOÓLICO - Q1407 | 0,1407 |
37 - UMIDADE - Q0104 | 0,3180 |
38 - VITAMINA C - Q0703 | 0,4370 |
4 - CERTIDÕES E AFINS: | |
01 - CERTIDÕES DE: | |
01.1 - ANÁLISES DE ÁREAS SUBTERRÂNEAS | 0,2000 |
01.2 - ANÁLISE DE CONTROLE COMPLETA | 0,5000 |
01.3 - ANÁLISE PRÉVIA DE ALIMENTOS, BEBIDAS, MATÉRIAS | 0,5000 |
PRIMAS ALIMENTARES E ADITIVOS (POR CADA ANÁLISE | |
REQUERIDA) | |
01.4 - PESQUISA DE DETERMINAÇÃO DE UM ELEMENTO | 0,1000 |
01.5 - PESQUISA DE DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE UM ADITIVO | 0,3000 |
01.6 - PESQUISA DE DOSAGEM DE UMA VITAMINA | 0,5000 |
5 - HABITE-SE: | |
01 - CONSTRUÇÃO SANITÁRIA PARA ATENDER ATÉ 150 M² DE ÁREA | 0,0800 |
02 - CONSTRUÇÃO SANITÁRIA PARA ATENDER DE MAIS | 0,2000 |
DE150 M² ATÉ 200 M² | |
03 - CONSTRUÇÃO SANITÁRIA PARA ATENDER | 0,4000 |
DE MAIS 200 M² ATÉ 300 M² | |
04 - CONSTRUÇÃO SANITÁRIA PARA ATENDER A MAIS DE 300 M² | 0,8000 |
6 - LAUDOS DE: | |
01 - CROCOSCOPIA, PARA OVOS DE HELMINTOS E PROTOZOÁRIOS | 0,0200 |
02 - EXAME BACTERIOSCÓPICO PELO MÉTODO | 0,2500 |
GRAN-SECREÇÃO URETAL VAGINAL | |
03 - EXAME DE ESCARRO-BACTERIOSCOPIA, FEITO PELO | 0,0250 |
MÉTODO ZIEH | |
04 - EXAME LABORATÓRIO EM GERAL, PARA DETERMINAÇÃO | 3,0000 |
DE FALSIFICAÇÃO DE BEBIDAS E OUTROS PRODUTOS | |
INCLUSIVE PARECERES | |
05 - EXAME DE SANGUE (REAÇÃO KAHN) | 0,0400 |
06 - EXAME DE URINA (SUMÁRIO) | 0,0200 |
7 - VISTORIA PRÉVIA: | |
01 - PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ SEMESTRAL: | |
01.1 - BANCO DE SANGUE | 0,5000 |
01.2 - CASA DE ARTIGOS DENTÁRIOS | 0,5000 |
01.3 - CASA DE MATERIAL CIRÚRGICO | 0,5000 |
01.4 - CASA DE ÓTICA | 0,5000 |
01.5 - CASA DE SAÚDE | 3,0000 |
01.6 - CASA DE VENDAS DE PRODUTOS DE EVANARIAS | 0,3000 |
01.7 - CLÍNICA DENTÁRIA | 1,0000 |
01.8 - CLÍNICA MÉDICA | 2,0000 |
01.9 - CLÍNICA MÉDICO-VETERINÁRIA | 1,0000 |
01.10 - DEPÓSITO DE DROGAS | 1,0000 |
01.11 - DROGARIA | 1,0000 |
01.12 - FÁBRICAS DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS | 1,0000 |
01.13 - FÁBRICA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, | 0,5000 |
MEDICAMENTOS COSMÉTICOS, SANEANTES E | |
CORRELATOS COM ÁREA CONSTRUÍDA ATÉ 200 MTS | |
01.14 - FÁBRICA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, 1,0000 | |
MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, SANEANTES E | |
CORRELATOS COM ÁREA CONSTRUÍDA ATÉ 500 MTS | |
01.15 - FÁBRICA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, 2,0000 | |
MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, SANEANTES E | |
CORRELATOS COM ÁREA CONSTRUÍDA SUPERIOR A 500 MTS | |
01.16 - FÁBRICA DE MATERIAL MÉDICO E ORTOPÉDICO | 0,5000 |
01.17 - FÁBRICA DE ÓCULOS | 1,0000 |
01.18 - FÁBRICA DE PRODUTOS DE TOUCADOR | 0,8000 |
01.19 - FÁBRICA DE PRODUTOS QUÍMICOS | 0,8000 |
01.20 - FARMÁCIA | 0,5000 |
01.21 - HOSPITAIS | 3,0000 |
01.22 - INSTITUTO DE BELEZA | 0,8000 |
01.23 - INSTITUTO DE FISIOTERAPIA | 0,5000 |
01.24 - INSTITUTO DE ORTOPEDIA | 0,5000 |
01.25 - INSTITUTO DE RAIO X E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS | 0,8000 |
01.26 - LABORATÓRIO ANATÔMO-PATOLÓGICO | 0,5000 |
01.27 - LABORATÓRIO DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS | 0,8000 |
01.28 - LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA | 0,5000 |
01.29 - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO | 0,8000 |
01.30 - SALÃO DE CABELEREIROS | 0,3000 |
01.31 - SANATÓRIO | 3,0000 |
01.32 - SAUNAS | 1,0000 |
01.33 - SOCORRO FARMACÊUTICO | 0,3000 |
01.34 - USINAS DE PASTEURIZAÇÃO DO LEITE | 1,0000 |
01.35 - OUTROS, NÃO ESPECIFICADOS | 2,0000 |
C - EDUCAÇÃO | |
1 - REGISTRO DE: | |
0.1 - DIPLOMAS, TÍTULOS CIENTÍFICOS OU HABILITAÇÃO | |
PROFISSIONAL: | |
0.1.1 - DE NÍVEL MÉDIO | 0,1000 |
0.1.2 - DE NÍVEL SUPERIOR | 0,5000 |
0.2 - OUTROS DIPLOMAS, NÃO ESPECIFICADOS | 0,2000 |
D - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA | |
1 - CADASTRO GERAL DA FAZENDA (C.G.F): | |
01 - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL COM EMISSÃO DE FICHA | 0,2000 |
DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE (F.I.C) | |
02 - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL SEM EMISSÃO DE | 0,0700 |
FICHA DE INCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE (F.I.C) | |
03 - BAIXA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL | 0,2000 |
DA FAZENDA (C.G.E) | |
04 - CADASTRAMENTO COM EMISSÃO DE FICHA DE INSCRIÇÃO | 0,5000 |
DO CONTRIBUINTE (F.I.C) | |
05 - EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE | 0,1000 |
06 - RENOVAÇÃO DE FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE (F.I.C) | 0,1000 |
2 - OUTRAS: | |
01 - CERTIDÕES NEGATIVAS DE TRIBUTOS ESTADUAIS | 0,5000 |
02 - EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA PARA TRANSITO DE | 0,3000 |
MERCADORIAS NÃO TRIBUTADAS | |
03 - FORNECIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE | 0,5000 |
MÁQUINAS REGISTRADORAS POR CADA MÁQUINA | |
04 - REVALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAL, POR DOCUMENTO | 0,1200 |
NOTAS: O VALOR DO CARNET DE INSCRIÇÃO DO I.C.M | |
CORRESPONDERÁ AO CUSTO DO MATERIAL, INCLUSIVE | |
AS DESPEZAS OPERACIONAIS. | |
E - DEFESA AGROPECUÁRIA | |
1. EXAMES E CERTIFICADOS SANITÁRIOS | |
1.1. Certificados | |
1.1.1 Certificado Fitossanitário de Origem (CFO/CFOC) (NUMERAÇÃO) | 0,4800 |
1.1.2 Certificado de vacinação - Brucelose, Raiva, e Febre Aftosa (UNIDADE) | 0,4800 |
1.1.3 Certificado de Inspeção Sanitária (CIS) (PRODUTO E/OU 100KG) | 6,2300 |
1.1.4 Certificado de inspeção de sementes (QUILO OU FRAÇÃO) | 3,6400 |
1.1.5 Certificado de inspeção de viveiro de mudas (VIVEIRO) | 7,1800 |
1.1.6 Certificado de desinfecção/desinfestação de veículos (UNIDADE) | 7,1800 |
2. DOCUMENTAÇÃO DE TRÂNSITO ANIMAL E VEGETAL | |
2.1. Trânsito animal | |
2.1.1 - Emissão de Guia de Trânsito Animal- GTA, Bovina, | 0,5000 |
Bubalina ou Ratitas (CABEÇA) | |
2.1.2.Emissão de Guia de Trânsito Animal- GTA, Caprinos, Ovinos e Suínos | 0,7200 |
(até 20 animais). (CABEÇA) | |
2.1.3.Emissão de Guia de Trânsito Animal- GTA, Caprinos, Ovinos e Suínos (acima de 20 animais) (CABEÇA) | 0,6200 |
2.1.4. Frangos (TONELADA) | 3,1100 |
2.1.5. Ovos férteis (CAIXA) | 1,6800 |
2.1.6. Aves - pintos de um dia (1000 AVES) | 2,3900 |
2.1.7. Aves Ornamentais (DOCUMENTO) | 9,5800 |
2.1.8. Alevinos (MILHEIRO) | 2,3900 |
2.1.9. Camarão -Pós-larvas (MILHEIRO) | 0,9600 |
2.1.10. Emissão de GTA para outras Especies (DOCUMENTO) | 9,5800 |
2.1.11 Equinos (DOCUMENTO) | 9,5800 |
2.1.12 Blocos para emissão de GTA (BLOCO) | 11,9700 |
2.2. Trânsito vegetal | |
2.2.1.Emissão de Permissão de Trânsito de Vegetais e partes (DOCUMENTO) | 9,5800 |
3. INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E ABATE | |
3.1 Abate de bovinos, bubalinos e avestruz (CABEÇA) | 1,0400 |
3.2. Suinos, caprinos, ovinos, coelhos e animais exoticos e silvestres (CABEÇA) | 0,5200 |
3.3. Abate de aves (100 AVES) | 0,5200 |
3.4 Inspeção de industrialização de leite | |
3.4.1 Inspeção de leite bovino, bubalino e caprino | 7,1100 |
(pasteurizado e esterilizado) (1000 LITROS) | |
3.4.2 Inspeção de leite condensado, evaporado, doce de leite e | 7,1100 |
leite em pó (TONELADA) | |
3.5 Inspeção de outros produtos | |
3.5.1 Embutidos, mel, queijos, manteiga, pescado, carne de sol, charque, esôfago, | 7,1100 |
estômago, intestino, bexiga (destinados a envoltórios de embutidos), gelatina comestível, produtos cárneos salgados e dessecados, produtos de salsicha não embutidos, conservas enlatadas, conservas defumadas embutidas e não embutidas (TONELADA) | |
3.6 Ovos ou ovos férteis (1000 OVOS) | 0,3800 |
3.7 Produtos gordurosos comestíveis (toucinho, banha, gordura de aves | 7,1100 |
em rama, gordura bovina) (TONELADA) | |
3.8 Sub-produtos não comestíveis (farinhas, sebo e graxas, | 7,1100 |
peles, outros) (TONELADA) | |
4. CONCESSÃO DE REGISTRO/CADASTRO/RENOVAÇÃO | |
PARA PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA | |
4.1. Registro e Renovação | |
4.1.1. Inicial de estabelecimentos agropecuários (DOCUMENTO) | 157,5400 |
4.1.2. Produtor de sementes (DOCUMENTO) | 100,0800 |
4.1.3. Produtor de mudas (DOCUMENTO) | 100,0800 |
4.1.4. Produtor de sementes/mudas (DOCUMENTO) | 102,6900 |
4.1.5. Viveiro de mudas (DOCUMENTO) | 96,7300 |
4.1.6. Industria de produtos agropecuários ou de | 143,6600 |
transformação (DOCUMENTO) | |
4.1.7. Pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços zoofitossanitários, | 95,7700 |
de abatedouros, beneficiadores e/ou processadores de produtos de origem animal (DOCUMENTO) | |
4.1.8. Comércio vendedor de vacinas ou outros produtos | 89,0700 |
biológicos (DOCUMENTO) | |
4.1.9. Curtumes e salgadeiras (DOCUMENTO) | 249,9600 |
4.1.10. Rótulos: | |
4.1.10.1. De 01 até 10 rótulos (DOCUMENTO) | 100,5600 |
4.1.10.2. Acima de 10 rótulos (DOCUMENTO) | 125,9400 |
4.1.11. Produto de origem vegetal ou animal (DOCUMENTO) | 72,6400 |
4.2. Cadastro e Renovação | |
4.2.1. Inicial de estabelecimento agropecuário (DOCUMENTO) | 31,5200 |
4.2.2. Revendedor de produtos agropecuários conforme o capital social | |
4.2.2.1. até 5.000,00 (DOCUMENTO) | 23,9400 |
4.2.2.2. até 10.000,00 (DOCUMENTO) | 35,9100 |
4.2.2.3. acima de 10.000,00 (DOCUMENTO) | 47,8900 |
4.2.3. Comércio de sêmen e embriões (DOCUMENTO) | 47,8900 |
4.2.4. Granjas Avícolas, Suinícolas e Cunícolas (DOCUMENTO) | 23,9400 |
4.2.5. Criatórios de animais exóticos e silvestres (DOCUMENTO) | 38,3100 |
4.2.6. Estabelecimento para aglomeração de Animais (Exposições, | 38,3100 |
Feiras, leilões e sociedades hípicas) (DOCUMENTO) | |
4.2.7. Cadastro de Estabelecimento para aglomeração de Animais | 11,9700 |
(Cavalgadas, vaquejadas e bolões) (DOCUMENTO) | |
4.2.8. Cadastro de Laboratório Industrial de produtos de uso pecuário e seus entrepostos, conforme capital social (DOCUMENTO) | |
4.2.8.1. até 50.000,00 (DOCUMENTO) | 47,8900 |
4.2.8.2. acima de 50.000,00 (DOCUMENTO) | 71,8300 |
4.2.9. Laboratório de análises e pesquisas agropecuárias (DOCUMENTO) | 69,9100 |
4.2.10. Cadastro anual de propriedades rurais por area plantada com culturas regulamentadas por SDA/ADAGRI | |
4.2.10.1 até 05 hectares | ISENTO |
4.2.10.2 acima de 05 até 50 hectares (DOCUMENTO) | 22,2700 |
4.2.10.3 acima de 50 até 500 hectares (DOCUMENTO) | 55,0700 |
4.2.10.4 acima de 500 hectares (DOCUMENTO) | 110,6200 |
4.2.11. Produto de origem vegetal ou animal (DOCUMENTO) | 17,7200 |
5. CONCESSÃO DE LICENÇA PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS | |
5.1. Área vegetal | |
5.1.1 Licença para realização de feiras de produtos de origem vegetal | 95,7700 |
5.2 Área Animal | |
5.2.1 Licença anual de granjas avícolas | |
5.2.1.1 até 10.000 aves | isento |
5.2.1.2 acima de 10.000 até 20.000 aves (DOCUMENTO) | 16,7600 |
5.2.1.3 acima de 20.000 até 50.000 aves (DOCUMENTO) | 27,7700 |
5.2.1.4 acima de 50.000 até 100.000 aves (DOCUMENTO) | 55,0700 |
5.2.1.5 acima de 100.000 até 200.000 aves (DOCUMENTO) | 99,6000 |
5.2.1.6 acima de 200.000 aves (DOCUMENTO) | 137,9100 |
5.2.2 Licença anual de granjas suinícolas (DOCUMENTO) | |
5.2.2.1 até 200 animais (DOCUMENTO) | isento |
5.2.2.2 acima de 200 até 300 animais (DOCUMENTO) | 16,7600 |
5.2.2.3 acima de 300 até 500 animais (DOCUMENTO) | 27,7700 |
5.2.2.4 acima de 500 até 1.000 animais (DOCUMENTO) | 44,5300 |
5.2.2.5 acima de 1.000 animais (DOCUMENTO) | 55,0700 |
5.2.3 Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de | 139,8300 |
animais (DOCUMENTO) | |
5.2.4 Licença para realização de eventos agropecuários (exposiçoes, | 129,7700 |
vaquejadas, feiras de animais, leilões e congêneres) (DOCUMENTO) | |
6. OUTROS SERVIÇOS | |
6.1 Aplicação de vacinas (DOSE) | 0,4800 |
6.6 Inscrição em curso de emissão de CFO (UNIDADE) | 71,8300 |
6.7 Inscrição de área para fins de certificação fitossanitária de origem (há) | 2,3900 |
6.9 Vistoria de viveiro para registro (DOCUMENTO) | 21,5500 |
F - GERAL | |
1 - ATOS DIVERSOS: | |
0.1 - CERTIDÕES NÃO ESPECIFICADAS, EXPEDIDAS POR | |
REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS: | |
01.1 - PELA PRIMEIRA FOLHA | 0,1000 |
01.2 - POR PÁGINA QUE ACRESCER | 0,1000 |
02 - REGISTRO DE DOCUMENTOS E PAPÉIS NAS | 0,1000 |
REPARTIÇÕES ESTADUAIS, A REQUERIMENTO DA PARTE | |
INTERESSADA | |
REGISTROS DE MARCAS (GADO) | 0,2000 |