Lei nº 14966 DE 26/12/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2016

Altera a Lei nº 14.328, de 23 de outubro de 2013, que institui a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água, o Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação e o Fundo Estadual de Irrigação, altera a Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, e revoga a Lei nº 13.063, de 12 de novembro de 2008.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.328 , de 23 de outubro de 2013, que institui a Política Estadual de Irrigação do Rio Grande do Sul, o Plano Diretor de Irrigação no Contexto dos Usos Múltiplos da Água, o Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação e o Fundo Estadual de Irrigação, altera a Lei nº 13.601 , de 1º de janeiro de 2011, e revoga a Lei nº 13.063 , de 12 de novembro de 2008, é dada nova redação ao § 3º do art. 36, conforme segue:

"Art. 36 .....

§ 3º Os contratos para gestão a que se refere o § 2º deste artigo deverão ser previamente aprovados pelo Conselho Gestor da Política Estadual de Irrigação, instituído pelo art. 49 desta Lei, bem como dependerão de lei especifica que os autorize.".

Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2016.

Registre-se e Publique-se.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.

José Guilherme Kliemann,

Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.