Lei nº 4595 DE 14/07/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 jul 2011
Revoga a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 5654 DE 27/04/2016).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2016. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 5462 DE 16/03/2015). Nota: Redação Anterior:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2015. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 5098 DE 29/04/2013).
Nota Legis Web: Redação Anterior:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2013. (Redação dada pela Lei Nº 4834 DE 11/05/2012)
Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 30 de abril de 2012. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 4.692, de 12.12.2011, DOE DF de 13.12.2011(Redação Anterior)
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012."
Brasília, 14 de julho de 2011
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ