Lei nº 5.851 de 28/12/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2010

Altera a Lei nº 4.758 de 8 de maio de 2006 que dispõe sobre a implantação de mecanismo de proteção nas Agências Bancárias no Estado do Rio de Janeiro.

Revogada pela Lei Nº 6226 DE 24/04/2012:

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Modifica o Art. 1º que passa ter a seguinte redação:

"Art. 1º As agencias bancárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a possuir dispositivos de privacidade entre os caixas, bem como ao público que transita pela agencia, dispositivos estes que não possibilitem que terceiros possam acompanhar o atendimento do cliente." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2010

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 2.293/2009

Autoria: Deputado Armando José