Lei nº 5.851 de 28/12/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2010
Altera a Lei nº 4.758 de 8 de maio de 2006 que dispõe sobre a implantação de mecanismo de proteção nas Agências Bancárias no Estado do Rio de Janeiro.
Revogada pela Lei Nº 6226 DE 24/04/2012:
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica o Art. 1º que passa ter a seguinte redação:
"Art. 1º As agencias bancárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a possuir dispositivos de privacidade entre os caixas, bem como ao público que transita pela agencia, dispositivos estes que não possibilitem que terceiros possam acompanhar o atendimento do cliente." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2010
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2.293/2009
Autoria: Deputado Armando José