Lei nº 6.584 de 24/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 1978
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, que regula o procedimento para o registro de propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pela União.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 9.821, de 23.08.1999, DOU 24.08.1999.
2) A Medida Provisória nº 1.856-8, de 27.07.1999, DOU 28.07.1999, revogava esta Lei.
3) A Medida Provisória nº 1.856-7, de 29.06.1999, DOU 30.06.1999, revogava esta Lei.
4) A Medida Provisória nº 1.787-6, de 17.06.1999, DOU 18.06.1999, revogava esta Lei.
5) A Medida Provisória nº 1.787-5, de 20.05.1999, DOU 21.05.1999, revogava esta Lei.
6) A Medida Provisória nº 1.787-4, de 22.04.1999, DOU 23.04.1999, revogava esta Lei.
7) A Medida Provisória nº 1.787-3, de 25.03.1999, DOU 26.03.1999, revogava esta Lei.
8) A Medida Provisória nº 1.787-2, de 25.02.1999, DOU 26.02.1999, revogava esta Lei.
9) A Medida Provisória nº 1.787-1, de 28.01.1999, DOU 29.01.1999, revogava esta Lei.
10) A Medida Provisória nº 1.787, de 29.12.1998, DOU 30.12.1998, revogava esta Lei.
11) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1988, o prazo estabelecido no art. 1º da nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e modificado pelo art. 1º da Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão.
Mário Henrique Simonsen."