Lei nº 7042 DE 15/07/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jul 2015
Altera a Lei Estadual nº 5.592, de 10 de dezembro de 2009 que "Autoriza o tratamento tributário especial para a implantação e operação do COMPERJ - Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro e o enquadramento das sociedades no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/1997.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 5º da Lei 5.592 , de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
I - iniciar as operações da unidade de refino petroquímico até 2025." (NR)
Art. 2º Ficam incluídos na Lei nº 5.592 , de 10 de dezembro de 2009 os Arts. 5-A e 10-A, com as seguintes redações:
"Art. 5-Aº A extensão do prazo de que trata esta Lei somente será concedida se até 31 de dezembro de 2021 os beneficiários da Lei nº 5.592/2009 cumprirem todas as condicionantes e/ou termos de ajuste de conduta socioambientais, em especial o que diz respeito à água, tratamento de esgoto e reflorestamento."
"Art. 10-A. O Poder Executivo publicará no Diário Oficial e em seu sítio eletrônico na internet e remeterá à ALERJ listagem contendo:
I - as empresas beneficiárias do tratamento especial dessa lei;
II - o valor do benefício fiscal por empresa;
III - o montante total da renúncia fiscal;
IV - empresas que deixaram de gozar do benefício por descumprimento dos incisos I a V do Art. 4º desta lei;
V - o quantitativo de empregos gerados pelas empresas."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 426/2015
Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 18/2015
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça