Lei nº 7.095 de 30/12/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 dez 1998
Altera, a partir de 1999, a Tabela de Taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, com valores em reais, estabelecida pela Lei nº 6.976, de 30 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º (Revogado pela Lei nº 8.248, de 17.12.2004, DOE MT de 17.12.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Os valores das taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, a partir de 1999, serão os constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único. A correção dos valores, conforme o caput deste artigo, será feita anualmente, de acordo com o variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou outro índice a ser adotado pela União."
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 8.248, de 17.12.2004, DOE MT de 17.12.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º As taxas serão cobradas quando da solicitação dos serviços correspondentes."
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 8.248, de 17.12.2004, DOE MT de 17.12.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Os pagamentos eventualmente feitos a maior ou em duplicidade serão devolvidos aos interessados, mediante solicitação dos mesmos.
§ 1º As devoluções previstas no caput deste artigo são exclusivamente dos valores recolhidos a favor do DETRAN/MT.
§ 2º A devolução de valores referentes ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA e o Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, deverá ser requerida à Secretaria de Estado de Fazenda ou à seguradora participante da FENASEG, respectivamente."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1999.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, executando-se os Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 6.976, de 30.12.1997.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
HÉLIO ADELINO VIEIRA
HILÁRIO MOZER NETO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
HEITOR DAVID MEDEIROS
ALI VEGGI ATALA
VÍTOR CANDIA
FAUSTO DE SOUZA FARIA
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
ANTÔNIO HANS
CARLOS TEODORO JOSÉ HUGUENEY IRIGARAY
JOSÉ ANTÔNIO ROSA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
FRANCISCO CUNHA LACERDA
ELISMAR BEZERRA ARRUDA
ANEXO TABELA DE TAXAS VEÍCULOSCód. | Item | Valor |
2000 | Autorização para placa de experiência, por par. | 45,00 |
2002 | Autorização para lacre de veículos de outras UFs. | 10,00 |
2004 | Autorização para confecção de placas para veículos de outras Ufs. | 10,00 |
2005 | Autorização para efetuar alteração de características (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 60,00 |
2006 | Autorização para gravação ou regravação de chassi. | 40,00 |
2007 | Autorização para solicitação de plaqueta ou etiqueta autodestrutível | 40,00 |
2008 | Averbação de certidões. | 11,00 |
2010 | Certidão de propriedade de veículo, baixa e outras. | 28,00 |
2012 | Certidão negativa de multas. | 17,00 |
2014 | Emissão de CRV com NF/CRV até 30 (trinta) dias e CRLV atualizado. | 45,00 |
2018 | Emissão de CRV com NF/CVR após 30 (trinta) dias ou CRLV vencido. | 60,00 |
2020 | Baixa definitiva de veículo por sinistro. | 25,00 |
2022 | Emissão de extrato. | 5,00 |
2024 | Inclusão ou exclusão de gravame, 50 UFIRs. | 48,00 |
2026 | Emissão de Documentos Provisórios de Porte Obrigatório - DPPO | 30,00 |
2027 | Emissão Licença conforme Anexo I da Resolução 004/98 CONTRAN (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 35,00 |
2028 | Cancelamento do registro inicial do veículo. | 25,00 |
2030 | Laudo de vistoria e decalque de veículo. | 10,00 |
2032 | Licenciamento anual até o vencimento. | 40,00 |
2034 | Licenciamento anual após o vencimento | 60,00 |
2038 | Remissão de CRV/CRLV por erro do requerente. | 20,00 |
2040 | Registro de fotocópia do CRLV. | 4,00 |
2046 | Reserva de placa. | 50,00 |
2048 | Solicitação de busca de processo. | 10,00 |
2049 | Cópia de processo de Veículo, CNH, JARI ou CETRAN (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 15,00 |
2054 | Vistoria domiciliar de veículo sinistrado. | 20,00 |
2056 | Vistoria domiciliar para frotista por veículo, mínimo de 5 (cinco) veículos. | 10,00 |
2057 | Vistoria semestral de veículos escolares (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 60,00 |
2058 | Comunicação de venda somente para bloqueio do licenciamento. | 10,00 |
2062 | Credenciamento inicial de despachante. | 300,00 |
2064 | Credenciamento inicial de preposto de despachante . | 150,00 |
2066 | Credenciamento inicial de fabricante de placas. | 300,00 |
2068 | Credenciamento inicial de empresas de guinchos. | 300,00 |
2070 | Renovação anual do credenciamento para despachante. | 80,00 |
2072 | Renovação anual do credenciamento para preposto de despachante. | 40,00 |
2074 | Renovação anual do credenciamento de fabricante de placas. | 80,00 |
2076 | Renovação anual de empresa de guinchos. | 80,00 |
2078 | Emissão de crachá para credenciado (unitário). | 8,50 |
2080 | 2ª via crachá para credenciado. | 17,00 |
2081 | Emissão de certificado e credencial de transporte escolar (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 10,00 |
2082 | Credenciamento inicial de oficina mecânica. | 100,00 |
2084 | Renovação anual do credenciamento de oficina mecânica | 80,00 |
2086 | Registro de livro de controle de oficina mecânica e placa de experiência. | 30,00 |
2087 | Credenciamento anual de concessionária para vistoria de carro novo (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 350,00 |
2088 | Renovação do credenciamento anual de concessionária para vistoria de carro novo (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 100,00 |
2089 | Credenciamento de financeiras, Sistema Nacional de Gravame (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 350,00 |
2090 | Renovação do credenciamento de financeiras, Sistema Nacional de Gravame (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 100,00 |
2091 | Remessa de CRLV e CNH pelos Correios (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 6,00 |
2092 | Liberação de restrição veículo sinistrado (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 60,00 |
2093 | Vistoria de segurança veicular (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 60,00 |
2094 | Registro de cadeia dominial (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 30,00 |
Cód. | Item | Valor R$ |
3000 | Primeira Habilitação. | 50,00 |
3002 | Segunda Via. | 32,00 |
3004 | Registro de Estrangeiro. | 32,00 |
3006 | Registro de Outra UF. | 32,00 |
3008 | Renovação de Exames. | 32,00 |
3010 | Mudança de Categoria. | 57,00 |
3012 | Inclusão de Categoria. | 57,00 |
3014 | Alteração de Dados. | 32,00 |
3016 | Reabilitação. | 67,00 |
3018 | Troca p/ CNH. | 32,00 |
3020 | Cursos de Formação ou Reciclagem de condutores (valor por hora/aula). | 1,50 |
3022 | Reexame Teórico. | 14,00 |
3024 | Reexame prático. | 17,00 |
3025 | Exame teórico de Direção Defensiva e Primeiros Socorros (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 20,00 |
3026 | Certidões de Habilitação. | 7,50 |
3028 | Cadastramento de Instrutor Especial ou Autônomo. | 26,00 |
3030 | Licença de Aprendizagem (renovação). | 14,00 |
3031 | Substituição de instrutor (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 10,00 |
3032 | Exame Médico. | 26,00 |
3034 | Exame por junta Médica Especial | 44,00 |
3036 | Exame Psicotécnico. | 32,50 |
3038 | Reexame Psicotécnico p/ Inapto Temporário. | 14,00 |
3040 | Exame Médio ou Psicotécnico em Grau de Recurso. | 44,00 |
3042 | Autorização p/ conduzir ciclomotores. | 57,00 |
3044 | Remissão por erro do requerente. | 32,00 |
3046 | Reentrada de processo devolvido por incorreção do requerente (auto-escola). | 32,00 |
3048 | Renovação do credenciamento anual de médicos e psicólogos (Redação dada à linha pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). Nota: Assim dispunha a redação anterior: "Renovação do credenciamento anual de médicos, psicólogos, diretores e instrutores. | 240,00" |
3049 | Renovação do credenciamento de diretor e instrutor (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 40,00 |
3050 | Alteração no registro de auto-escola (Redação dada à linha pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). Nota: Assim dispunha a redação anterior: "Alteração no registro de auto-escola." | 120,00" |
3052 | Renovação do credenciamento anual de auto-escolas (Redação dada à linha pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). Nota: Assim dispunha a redação anterior: "Renovação do credenciamento anual de auto-escolas. | 80,00 |
3054 | Credenciamento inicial para médicos e psicólogos (Redação dada à linha pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). Nota: Assim dispunha a redação anterior: "Credenciamento inicial para médicos, psicólogos, diretores e instrutores. | 120,00 480,00" |
3055 | Credenciamento inicial de diretor e instrutor (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 40,00 |
3056 | Credenciamento inicial para auto-escolas. (Redação dada à linha pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). Nota: Assim dispunha a redação anterior: "Credenciamento inicial para auto-escolas. 640,00" | 120,00 640,00" |
3058 | Emissão de crachá para credenciado (unitário). | 8,50 |
3060 | 2ª Via de crachá para credenciado | 17,00 |
3062 | Emissão do documento de habilitação. | 15,78 |
3064 | Transferência de processo entre auto-escolas ou CIDETRANs. | 25,00 |
3070 | Expedição de Habilitação Internacional para dirigir (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 150,00 |
3072 | Expedição de Autorização para Estrangeiro Dirigir Veículo Automotor no Brasil (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 95,00 |
Cód. | Item | Valor R$ |
4002 | Consulta por telex ou fax. | 15,00 |
4016 | Estadia no pátio para veículos de 2 ou 3 rodas. | 5,00 |
4018 | Estadia no pátio para veículos de 4 ou mais rodas. | 10,00 |
4024 | Atestado de capacidade técnica. | 60,00 |
4026 | Cópia de projeto de engenharia. | 40,00 |
4030 | 2ª Via de certificado de Diretor ou Instrutor de auto-escola. | 5,00 |
4032 | Projeto de sinalização para particulares. | 300,00 |
4034 | Remoção de veículos para pátios do DETRAN, motocicletas e similares (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 30,00 |
4036 | Remoção de veículos para pátios do DETRAN, automóveis, caminhonetes e camionetas (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 50,00 |
4038 | Remoção de veículos para pátios do DETRAN, ônibus e demais veículos pesados (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 100,00 |
4040 | Reprografias de documentos (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 1,00 |
4042 | Manual de procedimentos (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 20,00 |
4044 | Extrato da frota por município ou do Estado (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 10,00 |
4046 | Emissão relatórios diversos, por página (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 2,00 |
4050 | Assinatura mensal para credenciamento de acesso aos sistemas informatizados (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 50,00 |
4051 | Assinatura semestral para credenciamento de acesso aos sistemas informatizados (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 300,00 |
4052 | Assinatura anual para credenciamento de acesso aos sistemas informatizados (Linha acrescentada pela Lei nº 7.841, de 17.12.2002, DOE MT de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003). | 600,00 |
5000 | Complementação de taxas. | - |