Lei nº 6976 DE 30/12/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 dez 1997
Estabelece, a partir de 1998, a nova Tabela de Emolumentos cobrado pelo DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, com valores correspondentes em UPF/MT, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 de Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
(Revogado pela Lei nº 7.095/98):
Art. 1º Fica estabelecido que os valores dos emolumentos cobrados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, a partir de 1998, serão expressos em UPF/MT - Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso, de acordo com a nova Tabela de Emolumentos constante do Anexo 1 desta Lei.
(Revogado pela Lei nº 7.095/98):
Art. 2º Ficam estabelecidos para o Estado de Mato Grosso, a partir de 23 de fevereiro de 1998, os seguintes valores das multas, previstas no artigo 258, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 97 (Novo Código de Trânsito Brasileiro), expressos em Unidades Fiscais de Referência - UFIRs:
I - Infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;
II - Infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;
III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;
IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública - Polícia Militar e DETRAN-MT, autorizado a firmar convênios com as Prefeituras Municipais para efetuarem a fiscalização do trânsito e a arrecadar as multas de trânsito, por solicitação e por delegação das municipalidades de Mato Grosso.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aplicar, do montante das receitas arrecadadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, os percentuais abaixo discriminados: (Redação do artigo dada pela Lei Complementar nº 342/2008).
I - em despesas correntes e de capital em segurança pública através do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, no percentual de 40% (quarenta por cento), até o limite de 44% (quarenta e quatro por cento), da Receita de Serviços relativos ao trânsito, e no percentual de 60% (sessenta por cento) da Receita de Multas por infração às Normas de Trânsito.
Nota: Redação Anterior:Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aplicar, do montante das receitas arrecadadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, os percentuais abaixo discriminados: (Redação do artigo dada pela Lei nº 8.766/2007).
I – investimentos em segurança pública através do Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, no valor mínimo de 40% (quarenta por cento) até o limite de 44% (quarenta e quatro por cento) da Receita de Serviços relativos ao trânsito e de 60% (sessenta por cento) da Receita de Multas por infração às Normas de Trânsito; (Redação do inciso dada pela Lei Complementar nº 296/2007).
I - da Receita de Serviços Relativos ao Trânsito:
a) 34% (trinta e quatro por cento) para investimentos em segurança pública, por meio do Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP;
b) até 10% (dez por cento) para investimentos e manutenção do Corpo de Bombeiros Militar, por meio do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso – FREBOM.
II - Suprimido. (Pela Lei Complementar nº 296/2007).
Nota: Redação Anterior:II - da Receita de Multas por Infração às Normas de Trânsito:
a) 60% (sessenta por cento) para investimentos em segurança pública, por meio do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, cumprindo o que preceitua o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos da Receita de Serviços Relativos ao Trânsito e da Receita de Multa por Infração às Normas de Trânsito, inerentes às atividades do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no custeio de despesas para: (Redação dada pela Lei nº 8575/2006)
Nota: Redação Anterior:Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos da Receita de Serviços Relativos ao Trânsito e da Receita de Multa por Infração às Normas de Trânsito, inerentes às atividades do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, no custeio de despesas para: (Redação dada pela Lei nº 8.428/2005).
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos financeiros apurados em balancetes mensais do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no custeio de despesas: (Redação dada pela pela Lei nº 8.349/05)
Redação original:
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos financeiros apurados em balancetes mensais de Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no custeio de despesas com manutenção de estradas de rodagem através do Departamento de Viação e Obras Públicas - DVOP/MT e manutenção da Segurança Pública.
Redação anterior:
I – investimentos em segurança pública através do Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, no valor de 34% da Receita de Serviços Relativos ao Trânsito e de 60% da Receita de Multas por infração às Normas de Trânsito, conforme definido na Lei Complementar nº 88, de 13 de junho de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 120, de 06 de janeiro de 2003; (Redação dada pela Lei nº 8.428/2005).
I - com manutenção da Segurança Publica, através da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP; (Redação dada pela Lei nº 8.349/05)
II - investimentos e manutenção do Corpo de Bombeiros Militar através do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - FREBOM, no valor compreendido de 6% até 10% da receita de serviços relativos ao trânsito; ( Redação dada pela Lei nº 8575/2006)
II – investimentos e manutenção do Corpo de Bombeiros Militar através do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso–FREBOM, no valor de 10% da Receita de Serviços Relativos ao Trânsito;
II - com suplementação de investimentos sociais através do Fundo Partilhado de investimento Sociais – FUPIS, no valor de 1,5% mensal da Receita de Serviços relativos ao trânsito, inerentes às atividades do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, no exercício financeiro, exceto os provenientes de arrecadação de multas" (Redação dada pela pela Lei nº 8.349/05)
III – investimentos na área social através do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS, no valor de 1,5% da Receita de Serviços Relativos ao Trânsito; Acrescentado o § único pela Lei nº 8.428/2005).
IV -investimentos em políticas de geração de emprego, trabalho e renda, através do Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT, no valor de 1% da Receita de Serviços Relativos ao Trânsito. Acrescentado o § único pela Lei nº 8.428/2005).
V - investimentos em ações de atribuições do Ministério Público, através do Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso - FUNAMP, até o limite de 5% da receita de serviços relativos ao trânsito, sendo que, no exercício financeiro de 2006, o repasse será feito até o limite de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) e, no exercício financeiro do ano de 2007, o repasse será feito até o limite de R$ 4.550.000,00 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais).(Redação dada pela Lei nº 8575/2006)
V – investimentos em ações de combate ao crime organizado através do GAECO – Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado, até o limite de 5% da Receita de Serviços Relativos ao Trânsito. (Acrescentado pela Lei nº 8.428/2005).
Parágrafo único A Receita de Multas por Infração às Normas de Trânsito, de acordo com o que dispõe o caput do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, somente poderão financiar as despesas descritas no inciso I. (Acrescentado o § único pela Lei nº 8.428/2005).
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado também a, se necessário, regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta dias) ou a baixar portaria e instruções, através DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, sobre disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
HÉLIO ADELINO VIEIRA
HILÁRIO MOZER NETO
EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
ALDO PASCOLI ROMANI
VITOR CÂNDIA
FAUSTO DE SOUZA FARIA
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
ANTERO PAES DE BARROS NETO
ANTÔNIO HANS
BEATRICE MARIA PEDROSO DA SILVA
LUIZ EMÍDIO DANTAS
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
ELISMAR BEZERRA ARRUDA
(Redação dada pela LEI N° 7.095 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998):
ANEXO TABELA DE TAXAS
VEÍCULOS
Cód. | Item | Valor |
2000 | Autorização para placa de experiência, por par. | 45,00 |
2002 | Autorização para lacre de veículos de outras UFs. | 10,00 |
2004 | Autorização para confecção de placas para veículos de outras Ufs. | 10,00 |
2005 | Autorização para efetuar alteração de características (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003), | 60,00 |
2006 | Autorização para gravação ou regravação de chassi. | 40,00 |
2007 | Autorização para solicitação de plaqueta ou etiqueta autodestrutível | 40,00 |
2008 | Averbação de certidões. | 11,00 |
2010 | Certidão de propriedade de veículo, baixa e outras. | 28,00 |
2012 | Certidão negativa de multas. | 17,00 |
2014 | Emissão de CRV com NF/CRV até 30 (trinta) dias e CRLV atualizado. | 45,00 |
2018 | Emissão de CRV com NF/CVR após 30 (trinta) dias ou CRLV vencido. | 60,00 |
2020 | Baixa definitiva de veículo por sinistro. | 25,00 |
2022 | Emissão de extrato. | 5,00 |
2024 | Inclusão ou exclusão de gravame, 50 UFIRs. | 48,00 |
2026 | Emissão de Documentos Provisórios de Porte Obrigatório – DPPO | 30,00 |
2027 | Emissão Licença conforme Anexo I da Resolução 004/98 CONTRAN(Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003), | 35,00 |
2028 | Cancelamento do registro inicial do veículo. | 25,00 |
2030 | Laudo de vistoria e decalque de veículo. | 10,00 |
2032 | Licenciamento anual até o vencimento. | 40,00 |
2034 | Licenciamento anual após o vencimento | 60,00 |
2038 | Remissão de CRV/CRLV por erro do requerente. | 20,00 |
2040 | Registro de fotocópia do CRLV. | 4,00 |
2046 | Reserva de placa. | 50,00 |
2048 | Solicitação de busca de processo. | 10,00 |
2049 | Cópia de processo de Veículo, CNH, JARI ou CETRAN (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 15,00 |
2054 | Vistoria domiciliar de veículo sinistrado. | 20,00 |
2056 | Vistoria domiciliar para frotista por veículo, mínimo de 5 (cinco) veículos. | 10,00 |
2057 | Vistoria semestral de veículos escolares (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 60,00 |
2058 | Comunicação de venda somente para bloqueio do licenciamento. | 10,00 |
2062 | Credenciamento inicial de despachante. | 300,00 |
2064 | Credenciamento inicial de preposto de despachante . | 150,00 |
2066 | Credenciamento inicial de fabricante de placas. | 300,00 |
2068 | Credenciamento inicial de empresas de guinchos. | 300,00 |
2070 | Renovação anual do credenciamento para despachante. | 80,00 |
2072 | Renovação anual do credenciamento para preposto de despachante. | 40,00 |
2074 | Renovação anual do credenciamento de fabricante de placas. | 80,00 |
2076 | Renovação anual de empresa de guinchos. | 80,00 |
2078 | Emissão de crachá para credenciado (unitário). | 8,50 |
2080 | 2ª via crachá para credenciado. | 17,00 |
2081 | Emissão de certificado e credencial de transporte escolar (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 10,00 |
2082 | Credenciamento inicial de oficina mecânica. | 100,00 |
2084 | Renovação anual do credenciamento de oficina mecânica | 80,00 |
2086 | Registro de livro de controle de oficina mecânica e placa de experiência. | 30,00 |
2087 | Credenciamento anual de concessionária para vistoria de carro novo(Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 350,00 |
2088 | Renovação do credenciamento anual de concessionária para vistoria de carro novo (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 100,00 |
2089 | Credenciamento de financeiras, Sistema Nacional de Gravame(Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 350,00 |
2090 | Renovação do credenciamento de financeiras, Sistema Nacional de Gravame (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 100,00 |
2091 | Remessa de CRLV e CNH pelos Correios (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 6,00 |
2092 | Liberação de restrição veículo sinistrado (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 60,00 |
2093 | Vistoria de segurança veicular (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 60,00 |
2094 | Registro de cadeia dominial (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 30,00 |
HABILITAÇÃO
Cód. | Item | Valor R$ |
3000 | Primeira Habilitação. | 50,00 |
3002 | Segunda Via. | 32,00 |
3004 | Registro de Estrangeiro. | 32,00 |
3006 | Registro de Outra UF. | 32,00 |
3008 | Renovação de Exames. | 32,00 |
3010 | Mudança de Categoria. | 57,00 |
3012 | Inclusão de Categoria. | 57,00 |
3014 | Alteração de Dados. | 32,00 |
3016 | Reabilitação. | 67,00 |
3018 | Troca p/ CNH. | 32,00 |
3020 | Cursos de Formação ou Reciclagem de condutores (valor por hora/aula). | 1,50 |
3022 | Reexame Teórico. | 14,00 |
3024 | Reexame prático. | 17,00 |
3025 | Exame teórico de Direção Defensiva e Primeiros Socorros (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 20,00 |
3026 | Certidões de Habilitação. | 7,50 |
3028 | Cadastramento de Instrutor Especial ou Autônomo. | 26,00 |
3030 | Licença de Aprendizagem (renovação). | 14,00 |
3031 | Substituição de instrutor (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 10,00 |
3032 | Exame Médico. | 26,00 |
3034 | Exame por junta Médica Especial | 44,00 |
3036 | Exame Psicotécnico. | 32,50 |
3038 | Reexame Psicotécnico p/ Inapto Temporário. | 14,00 |
3040 | Exame Médio ou Psicotécnico em Grau de Recurso. | 44,00 |
3042 | Autorização p/ conduzir ciclomotores. | 57,00 |
3044 | Remissão por erro do requerente. | 32,00 |
3046 | Reentrada de processo devolvido por incorreção do requerente (auto-escola). | 32,00 |
(Redação dada pela Lei nº 7.841/02): | ||
3048 | Renovação do credenciamento anual de médicos e psicólogos | 120,00 |
Nota: Redação Anterior: 3048 / Renovação do credenciamento anual de médicos, psicólogos, diretores e instrutores. / 240,00 |
||
3049 | Renovação do credenciamento de diretor e instrutor (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 40,00 |
(Redação dada pela Lei nº 7.841/02): | ||
3050 | Alteração no registro de auto-escola | 80,00 |
Nota: Redação Anterior: 3050 / Alteração no registro de auto-escola. / 120,00 |
||
(Redação dada pela Lei nº 7.841/02): | ||
3052 | Renovação do credenciamento anual de auto-escolas. | 80,00 |
Nota: Redação Anterior: 3052 / Renovação do credenciamento anual de auto-escolas. / 320,00 |
||
(Redação dada pela Lei nº 7.841/02): | ||
3054 | Credenciamento inicial para médicos e psicólogos | 120,00 |
Nota: Redação Anterior: 3054 Credenciamento inicial para médicos, psicólogos, diretores e instrutores. 480,00 |
||
3055 | Credenciamento inicial de diretor e instrutor (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 40,00 |
(Redação dada pela Lei nº 7.841/02): | ||
3056 | Credenciamento inicial para auto-escolas. | 120,00 |
Nota: Redação Anterior: 3056 Credenciamento inicial para auto-escolas. 640,00 |
||
3058 | Emissão de crachá para credenciado (unitário). | 8,50 |
3060 | 2ª Via de crachá para credenciado | 17,00 |
3062 | Emissão do documento de habilitação. | 15,78 |
3064 | Transferência de processo entre auto-escolas ou CIDETRANs. | 25,00 |
3070 | Expedição de Habilitação Internacional para dirigir | 150,00 |
3072 | Expedição de Autorização para Estrangeiro Dirigir Veículo Automotor no Brasil | 95,00 |
OUTROS
Cód. | Item | Valor R$ |
4002 | Consulta por telex ou fax. | 15,00 |
4016 | Estadia no pátio para veículos de 2 ou 3 rodas. | 5,00 |
4018 | Estadia no pátio para veículos de 4 ou mais rodas. | 10,00 |
4024 | Atestado de capacidade técnica. | 60,00 |
4026 | Cópia de projeto de engenharia. | 40,00 |
4030 | 2ª Via de certificado de Diretor ou Instrutor de auto-escola. | 5,00 |
4032 | Projeto de sinalização para particulares. | 300,00 |
4034 | Remoção de veículos para pátios do DETRAN, motocicletas e similares(Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 30,00 |
4036 | Remoção de veículos para pátios do DETRAN, automóveis, caminhonetes e camionetas (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 50,00 |
4038 | Remoção de veículos para pátios do DETRAN, ônibus e demais veículos pesados (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 100,00 |
4040 | Reprografias de documentos (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 1,00 |
4042 | Manual de procedimentos (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 20,00 |
4044 | Extrato da frota por município ou do Estado (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 10,00 |
4046 | Emissão relatórios diversos, por página (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 2,00 |
4050 | Assinatura mensal para credenciamento de acesso aos sistemas informatizados (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 50,00 |
4051 | Assinatura semestral para credenciamento de acesso aos sistemas informatizados (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 300,00 |
4052 | Assinatura anual para credenciamento de acesso aos sistemas informatizados (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | 600,00 |
5000 | Complementação de taxas. (Acrescentado pela Lei nº 7.841/02; Efeitos a partir de 1º/01/2003). | - |
ANEXO I
COD | TABELA DE EMOLUMENTOS DO DETRAN-MT | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
TÍTULOS | VEÍCULOS | UPF MT | |
2000 | AUTORIZAÇÃO P/ PLACA DE EXPERIÊNCIA | AUTORIZAÇÃO P/ UTILIZAÇÃO DE PLACA DE EXPERIÊNCIA (PAR) | 6,00 |
2002 | AUTORIZAÇÃO PARA LACRE | AUTORIZAÇÃO PARA LACRE DE PLACA | 1,00 |
2004 | AUTORIZAÇÃO P/ CONFEC. PLACA | AUTORIZAÇÃO P/ CONFEC. PLACA | 1,00 |
2006 | AUTORIZ. P/GRAV.OU REGRAVAÇÃO DE CHASSI E SOLICITAÇÃO DE PLAQUETA | AUTORIZ. P/GRAV.OU REGRAVAÇÃO DE CHASSI E SOLICITAÇÃO DE PLAQUETA | 5,50 |
2008 | AVERBAÇÃO DE CERTIDÕES | AVERBAÇÃO DE CERTIDÕES | 1,50 |
2010 | CERTIDÃO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO, BAIXA E OUTRAS | CERTIDÃO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO, BAIXA E OUTRAS | 4,00 |
2012 | CERTIDÃO NEGATIVA DE MULTA | CERTIDÃO NEGATIVA DE MULTA | 2,00 |
2014 | EMISSÃO DE CRV COM NF/CRV ATÉ 30 DIAS E CRLV ATUALIZADO | PRIMEIRO EMPLACAMENTO, TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO/PROPRIEDADE, 2 a VIA, ALTERAÇÃO DE DADOS/CARACTERÍSTICA | 6,00 |
2018 | EMISSÃO DE CRV COM NF/CRV APÓS 30 DIAS E CRLV VENCIDO | PRIMEIRO EMPLACAMENTO, TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO/PROPRIEDADE, 2 a VIA, ALTERAÇÃO DE DADOS/CARACTERÍSTICA | 6,00 |
2022 | EMISSÃO DE EXTRATO | SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE EXTRATO | 0,50 |
2024 | EXCLUSÃO DE GRAVAME | EXCLUSÃO DE GRAVAME | 5,50 |
2026 | EMISSÃO DE DPPO-DOC. PROV. DE PORTE OBRIGATÓRIO 1 a EXP | DPPO-DOCUM. PROVISÓRIO DE PORTE OBRIGATÓRIO 1 a EXP | 2,50 |
2028 | EMISSÃO DE DPPO-DOC. PROV. DE PORTE OBRIGATÓRIO – RENOV. | DPPO-DOC. PROV. DE PORTE OBRIGATÓRIO – RENOVAÇÃO. | 4,00 |
2030 | LAUDO DE VISTORIA E DECALQUE | LAUDO DE VISTORIA E DECALQUE | 1,00 |
2032 | LICENCIAMENTO ATÉ O VENCIMENTO | LICENCIAMENTO NO PRAZO DO CALENDÁRIO | 5,50 |
2034 | LICENCIAMENTO APÓS O VENCIMENTO | LICENCIAM. FORA PRAZO CALEND. E/OU ULT. ANO EM ATRASO | 5,50 |
2036 | PRONTUÁRIO | CÓPIA DE PRONTUÁRIO | 2,00 |
2038 | REEMISSÃO DE CRV/CRLV POR ERRO DO REQUERENTE | REEMISSÃO DE CRV/CRLV POR ERRO DO REQUERENTE | 2,50 |
2040 | REGISTRO DE FOTOCÓPIA | REGISTRO DE FOTOCÓPIA DE CRD/CRLV | 0,50 |
2046 | RESERVA DE PLACA | RESERVA DE PLACA ESPECIAL ÚNICA "RENAVAM" | 5,00 |
2048 | SOLICITAÇÃO DE BUSCA DE PROCESSO | SOLICITAÇÃO DE BUSCA DE PROCESSO (POR PROCESSO) | 1,00 |
2052 | TROCA DE PLACA | TROCA DE PLACA ANTIGA P/ RENAVAM/OPCIONAL | 2,00 |
2054 | VISTORIA DOMICILIAR | VISTORIA DOMICILIAR P/ GRUPO DE ATÉ CINCO VEÍCULO | 5,50 |
2056 | VISTORIA VEICULAR | VISTORIA VEICULAR ATÉ 3,5 TON | 4,00 |
2054 | VISTORIA VEICULAR | VISTORIA VEICULAR ACIMA DE 3,5 TON | 5,50 |
Redação original: Efeitos até 31/12/98
COD |
TABELA DE EMOLUMENTOS DO DETRAN - MT |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
TÍTULOS | HABILITAÇÃO | UPR-MT | |
3000 | CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - TIPO 1 | PRIMEIRA HABILITAÇÃO, MUDANÇA DE CATEGORIA, INCLUSÃO DE REGISTRO E REABILITAÇÃO |
7,00 |
3002 | CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - TIPO 2 | RENOVAÇÃO 2ª VIA ALT. DE DADOS E REG. DE ESTRANGEIRO |
4,00 |
3004 | CERTIDÃO, PRONTUÁRIO, ATESTADO | CERTIDÃO ,PRONTUÁRIO ATESTADO A QUALQUER TÍTULO |
1,00 |
3006 | EXAME POR JUNTA MEDICA | EXAME POR JUNTA MÉDICA P/RECURSO OU DEFICIENTES FÍSICOS |
3,00 |
3008 | EXAME PSICOTÉCNICO | EXAME PSICOTÉCNICO (DETRAN E CREDENCIADOS |
3,50 |
3010 | EXAME MEDICO | EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL | |
REEXAME PRÁTICO | 3,00 | ||
3012 | REEXAME PRÁTICO NO CASO DE REPROVAÇÃO |
1,00 |
|
3014 | REEXAME TEÓRICO | REEXAME TEÓRICO NO CASO DE REPROVAÇÃO |
1,00 |
3016 | TRANSFERÊNCIA DE PROCESSO | TRANSFERENCIA INTERNA | |
DE PROCESSO | 3,00 | ||
DIVERSOS | |||
4000 | CARTEIRA DE DESPACHANTE - 2ª. VIA | CARTEIRA DE DESPACHANTE 2ª VIA | 1,50 |
4002 | CONSULTA POR TELEX/FAX | CONSULTA POR TELEX/FAX | |
(VEÍCULOS E HABILITAÇÃO | 2,50 | ||
4006 | COPIA DE TABELA | SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE TABELA DE EMOLUMENTOS DO DETRAN |
1,00 |
4008 | COPIA DE TABELA IPVA | SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE TABELA DO IPVA |
7,00 |
4010 | CREDENCIAMENTOS DIVERSOS | CREDENCIAMENTOS (MÉDICOS, PSICÓLOGOS, DESPACHANTES, INDUSTRIAS DE PLACA E ESTABELECIMENTO AUTORIZADO P/ GRAVAÇÃO DE CHASSI E EMPRESAS DE GUINCHOS | 41,00 |
4012 | CREDENCIAMENTOS DE OFICINAS MECÂNICAS | CREDENCIAMENTOS DE OFICINAS MECÂNICAS |
14,00 |
4014 | DEVOLUÇÃO DE PROCESSO PROTOCOLADO C/ INCORREÇÃO | DEV. DE PROCESSO P/ PROCESSO P/ERRO DO REQUER. (VEÍC. E HABILITAÇÃO) |
2,00 |
4016 | ESTADIA DE MOTO | ESTADIA DE MOTOCICLETA DIÁRIA | 1,00 |
4018 | ESTADIA DE VEICULO | ESTADIA DE VEÍCULO DIÁRIA | 1,50 |
4020 | REG. LIVRO CONTROLE DE OFICINA E USO DE PLACA DE EXPERIÊNCIA | REG. LIVRO CONTROLE DE OFICINA E USO DE PLACA DE EXPERIÊNCIA | 4,00 |
4022 | RENOV. DE CREDENCIAMENTO OU ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO | RENOV. CREDENCIAMENTO OU ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO | 11,00 |
4024 | OUTROS EMOLUMENTOS NÃO ESPECIFICADOS | EMOLUMENTOS NÃO PREVISTOS NOS ITENS ANTERIORES |
10,00 |