Lei nº 7420 DE 23/08/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 ago 2016
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Poesia e dos Poetas Populares.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Estadual da Poesia e dos Poetas Populares, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de março, em homenagem ao aniversário do poeta Castro Alves.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
(.....)
MARÇO
01 - DIA DOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA. Lei nº 4.851, de 25 de setembro de 2006.
03 - Dia Estadual do Kickboxing. Lei nº 6995 de 06 de maio de 2015.
05 - DIA DA MÚSICA CLÁSSICA. Lei nº 4.991 de 05 de março de 2007.
08 - DIA DA LUTA CONTAR O CÂNCER BUCAL. Lei nº 5.045, de 18 de junho de 2007.
09 - DIA ESTADUAL DAS FILHAS DE JÓ. Lei nº 5999, de 01 de julho de 2011.
DIA ESTADUAL DO DJ (Disco Jóquei). Lei nº 6525 de 05 de setembro de 2013.
10 - DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA. Lei nº 3.262, de 01 de outubro de 1999.
14 - DIA ESTADUAL DA POESIA E DOS POETAS POPULARES.
Lei nº. .....
(.....)
Art. 3 º A Assembleia Legislativa realizará, na data instituída pela presente lei, evento em homenagem a reconhecidos poetas fluminenses e a instituições voltadas à valorização da poesia.
Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício