Lei nº 7624 DE 21/05/2014
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 mai 2014
Acrescenta o item "X-A" a Tabela B constante na Lei Estadual nº 3.185, de 1º de dezembro de 1971, que dispõe sobre o Código de Custas e Emolumentos.
O Governador do Estado de Alagoas
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados nova base de cálculo e valor dos emolumentos para o registro das cédulas de crédito rural, constantes no item X, Tabela "B", da Lei Estadual nº 3.185, de 1º de dezembro de 1971, conforme valores fixados no Anexo Único que integra esta Lei, acrescentando o item "X-A" à tabela referenciada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de maio de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
LEI Nº 7.624 , DE 21 DE MAIO DE 2014.
ANEXO ÚNICO -
"TABELA 'B'
(.....)
X-A - Registro, no Livro nº 3, de Cédula de Crédito Rural (Decreto-Lei Federal nº 1.673, de 14 de fevereiro de 1967, artigo 34, parágrafo único):
Valores | Emolumentos R$ |
Até R$ 10.000,00 | 100,00 |
Até R$ 20.000,00 | 150,00 |
Até R$ 50.000,00 | 200,00 |
Até R$ 100.000,00 | 250,00 |
Até R$ 150.000,00 | 300,00 |
Até R$ 200.000,00 | 500,00 |
" (AC).