Lei nº 7.987 de 28/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 28.735.088,00, para os fins que especifica.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar, até o limite de NCz$26.766.285,00 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite de NCz$1.968.803,00 (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante de Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores - Outras Fontes.

Art. 3º Os descritores dos Projetos e Atividades a seguir relacionados e constantes no Anexo III da Lei nº 7.715, de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.742, de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"27203.16905631.666 - Recuperação das Instalações Portuárias de Maceió:

Restaurar a capacidade operacional do porto, que atende a área do Maranhão, importante pólo exportador de tarugos de alumínio, minério de manganês e torta de babaçu, sendo NCz$100.000,00 para construção do Pier Petroleiro de Maceió.

27203.16905642.422 - Serviço de Dragagem de Manutenção:

Prover meios para o funcionamento das atividades vinculadas às dragagens destinando NCz$1.433.190,00 para dragagem do Porto de Comocim, NCz$100.000,00 para serviços de derrocagem da Pedra Durhan para alargamento do Canal de acesso ao Porto de Sepetiba - RJ e NCz$5.000,00 para conservação e manutenção de vias interiores - Bacia do São Francisco."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu