Lei nº 8707 DE 17/01/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jan 2020

Altera a Lei nº 5.592, de 10 de dezembro de 2009, que autoriza o tratamento tributário especial para a implantação e operação do COMPERJ - Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro e o enquadramento das sociedades no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012, de 25 de março de 1997.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o inciso II do artigo 5º da Lei nº 5.592 , de 10 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

II - gerar, em território fluminense, nas fases de construção, implantação, pré-operação e operação, pelo menos 3.500 (três mil e quinhentos) empregos diretos ou através de terceirizados vinculados ao COMPERJ, atendendo prioritariamente, aos moradores dos municípios pertencentes ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense - ConLeste;" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2020

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 974-A/2019

Autoria do Deputado: Anderson Alexandre