Lei nº 9126 DE 22/12/2023
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 dez 2023
Altera a Lei Estadual Nº 4418/1982, que institui o Código Tributário do Estado de Alagoas, quanto aos valores dos serviços públicos prestados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN/AL).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela IV da Lei Estadual nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982, que estabelece os valores dos serviços públicos, em UPFAL, prestados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, nos itens e nomenclaturas constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Visando à preservação do legado (saldos) das receitas dos serviços públicos prestados pelo DETRAN/AL anteriormente à reforma do Código de Trânsito Brasileiro, foram mantidas na presente tabela IV as taxas revogadas pela legislação supracitada, tendo sido atribuídas a cada uma delas o valor 0,00 UPFAL, de modo que, com a entrada em vigor da presente Lei tais receitas serão desabilitadas do sistema do DETRAN/AL e passarão a ser emitidas as novas taxas criadas para atender a cada serviço.
Art. 3º Visando beneficiar a população de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, fica criada a taxa 1097 - CNH BAIXA RENDA, isenta de pagamento.
Art. 4º Visando o melhor entendimento do usuário, as taxas de números 10, 40, 42, 43, 44, 65, 66, 70 e 73 mudaram a nomenclatura, sem alteração de valores.
Art. 5º Visando à adequação dos valores das taxas em benefícios dos motociclos, mototáxi e motofrete ficam criadas as taxas de números 2105, 2106, 2107, 2111, 2112, 2113, 2114, 2115, 2116, 2117, 2118, 2119, 2120 e 2121 com os valores reduzidos à metade das taxas atualmente cobradas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, observado, no que couber, o disposto no art. 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de dezembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
LEI Nº 9.126, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
“TABELA IV ATOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL
ANEXO 1 - TABELA DE SERVIÇOS DETRAN/AL | ||
1000 | GR 1.000 - HAB (GRUPO DE RECEITAS DE HABILITAÇAO) | UPFAL |
10 | 1• HABILITAÇAO - POR CATEGORln | 7,40 |
23 | 1• CNH (RES.N°168/2004 - CONTRAN) - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 789/2020 |
0.00 |
1093 | AVALIAÇAO PSICOLDGICA | 4,53 |
1094 | EXAME DE APTIDAO FISICA E MENTAL | 3,53 |
1095 | FALTA AO EXAME PRATICO | 4,50 |
1096 | EXAME PRATICO | 4,50 |
1097 | CNH BAIXA RENDA | 0,00 |
2000 | GR 2.000 - VEI (GRUPO DE RECEITAS VEICULOS) | UPFAL |
35 | 1• EMPLACAMENTO DE VEICULO | 7,00 |
36 | 1• LICENCIAMENID DE VEÍCULO SEM VISTORIA - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N• 788/2020 |
0,00 |
37 | LICENCIAMENTO ANUAL | 6,20 |
38 | TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE DE VEICULO | 7,00 |
39 | 2' VIA CERTIFICADO CRLV - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N• 788/2020 |
0.00 |
40 | 2' VIA CERTIFICADO - CRV/CRV-e | 6,20 |
42 | AUTORIZAÇAO PARA REABERTRA DO CHASSI | 3,00 |
43 | ESCOLHA DE PLACA VEICULO NOVO | 15,00 |
44 | AUTORIZAÇAO PARA REGRAVAÇAO DO MOTOR | 3,00 |
43 | 2' VIA CRLV - REVO€iADA PELA RESOLUÇAO N° 788/2020 | 0,00 |
47 | INSTALAÇÃO - RELACRE DA PLACA - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 780/2019 | 0,00 |
48 | INSTALAÇÃO - LACRE DA PLACA - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N• 780/2019 |
0,00 |
59 | VISTORIA DE VEICULO NO DETRAN | 5,00 |
70 | TAXA DE DESLOCAMENTO PARn VISTORIA ATE VEICULOS | 8,00 |
78 | REGISTRO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEICULOS | 13,00 |
82 | INSTALAÇÃO - PAR DE TARJETA VEICULAR - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 780/2019 |
0.00 |
83 | INSTALAÇÃO —UNI DADE DE TARJETA VEÍC ULAR —REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N* 780/2019 | 0,00 |
100 | REGISTRO DE CONTRATO DE FINANC.VEICULO TAXI, MOTOCICLETA E CICLOMOTOR (EXCLUIDA POR SER UNÍ FICADA NO ITEM 78) | 0,00 |
2101 | 2" VIA CERTIFICADO —ATPV—e | 1,00 |
2102 | ALTERAÇAO DE ATPV—e | 6,50 |
2103 | ALTERAÇÃO DE PADRÃO DE PLACA DE IDENTIF ICAÇÃO VEICULAR - PIV | 1,00 |
2104 | CADASTRO DE PREPOSTO DE DESPACHANTE | 5,00 |
2105 | LICENCIAMENTO ANUAL - MOTOTAX I | 3,10 |
2106 | LICENCIAMENTO ANUAL - MOTOFRETE | 3,10 |
2107 | LICENCIAMENTO ANUAL - CICLOMOTORES E CICLO —ELÉTRICOS | 3,10 |
2108 | VISTORIA EXTERNA VEÍCULO GRANDE PORTE (de carga superior a 3,5 Ton) | 9,00 |
2109 | VISTORIA LACRADA VEÍCULO GRANDE PORTE (de carga superior a 3,5 Ton) | 6,50 |
2110 | VISTORIA NO DETRAN - VEICULO GRANDE PORTE | 5,50 |
2111 | l*EMPLACAMENTO —MOTOTAXI | 3,50 |
2112 | l*EMPLACAMENTO —MOTOFRETE | 3,50 |
2113 | l*EMPLACAMENTO —CICLOMOTORES E CICLO —ELETRICOS | 3,50 |
2114 | ALTERAÇAO DE CARACTERÍSTICA DE VEÍCULOS —MOTOTAXI | 3,50 |
2115 | ALTERAÇAO DE CARACTERÍSTICA DE VEÍCULOS —MOTOFRETE | 3,50 |
2116 | ALTERAÇAO DE CARACTERÍSTICA DE VEÍCULOS —CICLOMOTORES E CICLO—ELETRICOS | 3,50 |
21 l7 | VISTORIA EXTERNA CICLOMOTORES E CICLO—ELÉTRICOS | 4,00 |
2118 | VISTORIA LACRADA CICLOMOTORES E CICLO—ELÉTRICOS | 2,50 |
2119 | VISTORIA NO DETRAN - MOTOTAXI | 3,50 |
2120 | VISTORIA NO DETRAN - MOTOFRETE | 3,50 |
2121 | VISTORIA NO DETRAN - CICLOMOTORES E CICLO—ELETRICOS | 3,50 |
2122 | CERTIDAO DE REGULARIDADE DE VEÍCULO (LEI N• 13.111 DE 25 DE MARÇO DE 2015) | 6,50 |
3000 | GR 3.000 —INF (GRUPO DE RECEITAS INFRAÇOES) | UPFAL |
50 | DIÁRIA DE VEÍCULO PEQUENO PORTE | 1,49 |
54 | DIÁRIA DE VEÍCULO GRANDE PORTE (de carga superior a 3,5 Ton) | 2,53 |
65 | TAXA PARA COBRANÇA DE INFRAÇAO PARA FROTA SUPERIOR A l .500.000 VEÍCULOS | 0,82 |
66 | TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFRAÇÕES —MULTA(CUSTOS DAS NOTIF ICAÇÔES NÃO INCLUÍDOS) | 0,57 |
67 | CUSTEIO PARA COBRANÇA DE NOTIF ICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO — NAI E NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALI DADE —NIP PARA FROTA DE ATÉ l 50.000 VEÍCULOS (REVOGADA/IMPACTO ALTERAÇÃO CTB) |
0,00 |
68 | CUSTEIO PARA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO — NAI E NOTIF ICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - NIP PARA FROTA SUPERIOR A 150.000 VEICULOS (REVOGADA/IMPACTO ALTERAÇÃO CTB) | 0,00 |
73 | TAXA PARA DELEGAÇAO DE COMPETÊNCIA | 2,00 |
3100 | TAXA DE UTIL IZAÇAO DO SISTEMA DE INFRAÇOES —MULTA E SUSPENSAO DO DIRE ITO DE DIRIG IR (CUSTOS DAS NOTIF ICAÇÕES NÃO INCLUÍDOS) | 0,73 |
3101 | TAXA DE LAUDO PERICI AL OFICIAL OU LAUDO DE VISTORIA RESOLUÇAO CONTRAN N* 623/2016 | 4,00 |
4000 | GR 4.000 —GEN (GRUPO DE RECE ITAS CREDENCIAMENTOS) | UPFAL |
4102 | CREDENCIAMENTO OU RECREDENCIAMENTO INSTITUIÇOES FINANCE IRAS (60 MESES) | 400,00 |
4103 | CREDENCIAMENTO/RECREDENCIAMENTO DE ESTAMPADORA VEICULAR (60 MESES) | 125,00 |
4104 | CREDENCIAMENTOS DIVERSOS ÁREA DE EDUCAÇAO (30 MESES) | 25,00 |
4105 | INSPEÇAO PARA CREDENCIAMENTO OU RECREDENCIAMENTO | 2,00 |
4106 | SUPORTE PARA CONSERTO DE CADASTRO/CREDENCIADOS E CONVENIADOS | 2,00 |
5000 | GR 5.000 —GEN (GRUPO DE RECE ITAS GENÉRICAS) | UPFAL |
5104 | DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIO DE DADOS PRODUZIDOS PELO DETRAN—AL | 2,00 |
” (NR)
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais